Advocacia Boriola

Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

Barueri, 29 de maio de 2025 – Uma recente decisão da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurou a vitória em uma ação movida contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A sentença, proferida pela juíza Dra. Daniela Nudelman Guiguet Leal, reconheceu a nulidade de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário de um aposentado, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização.

No processo nº 1002927-38.2025.8.26.0068, o autor alegou que, desde dezembro de 2023, a ré descontava R$ 45,00 mensais de seu benefício, sem qualquer contrato ou consentimento expresso. A juíza destacou que “não há qualquer prova de que a assinatura eletrônica apresentada tenha sido realizada com certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o ordenamento jurídico vigente”. Além disso, a sentença apontou que “a gravação apresentada não é suficiente para demonstrar inequívoca manifestação de vontade do autor para adesão à associação e autorização de descontos em folha”, reforçando a necessidade de autorização formal, nos termos do artigo 115, inciso V, da Lei nº 8.213/91.

A decisão declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.113,40, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024, e posterior atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, por não ter sido constatada violação aos direitos da personalidade, mas apenas “mero aborrecimento”.

Essa vitória reforça o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente aposentados, contra práticas abusivas. A atuação foi conduzida com estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e às normas de publicidade da OAB/SP, priorizando a informação objetiva e a proteção dos interesses do cliente.

Assessoria de Imprensa

Related Post