
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal deliberou sobre o veredicto relativo à ação movida pela cliente contra a empresa Superauto Semi Novos Ltda – ME, que foi condenada a indenizar a requerente devido à venda de um veículo com vício oculto. A sentença determinou que a empresa reembolse a quantia de R$ 3 mil, representando os custos suportados pela autora para reparos parciais no veículo, e também o montante de R$ 9.310,00 referente aos danos materiais associados aos serviços pendentes de correção.