STF valida retomada de imóveis por bancos sem decisão judicial

Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que permite a retomada de imóveis por bancos e instituições financeiras, mesmo sem uma decisão judicial. A votação resultou em oito ministros a favor e dois contra o entendimento vencedor.
Essa discussão envolve a lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, onde o próprio imóvel comprado pode ser usado como garantia para o financiamento. Durante o contrato, se o devedor deixar de efetuar os pagamentos, o banco tem o direito de retomar o imóvel de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de interferência do Judiciário.
O relator, Luiz Fux, afirmou que essa medida não é arbitrária, uma vez que os contratos são estabelecidos com o consentimento das partes. Ele argumentou que essa prática reduziu custos e incertezas, impulsionando o mercado imobiliário no Brasil e gerando empregos.
Essa decisão do STF terá repercussão geral e será aplicada em todos os processos similares em todo o país. Contudo, houve discordância de alguns ministros, como Edson Fachin e Cármen Lúcia, que consideraram que essa permissão concedia poderes excepcionais aos credores, restringindo o direito à moradia.
A discussão surgiu a partir de um recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal, que argumentou que essa possibilidade de retomada sem envolvimento judicial viola princípios legais. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia decidido que a medida só seria examinada pelo Judiciário se o devedor considerasse necessário.
Essa decisão do STF tem o potencial de impactar o mercado imobiliário e os contratos de financiamento no Brasil, uma vez que reforça a legalidade da execução extrajudicial em casos de alienação fiduciária de imóveis.