Consumidora Aposentada Vence Disputa Judicial e Consegue Redução de Taxa de Juros em Contrato de Empréstimo

A consumidora aposentada, em busca de justiça, obteve uma decisão jurídica favorável que reverbera o direito do consumidor. A ação revisional de contrato bancário movida pela consumidora contra o Banco Agibank S.A. resultou em uma significativa conquista legal. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito, da 5ª Vara Cível do Foro e Comarca de Limeira, interior de São Paulo, Dr. Flavio Dassi Vianna, no processo digital nº 1000928-41.2023.8.26.0320.
No decorrer do processo, a consumidora detalhou seu contrato com o Banco Agibank S.A., que foi firmado em 13 de junho de 2021, com um valor total de R$ 1.169,80. O contrato estipulava 18 parcelas fixas mensais de R$ 165,00 cada, totalizando R$ 2.970,00. O ponto crítico do contrato residia na taxa nominal de juros, que atingia 12,38% ao mês e 305,76% ao ano. Essa taxa era substancialmente mais elevada do que a média de mercado para operações semelhantes na época da contratação, a qual era de 4,87% ao mês e 76,99% ao ano, de acordo com informações fornecidas pelo Banco Central do Brasil.
Diante dessa disparidade de taxas, a consumidora buscou a revisão do contrato, a suspensão da última parcela do empréstimo e a eliminação das multas e juros, além de solicitar os benefícios da justiça gratuita.
O Banco Agibank S.A. respondeu à ação com uma contestação alegando que a taxa de juros acordada refletia a vontade das partes e que não havia abusividade no contrato. No entanto, após uma análise minuciosa do contrato, o Juiz decidiu a favor da consumidora.
O advogado que representou a consumidora, Dr. Claudio Manoel Molina Boriola, do Escritório de Advocacia Boriola, comentou a decisão: "Estamos extremamente satisfeitos com a decisão favorável obtida pela nossa cliente, a consumidora aposentada. A Justiça reconheceu a abusividade da taxa de juros imposta no contrato com o Banco Agibank e determinou a revisão, o que é um passo importante na proteção dos direitos do consumidor. Esta vitória demonstra que, mesmo diante de grandes instituições financeiras, os consumidores têm o direito de buscar reparação quando se deparam com cláusulas contratuais injustas. A Advocacia Boriola continuará a lutar pelos interesses de nossos clientes, garantindo que a justiça seja feita e que os direitos sejam preservados."
Como resultado, a sentença proferida pelo Juiz Dr. Flavio Dassi Vianna estabeleceu que a taxa de juros do contrato seja limitada às taxas médias de mercado, com a restituição simples dos valores pagos em excesso, correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Essa decisão representa uma vitória significativa na ação revisional de contrato da consumidora aposentada, evidenciando a importância de buscar assistência legal quando se acredita que cláusulas contratuais possam ser abusivas ou desvantajosas. Este caso destaca a necessidade de proteger os direitos dos consumidores e promover a justiça em questões financeiras.
Cabe Recurso
Assessoria de Imprensa