Consumidor conquista vitória judicial por juros abusivos

Consumidor conquista vitória judicial por juros abusivos

Mais uma decisão judicial recente trouxe alívio para um Consumidor. Nesse caso, que envolveu um procedimento comum cível de interpretação/revisão de contrato, um juiz da 1ª Vara da Comarca de São Manuel, Dr. João Gabriel Cemin Marques, determinou que a instituição financeira Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, restituísse valores cobrados indevidamente, declarando a abusividade dos juros remuneratórios contratuais.

A decisão judicial é baseada em jurisprudência consolidada que reconhece a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais em situações excepcionais, quando for cabalmente caracterizada a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) n.1.061.530/RS, julgado em 22/10/2008. Essa revisão, em detrimento do princípio do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos), é permitida pelo artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No caso em questão, a controvérsia central estava relacionada à abusividade dos juros aplicados nos contratos firmados entre as partes (Consumidor com a financeira Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos). A decisão ressalta que a taxa média de juros aplicada no mercado para operações semelhantes é um importante referencial para avaliar a abusividade dos juros em contratos específicos. Contudo, reconhece que não se pode exigir que todos os empréstimos sejam realizados exatamente de acordo com essa taxa média, pois isso a tornaria um valor fixo. Portanto, a abusividade dos juros deve ser analisada caso a caso, considerando se a taxa contratual destoa substancialmente da média de mercado, a menos que essa diferença seja justificada pelo risco da operação.

Com base na análise das taxas aplicadas nos contratos em questão, o Juiz concluiu que as taxas eram ilegais e abusivas e determinou que fossem reduzidas à taxa média de mercado. Além disso, a decisão estabeleceu que a Crefisa S/A deveria restituir os valores indevidamente cobrados da parte autora, acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desde o desembolso de cada parcela, nos termos do artigo 389 do Código Civil (CC) e da Súmula 43 do STJ. Além disso, a Crefisa S/A foi condenada a pagar juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, conforme o artigo 405 do CC.

A sentença também condenou a requerida ao pagamento das custas e outras despesas processuais. Essa decisão judicial ressalta a importância do respeito aos direitos do consumidor e destaca a necessidade de análise cuidadosa das cláusulas contratuais, sobretudo quando há indícios de abusividade, conforme estabelecido pela legislação brasileira.

O consumidor, representado pelo advogado Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, do Escritório de Advocacia Boriola, expressou sua satisfação com a decisão e destacou a importância de proteger os direitos dos consumidores em contratos financeiros. O advogado afirmou: "Essa decisão é uma vitória não apenas para o nosso cliente, mas para todos os consumidores que podem estar enfrentando situações semelhantes. Ela reforça que, mesmo em contratos com instituições financeiras, os consumidores têm direitos que precisam ser protegidos. Estamos comprometidos em continuar lutando em prol dos consumidores e garantindo que eles sejam tratados de forma justa e equitativa."

Processo nº 1000380-09.2023.8.26.0581

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