Advocacia Boriola

Aposentada deve ser indenizada por descontos indevidos em benefícios previdenciários

A Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) foi condenada pela 2ª Vara Cível de Brasília a indenizar uma aposentada devido à realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão ainda está sujeita a recurso.

De acordo com a autora, aposentada pelo INSS, foram constatados descontos não autorizados em sua aposentadoria, no valor de R$ 26,47. Ela alegou nunca ter firmado contrato com a Conafer ou autorizado qualquer desconto sobre o benefício que recebe. Conforme o processo, a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação de sua revelia. Nesse contexto, os fatos apresentados pela autora foram considerados verdadeiros, conforme previsão legal.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou a ausência de manifestação da ré para comprovar qualquer vínculo jurídico que justificasse os descontos efetuados. Salientou, ainda, que: “Em um cenário de boa-fé presumida, não seria razoável imaginar que um cidadão adotasse a contraditória postura de se associar à parte requerida, autorizar desconto e posteriormente recorrer ao Judiciário para repudiar as obrigações dela decorrentes”, especialmente considerando a gravidade das responsabilidades que tal conduta envolveria.

Além disso, o juiz sublinhou que os descontos no benefício previdenciário ocorreram sem o consentimento da autora, violando sua vontade. Embora o valor de R$ 26,47 possa parecer ínfimo, destacou-se sua natureza alimentar, agravada pelo fato de a autora ser idosa. Assim, concluiu que a situação configura dano extrapatrimonial, justificando a reparação por danos morais.

A sentença declarou inexistente qualquer relação jurídica entre a autora e a Conafer. Além disso, determinou a restituição em dobro do valor descontado, totalizando R$ 52,94, bem como a condenação da Conafer ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Mais detalhes sobre o caso podem ser consultados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o número 0719166-14.2024.8.07.0018.

Assessoria de Imprensa

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