Advocacia Boriola

Desconto indevido no benefício do INSS: quando é ilegal e como o aposentado pode agir com apoio jurídico

A identificação de descontos desconhecidos ou não autorizados no benefício do INSS tem se tornado cada vez mais frequente entre aposentados e pensionistas. Em muitos casos, valores passam a ser abatidos mensalmente sem qualquer explicação clara, reduzindo de forma significativa a renda de quem depende exclusivamente do benefício previdenciário.

Essa situação gera insegurança e leva a uma dúvida recorrente: o desconto realizado no benefício do INSS é legal?

Na maioria dos casos analisados por advogado com atuação em Direito do Consumidor e demandas envolvendo aposentados, especialmente em âmbito local, a resposta é negativa.

O objetivo deste artigo é esclarecer quando o desconto no benefício previdenciário é ilegal, quais são os principais abusos praticados e quais providências o aposentado pode adotar, com base na legislação e no entendimento dos tribunais.


Quando o desconto no benefício do INSS é considerado ilegal

Nem todo desconto incidente sobre o benefício previdenciário é irregular. Contudo, para que seja válido, é indispensável que exista autorização expressa, clara e comprovável do beneficiário, além do respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Em regra, o desconto será ilegal quando ocorrer:

  • Sem autorização prévia e expressa do aposentado ou pensionista;
  • Com base em contrato inexistente ou não comprovado;
  • A partir de assinatura falsificada ou obtida por meio fraudulento;
  • Por erro administrativo do banco ou da entidade responsável;
  • Em razão de filiação automática a associações, sindicatos ou serviços não solicitados.
  • O simples fato de o desconto constar no extrato do benefício do INSS não o torna legítimo.

Descontos indevidos mais comuns enfrentados por aposentados

Na prática jurídica, especialmente no atendimento a aposentados em , os casos mais recorrentes envolvem:

  • Empréstimos consignados não contratados

O beneficiário jamais solicitou o empréstimo, mas passa a sofrer descontos mensais como se houvesse contratação válida.

  • Contribuições associativas ou sindicais São José do Rio Preto-SP e São Paulo-SP.

Valores descontados sob a alegação de vínculo associativo inexistente, sem autorização expressa do segurado.

  • Seguros e serviços acessórios não solicitados

Cobranças relativas a seguros, clubes de benefícios ou serviços agregados incluídos sem consentimento.

Essas práticas violam princípios fundamentais do Direito do Consumidor, como a boa-fé objetiva, a transparência e o direito à informação adequada.


O que diz a legislação sobre desconto indevido no benefício previdenciário

O aposentado ou pensionista é considerado consumidor na relação com bancos, financeiras e entidades que realizam descontos em seu benefício. Assim, aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor.

Dentre os dispositivos mais relevantes, destacam-se:

  • Art. 39, III, do CDC – proíbe o fornecimento de produto ou serviço sem solicitação prévia do consumidor;

  • Art. 42 do CDC – veda a cobrança indevida e assegura a restituição dos valores pagos;

  • Art. 6º, III, do CDC – garante o direito à informação clara e adequada.

A responsabilidade do fornecedor, nesses casos, é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do desconto indevido.


É possível recuperar os valores descontados indevidamente?

Sim. Uma vez constatada a irregularidade, o aposentado pode buscar judicialmente:

  • A interrupção imediata dos descontos;

  • A restituição dos valores pagos indevidamente;

  • Em determinadas hipóteses, indenização por dano moral.

Restituição em dobro

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro quando a cobrança indevida ocorre sem engano justificável.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido esse direito, sobretudo quando há:

  • Ausência total de contrato válido;

  • Falha grave na prestação do serviço;

  • Desconto reiterado em benefício de pessoa idosa.


Dano moral em caso de desconto indevido: é automático?

Não. O dano moral não é presumido em todos os casos.

Os tribunais entendem que a indenização é cabível quando o desconto indevido:

  • Compromete a subsistência do aposentado;

  • Persiste por período prolongado;

  • Gera angústia, insegurança ou constrangimento relevante;

  • Afeta pessoa idosa ou em situação de maior vulnerabilidade.

Cada situação deve ser analisada individualmente, com base nas provas e nas circunstâncias concretas do caso.


O que o aposentado deve fazer ao identificar um desconto indevido

Ao perceber qualquer desconto desconhecido no benefício do INSS, recomenda-se:

  1. Solicitar o extrato detalhado do benefício;

  2. Identificar a origem do desconto;

  3. Evitar negociações informais ou acordos verbais;

  4. Guardar extratos, documentos e comprovantes;

  5. Buscar orientação jurídica especializada, preferencialmente com advogado que atue em Direito do Consumidor e defesa de aposentados em São José do Rio Preto-SP e São Paulo-SP.

A adoção precoce de providências reduz riscos e facilita a recuperação dos valores.


Considerações finais

Descontos indevidos em benefícios do INSS não são situações normais nem aceitáveis. Tratam-se de práticas abusivas que atingem, em regra, pessoas em condição de vulnerabilidade econômica e social.

A atuação de um advogado com experiência em Direito do Consumidor e demandas envolvendo aposentados, inclusive no atendimento local em [cidade/região], é fundamental para a correta análise do caso e definição da medida jurídica adequada.

Cada situação possui particularidades que exigem avaliação técnica individualizada, razão pela qual a orientação profissional é indispensável.


Autor:
Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola
Advogado – Especialista na Atuação em Direito do Consumidor e defesa de aposentados
Atendimento jurídico em São José do Rio Preto-SP e São Paulo-SP

Em caso de dúvida concreta sobre descontos no benefício previdenciário, a análise individual é essencial para a proteção dos direitos do segurado.

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