A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Face Lab Promoção de Vendas e Eventos e três dentistas a indenizar por danos morais e materiais paciente submetida à rinomodelação. A autora sofreu inflamação e precisou de nova cirurgia para correção dos danos provocados pelos profissionais e pela falta de atendimento da unidade odontológica.
De acordo com os relatos apresentados no processo, a autora procurou a clínica para realizar o procedimento no nariz, ao custo de R$ 3 mil, com a promessa de que a intervenção seria conduzida exclusivamente pelo professor responsável, sem a participação de alunos. No entanto, no dia da cirurgia, o professor solicitou a intervenção de uma aluna e dentista, que acabou assumindo grande parte do procedimento. Após a cirurgia, a autora permaneceu com o nariz inflamado, dolorido e com secreção, sendo liberada da clínica por outro dentista.
Diante do quadro de negligência dos profissionais e da clínica, a autora buscou atendimento em outro local, onde foi informada de que a lesão não era compatível com o tipo de procedimento informado. Foi então submetida a uma nova cirurgia reparadora para corrigir os erros da primeira intervenção.
Em sua defesa, os réus solicitaram a revisão da sentença e uma nova perícia técnica realizada por um profissional da odontologia especializado em maxilo buco facial, argumentando que a perícia inicial, realizada por um médico cirurgião, apresentava incongruências. Além disso, contestaram o valor atribuído aos danos materiais e pediram a redução dos danos morais. Uma das rés alegou ser apenas aluna do curso e não possuir vínculo contratual com a paciente, solicitando sua exclusão do processo.
O Desembargador relator considerou que todos os envolvidos na cadeia de consumo devem responder solidariamente pelos danos materiais e morais causados à autora. Ele destacou que a prova pericial evidenciou falhas na prestação do serviço e erros no procedimento por parte dos profissionais, justificando a necessidade de uma segunda cirurgia reparadora.
Após análise dos elementos apresentados, o tribunal decidiu que os réus deverão pagar, solidariamente, à autora R$ 16.303,78 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
Processo CNJ: 0715675-55.2021.8.07.0001.