A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível da Comarca de Santos para rescindir o contrato entre um aposentado vítima de golpe e uma construtora e um pastor evangélico. A empresa, o religioso e a igreja a que está ligado devem restituir, solidariamente, um total de R$ 260 mil, além de pagar indenização por danos morais majorada para R$ 40 mil.
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que inquilino deve ressarcir proprietário imóvel por retirada de jabuticabeira sem autorização. A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da casa, que fica no Park Way.
O juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André/SP, Dr. Marcio Bonetti, julgou em favor de uma consumidora a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com revisional e repetição de indébito proposta por em face da financeira JBCRED S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.


A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará que condenou homem pelo crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia em grupo de WhatsApp, sem consentimento da vítima. A pena estabelecida foi de um ano e três meses de prisão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
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