A 1ª Vara Cível de São José dos Campos proferiu uma decisão marcante em um caso envolvendo juros abusivos em contrato de empréstimo pessoal. O juiz João José Custódio da Silveira condenou a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto S.A. a revisar o contrato firmado com um consumidora, representada pelo escritório de advocacia Boriola, reduzindo significativamente a taxa de juros e determinando a restituição dos valores pagos em excesso.
A ação revisional movida pela autora alegava que as taxas de juros de 15,99% ao mês e 492,99% ao ano eram exorbitantes e configuravam prática abusiva por parte da instituição financeira. O juiz acolheu os argumentos da autora,destacando que tais taxas superavam em muito a média de mercado e impunham um ônus excessivo à consumidora,levando-a a uma situação de superendividamento.
Em sua decisão, o juiz João José Custódio da Silveira fixou a taxa de juros em 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, valores condizentes com a média de mercado à época da contratação. Além disso, a Cobuccio foi condenada a devolver os valores cobrados a mais da autora, corrigidos monetariamente desde o desembolso de cada parcela.
A sentença também reconheceu os danos morais sofridos por Larissa do Espírito Santo em decorrência da cobrança de juros abusivos. O juiz considerou que a prática da instituição financeira causou angústia, estresse e sofrimento à autora,condenando a Cobuccio ao pagamento de R$ 3.000,00 em indenização.
A decisão da 1ª Vara Cível de São José dos Campos representa um importante precedente na luta contra os juros abusivos em contratos de empréstimo, reforçando a necessidade de as instituições financeiras observarem as taxas médias de mercado e evitarem práticas que levem o consumidor ao superendividamento.
A sentença também destaca a importância da revisão judicial dos contratos como forma de garantir a proteção dos direitos do consumidor e coibir práticas financeiras desleais.
Esta decisão é uma vitória importante para a nossa cliente e para todos os consumidores que sofrem com juros abusivos em contratos de empréstimo. A justiça foi feita, e a Cobuccio terá que arcar com as consequências de suas práticas desleais. Esperamos que esta sentença sirva de alerta para outras instituições financeiras e contribua para um mercado de crédito mais justo e transparente.”, enfatizou o advogado Dr. Cláudio Boriola.
Processo CNJ: 1008643-08.2024.8.26.0577