TJSP: Banco AGIBANK condenado a revisar taxa de juros e restituir valores pagos em dobro com apoio da ABRAE

TJSP: Banco AGIBANK condenado a revisar taxa de juros e restituir valores pagos em dobro com apoio da ABRAE

Uma decisão marcante foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, beneficiando consumidores aposentados, funcionários públicos e pensionistas do INSS. No dia 16 de outubro de 2023, a 12ª Câmara de Direito Privado do TJ emitiu um Acórdão que terá um impacto positivo e duradouro nas vidas desses grupos.

O caso em destaque envolveu uma consumidora idosa e aposentada que buscou a revisão de seu contrato bancário com o Banco AGIBANK, especificamente um empréstimo pessoal, alegando que as taxas de juros eram abusivas. A consumidora, associada da ABRAE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, foi representada pelo Advogado Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, da Advocacia Boriola, especializado também em direito do consumidor, que ingressou com uma ação com o objetivo de corrigir essa situação. Sua expertise e dedicação desempenharam um papel fundamental na conquista dessa vitória para a cliente e na criação de um importante precedente.

A decisão do Tribunal, que contou com a participação dos Excelentíssimos Desembargadores Jacob Valente (Presidente sem voto), Castro Figliolia e Marco Fábio Morsello, foi favorável à consumidora. Esse Acórdão não apenas a beneficiou, mas também estabeleceu um importante precedente para todos os consumidores aposentados, funcionários públicos e pensionistas do INSS que enfrentam problemas similares.

O Tribunal esclareceu que as instituições financeiras não estão rigidamente limitadas a cobrar juros de até 12% ao ano. Uma taxa de juros pode ser considerada abusiva somente quando há uma discrepância evidente entre a taxa cobrada e a média de mercado.

No caso desta consumidora, a taxa de juros do contrato com o Banco AGIBANK, que era de 22% ao mês, estava muito acima da média de mercado. Dados do Banco Central, consultados durante o processo, corroboraram essa alegação.

Em virtude disso, o Tribunal determinou que a taxa de juros do contrato fosse limitada à média de mercado e que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos em dobro, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação.

Essa vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores e destaca a necessidade de transparência e responsabilidade no setor financeiro. O Acórdão serve como um precedente valioso para todos os consumidores aposentados, funcionários públicos e pensionistas do INSS que enfrentam desafios semelhantes em contratos bancários.

Se você faz parte desses grupos e enfrenta questões relacionadas a contratos bancários, saiba que essa decisão pode ser um ponto de partida para a defesa de seus direitos. Procure orientação jurídica especializada e, se possível, associe-se a organizações de defesa do consumidor para buscar apoio em casos semelhantes.

Assessoria de Imprensa - Advocacia Boriola 

 

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