Advocacia Boriola

Servidora vence batalha judicial contra juros abusivos

TJDFT mantém decisão que considerou abusivos juros cobrados por financeira e reforça jurisprudência pró-consumidor

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão da Sexta Turma Cível, composta pelos Desembargadores Esdras Neves Almeida (relator), Sandoval Gomes de Oliveira e Alfeu Machado, que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios cobrados por uma financeira. Crédito Financiamento e Investimentos em um contrato de empréstimo. A decisão de inadmitir o recurso especial interposto pela financeira foi proferida pelo Desembargador Waldir Leôncio Júnior, Presidente do TJDFT.

No caso em questão, a autora da ação, uma servidora pública representada pelo advogado Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, da Advocacia Boriola (boriola.com.br), havia contratado um empréstimo consignado em maio de 2021, com juros remuneratórios que chegavam a 628,76% ao ano. A Sexta Turma Cível, seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou essa taxa abusiva, uma vez que a taxa média de mercado na época era de 82,37% ao ano. O Desembargador Esdras Neves Almeida, relator do acórdão, destacou em seu voto que “a abusividade da taxa de juros contratada pela apelada [financeira] restou cabalmente demonstrada, porquanto superior a sete vezes o valor da taxa média de mercado”.

A financeira recorreu da decisão, alegando que os valores cobrados eram devidos e que não caberia a aplicação da taxa média de mercado. No entanto, o TJDFT, através do Desembargador Waldir Leôncio Júnior, entendeu que o recurso não cumpria os requisitos para ser admitido, uma vez que demandaria o reexame de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial. 

Em sua decisão, o Desembargador Waldir Leôncio Júnior afirmou que “o recurso especial não merece prosseguir em relação ao apontado malferimento aos artigos 421 do Código Civil e 927 do Código de Processo Civil. Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse analisar as teses recursais, nos moldes apresentados pela parte insurgente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado 7 da Súmula do STJ”.

A decisão do TJDFT representa uma importante vitória para os consumidores, reforçando a jurisprudência que permite a revisão de contratos bancários com juros abusivos e a aplicação da taxa média de mercado em casos de abusividade comprovada. A decisão também serve como um alerta para as instituições financeiras, que devem observar os limites da legalidade e da boa-fé nas relações contratuais com seus clientes.

“Esta decisão do TJDFT é mais uma vitória significativa para a minha cliente e para todos os consumidores que sofrem com juros abusivos em contratos de empréstimo. A justiça foi feita, e a financeira terá que arcar com as consequências de suas práticas ilegais. Continuaremos lutando para que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para que as instituições financeiras atuem com transparência e ética.”, comentou Dr. Boriola.

Assessoria de Imprensa

Recurso Especial 0708830-50.2021.8.07.0019

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