A Juíza de Direito da Vara Cível de Carapicuíba/SP, Dra. Rossana Luiza Mazzoni de Faria, proferiu decisão importante em uma ação revisional movida por um aposentado contra a instituição financeira Crefisa S.A. A sentença reconheceu a abusividade das taxas de juros aplicadas em dois contratos de crédito pessoal não consignado, determinando a redução das taxas ao patamar médio de mercado e a devolução de valores pagos a maior pelo autor, totalizando R$ 992,28.
O autor celebrou dois contratos com a Crefisa S.A., sendo o primeiro no valor de R$ 589,60 e o segundo de R$ 772,47. Em ambos os contratos, foram constatadas taxas de juros anuais exorbitantes — 1.028,33% no primeiro e 981,76% no segundo —, muito superiores às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para operações similares, que eram de 103,59% e 84,99%, respectivamente.
Em sua decisão, a Dra. Rossana Luiza Mazzoni de Faria destacou que as taxas praticadas pela requerida são excessivas e desproporcionais, violando o equilíbrio contratual e caracterizando uma prática abusiva. Segundo a magistrada, a discrepância entre as taxas contratadas e as taxas médias de mercado configura um ônus injustificado ao consumidor, especialmente em um contexto de vulnerabilidade, onde as instituições financeiras possuem grande poder na elaboração de contratos.
A juíza ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a contratos bancários, como estabelece a Súmula 297 do STJ, que afirma a proteção do consumidor em contratos firmados com instituições financeiras. Assim, ela determinou que as taxas de juros remuneratórios nos contratos do autor sejam ajustadas aos patamares médios de mercado, com base nas taxas divulgadas pelo Banco Central na época da contratação.
Além da revisão das taxas, a sentença prevê a restituição dos valores pagos em excesso. Em cálculo apresentado, verificou-se que o autor tem direito a uma devolução de R$ 992,28, representando a soma dos valores pagos a maior nos dois contratos devido à prática de juros abusivos. A juíza, ao fundamentar a decisão, esclareceu que a revisão contratual e a restituição de valores são medidas necessárias para garantir o direito do consumidor a contratos justos e equilibrados.
A decisão também afastou a caracterização de mora por parte do autor, pois, conforme o entendimento do STJ, quando há abusividade na cobrança de encargos contratuais, como os juros remuneratórios, a mora é descaracterizada. Assim, o autor não poderá ser considerado inadimplente enquanto os contratos estiverem sob revisão judicial.
Este caso reitera a posição da Justiça em proteger consumidores contra práticas abusivas no mercado de crédito, um setor onde é comum a cobrança de juros muito acima das médias, onerando os consumidores de forma excessiva. A decisão proferida pela Dra. Rossana Luiza Mazzoni de Faria ainda está sujeita a recurso, o que permite à Crefisa S.A. questionar os termos da sentença em instâncias superiores.
A presente decisão reafirma a importância do equilíbrio nas relações contratuais e a atuação do Poder Judiciário em defesa dos consumidores frente às práticas lesivas de instituições financeiras.
Processo nº 1010374-31.2024.8.26.0127
Assessoria de Imprensa