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Justiça Reduz Taxa de Juros Abusiva e Determina Restituição a Consumidora Aposentada

Barueri-SP, 27 de novembro de 2024 – Em uma decisão que reforça a proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, a Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Barueri/SP, Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, proferiu sentença favorável a uma consumidora aposentada de 74 anos, que recebe um salário mínimo e tem grande parte de seu benefício comprometido. A ação revisional movida contra o Banco BMG S/A resultou na revisão de cláusulas contratuais de um empréstimo, em que foram constatadas taxas de juros abusivas, que colocavam a consumidora em uma situação de sobrecarga financeira.

A parte autora e o Banco réu celebraram um contrato bancário na modalidade crédito pessoal, firmado em 01 de fevereiro de 2024, no valor de R$ 2.388,20, já inclusos impostos e taxas administrativas. As partes pactuaram que o pagamento seria realizado em 18 parcelas fixas, mensais e sucessivas, no valor de R$ 427,13 cada, totalizando um Custo Efetivo Total (CET) da operação de R$ 7.688,34. O instrumento particular de crédito firmado entre as partes apresenta uma taxa nominal de juros de 16,79% ao mês (543,97% ao ano), valores que foram considerados excessivos pela juíza, uma vez que a taxa média de mercado para operações similares na data da contratação era de 6,60% ao mês (159,03% ao ano), conforme dados divulgados pelo Banco Central.

A consumidora aposentada alegou que as condições do contrato eram excessivamente onerosas, considerando sua condição financeira limitada, com grande parte do benefício de aposentadoria comprometido. Ela buscava a revisão das taxas de juros, o recálculo do saldo devedor e a devolução dos valores pagos a maior devido à cobrança abusiva.

Na análise do caso, a Juíza Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa afirmou que a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado caracteriza abusividade. A juíza fundamentou sua decisão com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão de cláusulas contratuais em relações de consumo quando se comprova a abusividade das taxas e a desproporção entre as partes.

A sentença determinou que o Banco BMG reduzisse a taxa de juros para 6,60% ao mês, alinhada à taxa média de mercado no momento da contratação, e condenou o Banco BMG a recalcular o valor financiado, aplicando a nova taxa. Além disso, a decisão determinou que o saldo devedor fosse refeito, com abatimento dos valores pagos a maior pela consumidora, corrigidos desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024. Após essa data, os juros seriam calculados com base na taxa Selic, conforme dispõe o Código Civil.

A juíza também decidiu que a devolução dos valores pagos a maior se daria de forma simples, sem a aplicação de devolução em dobro, uma vez que não foi configurada má-fé por parte do banco, que alegou que as taxas contratadas estavam dentro dos parâmetros contratuais. Contudo, a decisão deixou claro que a revisão do contrato foi necessária para corrigir a cobrança excessiva e garantir o equilíbrio entre as partes.

Além da revisão das condições do contrato, o Banco BMG foi condenado ao pagamento das custas processuais. A sentença reflete a crescente atuação do Judiciário em garantir que contratos bancários sejam justos e equilibrados, especialmente em situações em que o consumidor é vulnerável devido à sua condição financeira ou idade avançada.

Este julgamento tem relevância não só para o caso específico, mas também para o entendimento sobre a possibilidade de revisão de contratos bancários em situações de onerosidade excessiva. Ele reafirma o compromisso da Justiça em proteger os consumidores, principalmente os mais vulneráveis, como idosos e aposentados, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar produtos financeiros sem sofrerem com encargos desproporcionais.

Por fim, a decisão ainda cabe recurso por parte do Banco BMG, que poderá contestar os termos da sentença nas instâncias superiores. Isso permite que o caso seja reavaliado, mas, até o momento, a sentença representa uma vitória importante para a consumidora, que viu sua situação financeira sendo ajustada conforme as normas de proteção ao consumidor e os limites da abusividade nas relações contratuais.

Análise Comparativa:

  • Taxa de Juros: A taxa nominal de juros cobrada pelo Banco BMG no contrato foi de 16,79% ao mês (543,97% ao ano), mais de 2,5 vezes superior à média de mercado de 6,60% ao mês (159,03% ao ano), o que configura uma cobrança abusiva em relação ao padrão do mercado.
  • Custo Efetivo Total (CET): O Custo Efetivo Total do empréstimo, que inclui juros e encargos adicionais, foi de R$ 7.688,34, uma diferença significativa quando comparado com as condições de mercado para operações similares. O CET do mercado tende a ser consideravelmente mais baixo.
  • Valor Final do Empréstimo (com Juros): Com a aplicação das altas taxas de juros, o valor final do empréstimo pago pela consumidora será substancialmente maior do que o valor originalmente concedido, refletindo o peso da taxa de juros abusiva na operação.

Assessoria de Imprensa

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