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TJSP responsabiliza Município de Bady Bassitt e motorista por atropelamento fatal de criança

Decisão reconhece a responsabilidade solidária: prefeitura também deve indenizar família por falha na sinalização de trânsito que contribuiu para a tragédia.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu uma decisão importante sobre a responsabilidade civil em acidentes de trânsito. O colegiado manteve a condenação de um motorista e da proprietária do veículo, e ratificou a responsabilidade concorrente do Município de Bady Bassitt pela morte de uma criança atropelada.

A decisão confirma, em parte, a sentença proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, e determina o pagamento de indenização por danos morais e materiais à mãe e à irmã da vítima.

Entenda a Dinâmica e a Responsabilidade

O acidente ocorreu quando o condutor, que não possuía habilitação (CNH), trafegava em alta velocidade e na contramão de direção. No entanto, o processo revelou que a culpa não foi exclusiva do motorista.

O Relator do recurso, Desembargador Eduardo Gouvêa, destacou que houve falha na prestação do serviço público. A via onde ocorreu a tragédia apresentava sinalização deficiente. Embora houvesse indicação do sentido da via em alguns pontos, faltavam placas de regulamentação (como a placa R-3, de “Sentido Proibido”) que alertassem inequivocamente os condutores.

Por que a Prefeitura foi condenada?

Juridicamente, configurou-se a responsabilidade subjetiva do Município por “falta do serviço” (faute du service). Ou seja, houve negligência na fiscalização e manutenção da segurança viária.

A defesa tentou alegar culpa exclusiva da vítima ou falta de vigilância da mãe, teses que foram prontamente afastadas pelo Judiciário. O entendimento foi de que a soma da imprudência do motorista (ao dirigir sem CNH e em excesso de velocidade) com a omissão do Poder Público (sinalização precária) criou o cenário fatal.

As Indenizações

A condenação tem caráter solidário entre o motorista, a proprietária do carro (que permitiu que uma pessoa não habilitada dirigisse) e o Município. Os valores fixados foram:

  • Danos Morais: R$ 100 mil para a mãe da criança e R$ 100 mil para a irmã.

  • Danos Materiais: R$ 2 mil.

Esta decisão serve de alerta duplo: para proprietários de veículos sobre o risco de emprestar carros a terceiros não habilitados, e para a Administração Pública sobre o dever de manter as vias devidamente sinalizadas para garantir a segurança dos pedestres.

Processo de referência: 1017924-25.2023.8.26.0576


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