O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que concede ao devedor uma nova oportunidade para cumprir ordens judiciais antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A mudança beneficia consumidores em diversas situações, como:
- Aquisição de produto com vício oculto
- Defeitos em construções
- Cobertura de seguros
- Responsabilidade subsidiária ou solidária
A nova chance:
Anteriormente, se o devedor não cumprisse a ordem judicial dentro do prazo, o autor da ação poderia solicitar a conversão da tutela específica em perdas e danos, ou seja, pedir uma indenização.
Com a Lei 14.833/24, o devedor terá uma nova chance para cumprir a obrigação antes de ser obrigado a pagar indenização. Somente após um novo descumprimento é que a tutela específica poderá ser convertida em perdas e danos.
Benefícios para os consumidores:
A nova lei garante maior segurança jurídica aos consumidores, evitando que sejam surpreendidos com cobranças de indenização em casos em que ainda há possibilidade de resolução do problema.
Escritório de Advocacia Boriola:
O Escritório de Advocacia Boriola possui ampla experiência em defesa dos direitos dos consumidores. Se você precisa de orientação jurídica sobre este ou outro assunto, entre em contato conosco.
Informações adicionais:
- Lei 14.833/24: Clique Aquips://es.wiktionary.org/wiki/removido
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