Justiça manda BMG revisar contrato por juros abusivos
Sentença da 5ª Vara Cível de São José dos Campos determinou o recálculo da dívida pela taxa média de mercado e a restituição de valores, mas negou pedido de danos morais.
A Justiça de São Paulo julgou parcialmente procedente uma ação revisional movida contra o Banco BMG S/A, condenando a instituição a recalcular um contrato de empréstimo pessoal que apresentava juros “abusivos” e “exageradamente gravosos”. A decisão foi proferida pela juíza Patrícia Helena Feitosa Milani, da 5ª Vara Cível de São José dos Campos (SP).
O caso (processo nº 1015499-51.2025.8.26.0577) envolve um empréstimo no valor de R$ 2.827,03 , contratado para pagamento em 24 parcelas de R$ 399,33. A análise judicial do contrato (fl. 95) constatou um Custo Efetivo Total (CET) de 12,97% ao mês e 318,75% ao ano.
Vulnerabilidade e Juros Ilegais
Na fundamentação da sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor , destacando que os juros praticados “discrepam dos encargos praticados pelos agentes econômicos em nosso País”.
A juíza considerou que o banco “conduziu a cliente a negócio lesivo, valendo-se de sua situação de maior vulnerabilidade”. A decisão ressalta que a autora já se encontrava em “situação deficitária”, uma vez que possuía outros descontos em sua renda.
Decisão: Recálculo Simples e Dano Moral Negado
Diante da constatação de ilegalidade , a juíza determinou a revisão das cláusulas contratuais. O banco deverá “expungir os juros abusivos” e recalcular o saldo devedor e as prestações utilizando a “taxa média de mercado da época” para empréstimos pessoais, conforme os índices divulgados pelo Banco Central.
O BMG também foi condenado a restituir à autora os valores pagos a maior. A sentença especificou, contudo, que essa devolução deve ocorrer de forma simples, e não em dobro. A juíza afastou a aplicação do Art. 42 do CDC por entender que as cobranças, embora ilícitas, eram “lastreadas em cláusulas contratuais”, o que não configura má-fé para a repetição dobrada.
Esta notícia possui caráter meramente informativo, não constituindo consultoria jurídica. O escritório Advocacia Boriola acompanha as decisões dos tribunais em acoes que atua para manter seus clientes atualizados sobre seus direitos.
Assessoria de Imprensa