Em um caso julgado na 1ª Vara Cível de Goiânia, o juiz Jonas Nunes Resende negou o pedido de compensação de benfeitorias realizadas por locatários em um imóvel comercial. A decisão, proferida em 5 de julho de 2024, ressalta a importância da autorização prévia do locador para a realização de qualquer modificação no imóvel, bem como a necessidade de um contrato claro e preciso para evitar conflitos entre as partes.
No caso em questão, os locatários alegaram ter realizado benfeitorias no imóvel e buscaram compensar os valores gastos com os aluguéis devidos. No entanto, o juiz constatou que não havia prova da autorização do locador, representado pela Advocacia Boriola, para a realização das obras, seja de forma escrita ou verbal. Além disso, o contrato de locação previa a necessidade de autorização expressa para qualquer benfeitoria e a renúncia ao direito de retenção ou indenização por parte dos locatários.
A decisão do juiz Jonas Nunes Resende baseou-se não apenas no contrato de locação, mas também na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que valida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção em contratos de locação.
Este caso destaca a importância de uma relação transparente e bem documentada entre locadores e locatários,especialmente em relação a benfeitorias em imóveis comerciais. A autorização prévia do locador é fundamental para evitar disputas judiciais e garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Multa Contratual por Rescisão Antecipada do Contrato de Locação
Além da questão das benfeitorias, a decisão judicial também abordou a aplicação de multa contratual pela rescisão antecipada do contrato de locação. O juiz manteve a cobrança da multa, considerando-a devida e prevista em cláusula contratual específica.
A decisão reforça a importância de se lerem atentamente todos os termos do contrato de locação antes de assiná-lo,especialmente as cláusulas que tratam de multas e encargos em caso de rescisão antecipada. A multa contratual é uma forma de o locador se resguardar de prejuízos decorrentes da quebra do contrato e, em geral, é considerada legal e válida pelos tribunais.
Processo CNJ 5223958-58.2023.8.09.0051