Saiba seus Direitos: STJ Proíbe Cobranças Após a Prescrição de Dívidas!

Em uma decisão relevante proferida em 17/10/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu limites para a cobrança extrajudicial de dívidas que já prescreveram. A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso REsp n. 2.088.100/SP, destacou que a prescrição atinge a pretensão do credor, impedindo tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida.
Em termos jurídicos, a pretensão surge quando um direito é violado, representando a capacidade de reivindicar algo com base em um direito subjetivo que foi infringido ou ameaçado. No entanto, a pretensão não é eterna e está sujeita a prazos estabelecidos pela lei, conhecidos como prazos prescricionais. Uma vez que esse prazo é atingido sem que o titular do direito tenha exercido sua pretensão, a prescrição ocorre, e o titular perde o direito de exigir o cumprimento da obrigação, conforme o art. 189 do Código Civil.
É importante ressaltar que a prescrição não extingue o direito em si, apenas a possibilidade de exigir seu cumprimento, seja judicialmente ou extrajudicialmente. Portanto, mesmo que a dívida prescrita seja paga voluntariamente pelo devedor, o valor pago não pode ser exigido de volta, uma vez que a dívida permanece existindo como uma "obrigação natural".
A decisão do STJ esclareceu que a prescrição impede até mesmo cobranças fora do processo, como mensagens de WhatsApp, SMS, inscrição em cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) ou ligações telefônicas, pois a exigência extrajudicial também é uma forma de exercício da pretensão.
Essa decisão marca uma mudança significativa de entendimento, pois, em um precedente recente, a Turma havia decidido de forma oposta, alegando que a prescrição afetava apenas a pretensão judicial, mantendo a possibilidade de exigir a dívida fora do processo (pretensão extrajudicial).
A decisão, mesmo sem efeito vinculante, devido à clareza e profundidade de seus argumentos, provavelmente orientará a interpretação da prescrição em futuros casos por tribunais e juízes em todo o país.
Julgados em referência:
- REsp n. 2.088.100/SP
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.334.029/SP
- AgInt no AREsp n. 1.529.662/SP
Para entender as implicações dessa decisão, conversamos com o Advogado Especialista em Direito do Consumidor, Dr. Cláudio Boriola, da Advocacia Boriola:
"Dr. Cláudio Boriola, advogado especialista em Direito do Consumidor no Escritório de Advocacia Boriola, comenta sobre a decisão do STJ: "Essa decisão representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores. Agora, temos um claro respaldo legal que impede a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, o que é fundamental para evitar situações injustas e abusivas. Os consumidores que se encontram nessa situação têm o direito de não serem importunados por cobranças após a prescrição de suas dívidas."
Essa decisão do STJ reforça a necessidade de estar em conformidade com as regulamentações em constante evolução e agir de acordo com os prazos legais para evitar litígios e perdas financeiras decorrentes de cobranças extrajudiciais de dívidas prescritas.
Assessoria de Imprensa