Os juros legais, segundo estipula o art. 192 §3º da Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988, não podem ser superiores a 12% ao ano. Acima disso é AGIOTAGEM, passível de punição.

Nós brasileiros, quase sempre, copiamos de outros países, pessoas, as opiniões para a formação de um convencimento válido. A lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor que foi promulgada em 11/09/1990, em vigor desde 12/03/1991, veio exatamente para ditar normas de obrigação legal a serem cumpridas por todos.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42, proíbe que o consumidor que esteja devendo seja cobrado de forma abusiva, ou seja, de maneira que lhe cause algum tipo de constrangimento, ou por meio de ameaça.
Todos nós passamos por situações em que falta dinheiro, ainda mais em pandemia que assola o país e o mundo, para pagar dívidas ou até mesmo para as despesas básicas, como alimentação, luz e água.