Mulher Recebe Indenização por Erro no Pagamento de Inscrição em Vestibular

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma sentença condenatória em que o Banco do Brasil S/A e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foram responsabilizados a pagar indenização a uma mulher devido a um erro no processamento de pagamento que a impediu de participar de um vestibular para um curso superior. A decisão estabeleceu uma compensação de R$ 60,00 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, a autora efetuou o pagamento de um boleto referente à inscrição para concorrer às vagas remanescentes do Vestibular UnB/2018. No entanto, o pagamento não foi devidamente processado, resultando na impossibilidade dela de concorrer às vagas disponíveis. No recurso, a mulher justifica que o pedido de indenização moral se baseia no caráter pedagógico da sanção, visando evitar futuras ocorrências semelhantes, devido à evidente falha na prestação do serviço.
A decisão do colegiado enfatiza a clara responsabilidade das rés, considerando a não homologação da inscrição da autora e sua exclusão do concurso. Os juízes explicam que, embora a mulher não tenha alcançado a nota necessária para garantir uma das 11 vagas do processo seletivo, a falha na prestação do serviço é evidente, especialmente porque ela comprovou o pagamento do boleto de inscrição, que não foi efetivamente registrado devido à ausência de processamento.
Dessa forma, os magistrados afirmam que "está demonstrada uma situação capaz de afetar a saúde psicológica da consumidora, impondo-lhe estresse e sofrimento que vão além das dificuldades cotidianas". Isso justifica o dever de indenização nas relações de consumo.
A decisão foi unânime e os detalhes do processo podem ser verificados no PJe2 com o número: 0722722-28.2022.8.07.0007.