TJSP: Juros abusivos são ilegais e devem ser limitados à média de mercado

TJSP: Juros abusivos são ilegais e devem ser limitados à média de mercado

São Paulo, 25 de outubro de 2023 - Em decisão na Sessão de Julgamento realizada na última terça-feira (24), a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu que a cobrança de juros excessiva é abusiva e deve ser limitada à taxa média de mercado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, em Sessão de Julgamento realizada na última terça-feira (24), com a participação dos Desembargadores JONIZE SACCHIDE OLIVEIRA (Presidente), PLINIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR e SALLES VIEIRA como Relator, que a cobrança de juros abusivos é ilegal e deve ser limitada à taxa média de mercado.

No caso concreto, um aposentado ajuizou ação contra um banco para declarar a nulidade de cláusula contratual e pleitear a repetição de indébito em razão da cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado.

O banco, por sua vez, argumentou que a taxa de juros cobrada estava dentro dos limites legais e que não houve qualquer ilegalidade na contratação.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do aposentado, mas a decisão foi reformada pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

O relator do caso, Desembargador Salles Vieira, entendeu que a taxa de juros cobrada pelo banco era excessiva e que, por isso, violava o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"As taxas de juros cobradas pelo banco são excessivamente onerosas, exigindo do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pela Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)", afirmou o desembargador.

O magistrado também destacou que a taxa média de juros para operações da mesma natureza, no mês de janeiro/2023, foi de 140,88% ao ano e 7,60% ao mês.

Taxas de juros declinadas:

  • Taxa de juros cobrada pelo banco: 22% ao mês e 987,22% ao ano
  • Taxa média de juros para operações da mesma natureza: 140,88% ao ano e 7,60% ao mês

Com a decisão, o aposentado deve receber de volta os valores pagos a maior, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

A decisão do TJSP é um importante avanço na proteção dos consumidores contra a cobrança de juros abusivos.

O advogado do consumidor, Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, da Advocacia Boriola, avaliou a decisão como um importante avanço na proteção dos consumidores contra a cobrança de juros abusivos.

"A decisão do TJSP é um importante avanço na proteção dos consumidores contra a cobrança de juros abusivos. A taxa de juros deve ser limitada à média de mercado, salvo se houver justificativa para a cobrança de uma taxa superior.

No caso concreto, a taxa de juros cobrada pelo banco era excessiva e violava o Código de Defesa do Consumidor. O Desembargador Salles Vieira, relator do caso, entendeu corretamente que a taxa de juros cobrada pelo banco era excessiva e que, por isso, exigia do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva.

Essa decisão pode servir de precedente para outros casos semelhantes, em todo o país. Os consumidores que foram vítimas de cobrança de juros abusivos devem procurar um advogado para verificar se têm direito à restituição dos valores pagos a maior."

Processo CNJ: 1013644-03.2022.8.26.0590

Assessoria de Imprensa 

 

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