Fios Roubados no Imóvel Alugado: Quem Paga a Conta? Um Guia Prático para Inquilinos e Proprietários
Por Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola Imagine chegar ao seu imóvel alugado – uma casa, apartamento ou loja comercial – e descobrir que os fios elétricos foram roubados. Sem energia, você fica sem luz, eletrodomésticos ou até mesmo com o negócio parado. A dúvida surge na hora: quem paga pelo reparo? O proprietário, por ser dono do imóvel? O inquilino, por estar usando o espaço? Ou o condomínio, se o furto ocorreu em uma área comum? No Brasil, furtos de fios de cobre estão cada vez mais comuns, impulsionados pelo alto valor de revenda desse material. Resolver essa questão exige entender a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o contrato de locação e as circunstâncias do furto. Neste artigo, oferecemos um guia prático com exemplos reais, um gráfico explicativo, passos para solucionar o problema, dicas de prevenção e respostas às dúvidas mais frequentes. O que Diz a Lei do Inquilinato? A Lei do Inquilinato define as responsabilidades de proprietários (locadores) e inquilinos (locatários): Quando os fios elétricos são roubados, o reparo geralmente é responsabilidade do proprietário, pois o furto é considerado um caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil) – um evento imprevisível e inevitável. Porém, se o inquilino foi negligente, como deixar o imóvel desprotegido, ele pode ser responsabilizado. Veja a tabela abaixo: Furto de Fios: Caso Fortuito ou Negligência? Exemplos Práticos Para esclarecer, vejamos três cenários comuns: Furto em área privativa sem negligência: Maria alugou uma casa em um bairro residencial. Após um feriado, descobriu que vândalos invadiram o quintal e roubaram os fios da caixa de energia interna. A vistoria inicial mostrava que a fiação estava em perfeito estado, e Maria sempre trancava portões e janelas. Nesse caso, o furto é um caso fortuito, e o proprietário deve arcar com o reparo, pois a fiação é parte da estrutura do imóvel (art. 22). Negligência do inquilino: João alugou um apartamento e, durante uma reforma, deixou o portão de entrada aberto por dias, facilitando o acesso de ladrões que roubaram os fios da instalação elétrica interna. O proprietário argumentou que João foi negligente, e a justiça pode concordar, pois ele não tomou cuidados básicos de segurança (art. 23, inciso V). Aqui, o inquilino paga o reparo. Furto em área comum de condomínio: Lucas mora em um prédio onde os fios do painel elétrico do corredor foram roubados, afetando vários apartamentos. O condomínio não tinha câmeras funcionando nem porteiro no momento do furto. Após notificar o síndico, Lucas descobriu que o regimento interno responsabiliza o condomínio por falhas na segurança. Nesse caso, o condomínio deve pagar pelo reparo. O gráfico abaixo ilustra como a responsabilidade pelos reparos de furtos de fios é distribuída, com base em casos típicos Responda às perguntas abaixo para identificar o responsável Se o furto for um caso fortuito, o proprietário paga. Se houver negligência, o inquilino pode ser responsável. Em áreas comuns, o condomínio entra na equação. O Papel do Condomínio em Imóveis Alugados Em prédios, furtos de fios muitas vezes ocorrem em áreas comuns, como painéis elétricos ou caixas externas. O condomínio pode ser responsabilizado se for comprovada falha na segurança, como ausência de câmeras, portões sem tranca ou negligência da portaria. Por exemplo, se o painel elétrico do prédio estava desprotegido, o condomínio deve arcar com o reparo. Dica prática: Tire fotos do local do furto e notifique o síndico por escrito. Consulte o regimento interno do condomínio para verificar as regras sobre segurança e reparos. Passo a Passo para Resolver o Problema Se você enfrentou um furto de fios, siga este guia: Fluxograma para Decisão Como Prevenir Furtos de Fios no Imóvel Alugado Prevenir furtos é a melhor forma de evitar prejuízos e disputas. Aqui estão cinco dicas práticas: Perguntas Frequentes (FAQ) Evitando Conflitos e Garantindo Soluções O furto de fios em um imóvel alugado pode gerar disputas, mas a Lei do Inquilinato oferece um caminho claro. Em geral, o proprietário paga por reparos de casos fortuitos, mas negligência do inquilino ou falhas do condomínio podem mudar a responsabilidade. Comunique-se rapidamente, consulte o contrato e invista em prevenção, como sistemas de segurança e seguros. Na Advocacia Boriola, estamos prontos para orientar inquilinos, proprietários e condomínios em casos de furtos ou disputas imobiliárias. Entre em contato para uma consultoria especializada e proteja seus direitos! Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.