São Paulo, 23 de janeiro de 2025 – O Juízo da 1ª Vara Cível de Barueri, no processo nº 1022101-67.2024.8.26.0068, reconheceu a nulidade de um contrato de empréstimo sobre reserva de margem consignável (RMC) firmado entre o autor e o Banco BMG S/A. A decisão, que reafirma os direitos dos consumidores, especialmente dos idosos, em situações de contratação sem a devida informação e consentimento, foi proferida pelo Juiz de Direito Bruno Paes Straforini.
O Caso
O autor, aposentado, afirmou que celebrou o contrato acreditando tratar-se de um empréstimo consignado tradicional. No entanto, na realidade, tratava-se de um contrato de RMC, que permite descontos automáticos em sua aposentadoria. Diante disso, ele pleiteou a nulidade do contrato e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Além disso, solicitou a conversão do contrato para a modalidade consignada.
O banco argumentou a regularidade da contratação, alegando que todas as informações necessárias foram fornecidas ao consumidor. Contudo, a Justiça rejeitou essa defesa.
Decisão do Juiz
A sentença julgou procedente o pedido e declarou a nulidade do contrato de RMC, com base em três pilares:
- Relação de consumo: Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) devido à hipossuficiência do autor.
- Falha na informação: Reconhecimento de que não houve transparência na contratação, violando os direitos dos consumidores, especialmente dos idosos.
- Vulnerabilidade: O autor foi considerado economicamente e informacionalmente vulnerável, agravado pela ausência de consentimento pleno.
Em síntese, o juiz destacou que contratações sem a devida informação e consentimento são incompatíveis com a boa-fé contratual.
Determinações da Sentença
- Nulidade do contrato: Declarada a invalidade do contrato de RMC.
- Restituição dos valores: Banco BMG deve devolver R$ 7.826,07, corrigidos monetariamente.
- Indenização por danos morais: R$ 2.000,00 ao autor, reforçando a proteção a grupos vulneráveis.
Impacto da Decisão
A sentença reflete a importância de garantir transparência e consentimento claro em contratações financeiras, principalmente para idosos. Nesse sentido, a decisão serve de alerta às instituições financeiras sobre a necessidade de respeitar os direitos dos consumidores.
Assim, o caso ilustra como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege cidadãos em situações de contratação sem informação adequada, especialmente idosos, garantindo justiça e equidade.
Em síntese, a decisão é um marco para a defesa dos direitos consumeristas e um precedente contra práticas abusivas.
Assessoria de Imprensa