Um aposentado obteve uma vitória judicial significativa contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (AMBEC). A decisão, proferida pela 6ª Vara Cível de Barueri, em 6 de agosto de 2025, considerou a ação da AMBEC uma prática abusiva, resultando na condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente .
O autor da ação alegou que estava sofrendo descontos em seu benefício previdenciário do INSS, mesmo sem ter contratado qualquer serviço da AMBEC. Diante disso, ela pediu na justiça a declaração de inexistência de relação jurídica e a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e uma indenização por danos morais .
A AMBEC, citada por correio, não apresentou contestação, o que levou a juíza a decretar a revelia .
A sentença destacou que os descontos ilegítimos causaram “diversos abalos e transtornos”, considerando o sofrimento de aposentados com intromissões fraudulentas em seus proventos.
A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto determinou que o valor da indenização por danos morais seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos e com juros.
Adicionalmente, a associação foi condenada a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da conta da autora, com correção e juros desde cada desembolso.
Com a resolução do mérito, o processo foi extinto nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Processo Digital nº 1009647-21.2025.8.26.0068
Assessoria de Imprensa
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