São José do Rio Preto, SP – A 1ª Vara Cível de São José do Rio Preto condenou o Banco Pan a indenizar um aposentado em R$ 8 mil reais por danos morais e devolver as prestações descontadas indevidamente de seu benefício previdenciário. O idoso teve um empréstimo consignado fraudulento em seu nome, no valor de R$ 12.935,51, creditado em conta de um terceiro.
Fraude e danos:
Segundo o processo, o aposentado não contratou o empréstimo e nem recebeu o valor em sua conta corrente. O desconto mensal das parcelas, no valor de R$ 279,57, comprometia seu orçamento e gerava grande constrangimento.
Representação e defesa:
O aposentado foi representado pelo Escritório de Advocacia Boriola, que atuou na defesa de seus direitos e obteve êxito na reparação dos danos causados.
Decisão judicial:
O juiz Ricardo de Carvalho Lorga, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou o Banco Pan responsável pela falha na segurança do sistema e pela não comprovação da licitude da transação. A instituição foi condenada a:
- Devolver os valores descontados indevidamente, corrigidos e com juros legais de mora desde a data de cada desconto (Súmula STJ/362).
- Pagar R$ 8 mil reais por danos morais, em razão do constrangimento e sofrimento causados ao aposentado.
Alerta e orientação:
Este caso serve como alerta para os consumidores sobre a importância de verificar atentamente seus extratos bancários e notificar imediatamente a instituição em caso de qualquer irregularidade.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, procure um advogado especializado em direito do consumidor.
Informações adicionais:
- Processo: 1005086-75.2021.8.26.0073
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Assessoria de Imprensa
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