Advocacia Boriola

Justiça garante vaga em creche integral para criança

Magistrado reconhece falha do Município e determina vaga com transporte escolar em caso de distância superior a dois quilômetros da residência O Poder Judiciário de Franco da Rocha (SP) proferiu decisão favorável a uma criança de pouco mais de um ano de idade, determinando ao Município a imediata disponibilização de vaga em creche pública de período integral. A medida, adotada com base em normas constitucionais e infraconstitucionais, visa assegurar o direito à educação infantil e à proteção integral garantidos a crianças e adolescentes. A sentença, assinada pelo juiz Rafael Campedelli Andrade, torna definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida e estabelece multa diária de R$ 150,00, limitada ao teto de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Caso a vaga ofertada esteja situada a mais de dois quilômetros do endereço da criança, o Município deverá fornecer transporte escolar gratuito. No processo, a representante legal da menor narrou ter buscado vaga em unidade próxima à residência, tendo recebido resposta negativa da Secretaria Municipal de Educação. A ausência de alternativas e a necessidade de conciliar os cuidados com a criança e a jornada de trabalho levaram ao ajuizamento da ação. Em sua defesa, o Município invocou a teoria da reserva do possível, a existência de lista de espera e alegou falta de interesse processual. Argumentos que foram rejeitados pelo magistrado, o qual destacou que a negativa de matrícula caracteriza omissão inconstitucional e viola um direito subjetivo da criança. Na decisão, o juiz ressaltou: “O acesso à educação infantil não está submetido à discricionariedade da Administração, sendo dever do Estado promover o atendimento em creches e pré-escolas, nos termos do artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal”. O magistrado ainda citou as Súmulas 63 e 65 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reafirmam a obrigatoriedade de o Município fornecer imediatamente vagas a crianças residentes em seu território e descartam qualquer afronta à separação de poderes em decisões dessa natureza. Além de garantir a matrícula, a sentença condena a Prefeitura ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 600,00, arbitrados com base no esforço processual e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A decisão representa mais uma importante manifestação do Judiciário paulista em favor da concretização dos direitos da infância e reforça o dever do poder público de assegurar o acesso à educação como meio de proteção e desenvolvimento integral. Assessoria de Imprensa

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Justiça de SP reconhece direito à vaga em creche integral para criança

Decisão reforça dever do poder público de garantir acesso à educação infantil próxima da residência, com base na Constituição e no ECA O Poder Judiciário de São Paulo reafirmou o direito à educação infantil como dever prioritário do Estado ao julgar procedente ação que visava à matrícula de uma criança em creche pública de período integral, próxima à sua residência, no município de Itaquaquecetuba. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Sérgio Cedano, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, tornou definitiva a tutela antecipada que já havia garantido provisoriamente a vaga na creche. A decisão determina a manutenção da matrícula em unidade educacional situada em um raio de até dois quilômetros da residência da criança. Segundo os autos, a mãe da menor havia ingressado com ação judicial alegando a impossibilidade de arcar com os custos de instituição privada e a necessidade de retornar ao trabalho para garantir o sustento da família. A ausência de vaga em creche pública em período integral motivou o pedido judicial, que teve amparo nos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que asseguram o direito à educação. Na fundamentação, o magistrado ressaltou que “a exigência de fornecimento de atendimento integral em creche municipal é direito subjetivo da criança”, ancorado nos artigos 6º, 205, 208, IV e 227 da Constituição Federal, bem como nos artigos 3º, 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Destacou-se também o caráter obrigatório e prioritário desse atendimento, afastando qualquer alegação de discricionariedade administrativa por parte do município. A sentença reconheceu a obrigação do ente municipal de oferecer vaga em creche próxima, embora tenha vedado a escolha específica de unidade, respeitando o critério da proximidade e a necessidade de equilíbrio no atendimento à coletividade. Citando precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive a Súmula 63 da Corte — que estabelece como indeclinável a obrigação do município em providenciar vaga em unidade educacional —, o juiz frisou que o Estado não possui liberdade para decidir se deve ou não ofertar o serviço, mas apenas a forma como será executado. Além da determinação de manutenção da vaga, o município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A decisão representa mais um importante precedente em defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente e reforça o papel do Judiciário como garantidor de políticas públicas essenciais quando o Executivo se omite. Assessoria de imprensa justiça garante vaga em creche direito da criança à educação matrícula em creche pública vaga em creche integral Itaquaquecetuba obrigação do município vaga em creche  Assessoria de Imprensa

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