Justiça Determina Anulação Parcial de Contrato Bancário e Restituição em Dobro de Valores Descontados de Idosa
O Poder Judiciário da Comarca de Barueri/SP proferiu sentença relevante no combate às práticas abusivas no mercado financeiro, reconhecendo a nulidade parcial de um contrato de cartão de crédito consignado firmado entre uma instituição bancária e uma consumidora idosa.
A consumidora alegou ter contratado um empréstimo consignado tradicional, mas foi surpreendida ao constatar que os descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário estavam vinculados a um contrato de cartão de crédito consignado – produto financeiro que não havia sido por ela requerido.
Segundo os autos, a cliente contratou um crédito no valor de R$ 1.014,00 e, ao longo de mais de seis anos, pagou 73 parcelas de R$ 46,85, totalizando R$3.420,05 – valor significativamente superior ao montante originalmente contratado, sem perspectiva de quitação, o que caracteriza, nas palavras da sentença, “enriquecimento sem causa da instituição financeira e prejuízo imensurável à parte consumidora.”
Destacamos trechos importantes da sentença:
- “O réu não logrou êxito em comprovar a efetiva contratação do denominado ‘cartão de crédito consignado’.”
- “Não era atribuição da autora provar a existência do defeito, mas sim do réu comprovar a regularidade da contratação.”
- “Incide a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo a relação entre as partes de consumo, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.”
- “O saldo pago a maior deverá ser restituído em dobro, com atualização monetária desde os desembolsos e juros moratórios desde a citação.”
A decisão reconheceu o direito da parte autora à readequação do contrato como empréstimo consignado tradicional, com a aplicação da taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme tabela oficial do Banco Central. Além disso, determinou a devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente pela consumidora ao longo do contrato, acrescidos de correção monetária e juros legais.
O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi afastado. A Juíza de Direito entendeu que, apesar da falha na prestação do serviço, não houve demonstração de sofrimento extraordinário capaz de ensejar reparação moral, alinhando-se à jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Este caso reforça a necessidade de vigilância dos consumidores, sobretudo aposentados e pessoas idosas, quanto à natureza dos produtos financeiros contratados, bem como a importância de acompanhamento jurídico especializado para defesa de seus direitos em situações que envolvam práticas abusivas.
Além disso, a decisão reitera o entendimento dos Tribunais quanto à aplicação plena do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, especialmente no que tange ao dever de informação e à vedação ao enriquecimento ilícito.
1. Orientação Prática ao Consumidor Idoso: Como Verificar Descontos Indevidos no Benefício Previdenciário
Consumidores, especialmente aposentados e pensionistas, devem estar atentos aos descontos que ocorrem mensalmente no benefício do INSS. Veja como acompanhar:
Passo a Passo para Consultar os Descontos:
- 1º Passo: Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular.
- 2º Passo: Faça login utilizando CPF e senha. Caso não tenha cadastro, siga as instruções da própria plataforma para criar o acesso.
- 3º Passo: No menu inicial, clique em “Extrato de Pagamento”.
- 4º Passo: Verifique os descontos detalhados. Desconfie de lançamentos com descrições como “Cartão de Crédito RMC” ou “Reserva de Margem” que não tenham sido autorizados expressamente.
- 5º Passo: Caso encontre descontos desconhecidos ou valores excessivos, procure imediatamente orientação jurídica especializada. É possível suspender os descontos indevidos por meio de ação judicial e pleitear a devolução dos valores pagos.
Atenção:
Nunca forneça dados pessoais ou bancários por telefone ou mensagens. Bancos e órgãos públicos não solicitam informações sigilosas por esses meios.
2. Informativo: Diferença entre Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado
Característica | Empréstimo Consignado Tradicional | Cartão de Crédito Consignado (RMC) |
---|---|---|
Forma de Desconto | Parcelas fixas e número de parcelas definido | Valor mínimo descontado mensalmente |
Prazo de Duração | Prazo determinado no contrato | Sem prazo definido; dívida pode durar anos |
Controle de Dívida | Valor total e parcelas previamente conhecidos | Possibilidade de crescimento indefinido |
Utilização do Crédito | Dinheiro depositado e quitado ao longo do tempo | Uso como crédito rotativo, com taxas elevadas |
Risco para o Consumidor | Menor risco de endividamento | Alto risco de superendividamento |
Obrigação do Banco | Informar todas as condições de forma clara | Informar com destaque a natureza do produto |
Importante:
Muitos consumidores acreditam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, quando na verdade estão adquirindo um cartão de crédito consignado, cujos encargos e forma de pagamento são diferentes e, muitas vezes, mais prejudiciais.
Em caso de dúvida, consulte seu advogado de confiança antes de assinar qualquer contrato ou autorizar descontos em seu benefício previdenciário.
Assessoria de Imprensa