Justiça anula descontos em aposentadoria e condena associação por falsificação de assinatura em contrato
Decisão da 5ª Vara Cível de Nossa Senhora do Ó (SP) determinou a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais após perícia comprovar fraude.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou a proteção aos aposentados contra descontos indevidos em benefícios previdenciários. A juíza Mariana Horta Greenhalgh, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, condenou a associação “ABCB Amar Brasil Clube de Benefícios” a indenizar um idoso que sofreu cobranças mensais sem nunca ter contratado os serviços da ré.
O autor da ação, um aposentado, percebeu descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica “contrib. ABCB”, totalizando R$ 545,05 entre abril e outubro de 2024. Ao desconhecer a origem da cobrança, buscou o Judiciário pedindo a inexigibilidade do débito e a reparação pelos danos sofridos.
Em sua defesa, a associação alegou que a contratação era válida e apresentou um contrato supostamente assinado pelo idoso. Contudo, diante da negativa do autor, o juízo determinou a realização de uma perícia grafotécnica.
A Importância da Prova Pericial
A análise técnica foi decisiva para o desfecho do processo. O perito judicial concluiu que a assinatura aposta no documento apresentado pela empresa era falsa.
Na sentença, a magistrada destacou ser “forçoso concluir pela nulidade do contrato e inexigibilidade dos valores indevidamente cobrados”, uma vez que a fraude restou comprovada pela perícia.
Condenação e Devolução em Dobro
Aplicando o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença determinou que a devolução dos valores descontados deve ser feita em dobro. Segundo a decisão, a cobrança indevida, neste caso, configura conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor.
Além da restituição financeira, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais. O juízo entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, pois a subtração de valores de verba alimentar (aposentadoria) gera transtornos evidentes e ofensa à dignidade.
A decisão também aplicou as novas regras de atualização monetária trazidas pela Lei nº 14.905/2024, utilizando o IPCA e a taxa SELIC para correção dos valores a partir de agosto de 2024.
Alerta ao Consumidor
Este caso ilustra a importância de os aposentados e pensionistas conferirem mensalmente seus extratos de pagamento. Caso identifiquem descontos de associações, seguros ou empréstimos não contratados, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir a suspensão das cobranças e a devida reparação.
Processo de referência: 1018823-08.2024.8.26.0020 – TJSP