Tribunal de Justiça de São Paulo Reduz Juros Abusivos em Contrato Bancário

Uma reviravolta no cenário dos contratos bancários e empréstimos pessoais: em uma sessão virtual realizada em 29 de agosto de 2023, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu uma decisão que ataca a questão dos juros remuneratórios considerados abusivos. Este veredicto é fruto do caso de Apelação Cível nº 1023476-69.2022.8.26.0005, no qual uma consumidora estava envolvida, tendo como parte contrária o Banco Agibank S/A.
Com um respaldo unânime, a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que reverbera nos corredores financeiros. O colegiado de desembargadores, composto por Roberto Maia (Presidente sem voto), Correia Lima e Luis Carlos de Barros, avaliou minuciosamente a abusividade dos juros remuneratórios em empréstimos pessoais.
O ponto-chave da decisão é a consideração rigorosa da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) como parâmetro para determinar a justiça nos juros. O tribunal reconheceu que o dobro dessa taxa, apropriada à modalidade contratual específica, já oferece à instituição financeira uma margem adequada, contemplando os riscos inerentes e uma remuneração justa.
É crucial ressaltar que esta decisão não está vinculada a cheque especial ou cartão de crédito, onde as margens de risco são potencialmente maiores. Pelo contrário, trata-se de contratos de mútuos (empréstimos pessoais) o que, de acordo com o tribunal, não justifica a imposição de juros tão elevados (9,24% ao mês e 188,79% ao ano, 8,99% ao mês e 180,96% ao ano, e 8,99% ao mês e 180,96% ao ano, respectivamente).
Um dos aspectos mais notáveis dessa decisão é o confronto entre as taxas de juros praticadas pelo banco réu e a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN na época dos contratos (maio, setembro e novembro de 2021). Enquanto os juros cobrados eram mais que o dobro da remuneração anual usual, a taxa média de mercado era significativamente inferior (5,05% ao mês e 80,70% ao ano, 4,89% ao mês e 77,41% ao ano, e 5,23% ao mês e 84,37% ao ano, respectivamente). Como resultado desse abuso, os juros foram rebaixados para se alinharem ao limite de mercado determinado pelas taxas médias de mercado.
O advogado Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, renomado e responsável pela representação da consumidora neste caso, comentou sobre a decisão: "Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um passo importante na proteção dos direitos dos consumidores em contratos bancários. Ela estabelece mais uma vez limites claros para os juros remuneratórios, garantindo que as instituições financeiras não excedam os patamares estabelecidos pela taxa média de mercado divulgada pelo BACEN."
A decisão, além de sua imensa relevância na regulação dos contratos bancários, ressalta a dedicação do escritório Boriola em defender os direitos dos consumidores e assegurar práticas justas no mercado financeiro. Este veredicto cria mais um precedente sólido para casos semelhantes, enfatizando o papel crucial desenvolvidos dos advogados em garantir que os consumidores sejam tratados com equidade.
Assessoria de Imprensa