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  • Justiça Garante Direitos de Aposentados Contra Fraudes Previdenciárias

    Justiça Garante Direitos de Aposentados Contra Fraudes Previdenciárias

    Em uma decisão relevante para aposentados e pensionistas, a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu sentença favorável em um caso que envolveu descontos indevidos em benefícios do INSS.

    A ação, movida contra a Centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, resultou na declaração de inexigibilidade do débito, na condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

    O processo teve início após um beneficiário do INSS alegar que a Centrape vinha realizando descontos mensais em seu benefício, mesmo sem nunca ter estabelecido qualquer relação contratual com a entidade. Diante disso, o autor buscou na justiça a cessação dos descontos, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.

    A defesa da Centrape alegou a legalidade dos descontos, afirmando que estes derivavam de um negócio regularmente celebrado com o demandante. No entanto, a assinatura no documento apresentado pela ré foi prontamente impugnada pelo autor.

    A juíza responsável pelo caso, Dra. Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto , destacou que o Código de Defesa do Consumidor incide no caso , e que a responsabilidade da Centrape é objetiva , ou seja, independe da existência de dolo ou culpa para a reparação dos danos. A decisão ressaltou ainda que cabia à ré provar que os serviços foram contratados pelo autor, uma vez que o consumidor é hipossuficiente para essa comprovação.

    A perícia grafotécnica foi solicitada para verificar a autenticidade da assinatura, mas a Centrape não recolheu os honorários periciais provisórios, impedindo a realização do exame. Diante disso, a sentença aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.061, que estabelece: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”.

    A não realização da perícia pela ré levou à presunção de veracidade da alegação do autor de que a assinatura era falsa. Consequentemente, foi determinada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, pois “os três pressupostos necessários à devolução em dobro foram preenchidos, quais sejam a cobrança extrajudicial de valor indevido, o efetivo pagamento pelo consumidor e a inexistência de engano justificável por parte da fornecedora demandada”.

    Além da devolução, a justiça reconheceu o dano moral, entendendo que a situação “sobrepuja o mero dissabor cotidiano”. A sentença enfatizou o sofrimento de aposentados e pensionistas com “intromissões fraudulentas e inoportunas em seus parcos proventos”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), um valor considerado justo e suficiente para ressarcir a vítima e com caráter pedagógico para desestimular condutas semelhantes.

    A decisão final julgou totalmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do débito e a nulidade do pacto, condenando a Centrape a se abster de futuras cobranças, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de cobrança indevida. A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

    Essa sentença reforça a proteção ao consumidor, especialmente aos aposentados e pensionistas, contra práticas abusivas e descontos indevidos, sublinhando a importância da atuação judicial para garantir a integridade dos benefícios previdenciários.

    Processo nº 1021640-95.2024.8.26.0068.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

    Justiça de SP condena sindicato por descontos indevidos em benefício de aposentado e alerta para práticas abusivas contra segurados

    A Justiça de São Paulo, em decisão da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, proferida pela Dra. Thaís da Silva Porto, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB) por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença, que determinou a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, traz importantes alertas para aposentados de todo o Brasil.

    O advogado do autor, Dr. Cláudio Manoel Molina, foi incisivo em seu pedido de providências, destacando a necessidade de encaminhar o caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de estelionato e apropriação indébita cometidos pela entidade. Segundo ele, o sindicato agiu de má-fé ao descontar mensalmente R$ 39,60 sem a autorização do autor e sem cumprir as exigências de segurança estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024, que determina a apresentação de assinatura digital avançada e coleta de biometria facial para autorizar descontos em benefícios previdenciários.

    “O descaso da entidade com os direitos do consumidor é evidente e representa uma tentativa de forçar o aposentado a aceitar a cobrança indevida”, ressaltou a magistrada em trecho da sentença. A decisão também assinala a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo o aposentado como parte vulnerável e reforçando o direito à inversão do ônus da prova, diante da falta de documentação que justificasse a cobrança.

    Destaques da sentença

    1. Restituição em dobro e danos morais: A Justiça determinou que o SINAB devolva, em dobro, todos os valores descontados indevidamente e fixe indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, reconhecendo o sofrimento emocional e a perda financeira do aposentado.
    2. Providências ao Ministério Público: Por solicitação do Dr. Cláudio, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigar a conduta do sindicato, que pode configurar crime de estelionato e apropriação indébita, reforçando o caráter exemplar da decisão.
    3. Instrução Normativa e segurança jurídica: A decisão ainda destaca que a Instrução Normativa PRES/INSS nº 162/2024 foi editada para proteger aposentados de práticas abusivas, exigindo que as associações respeitem o processo de filiação, que deve ser respaldado por documentos válidos e assinaturas com autenticidade comprovada.

    Orientação aos aposentados

    A sentença é um marco para aposentados e pensionistas que enfrentam cobranças abusivas de sindicatos e associações. Ela incentiva os segurados do INSS a monitorarem atentamente seus extratos e a procurarem apoio jurídico ao identificarem descontos indevidos. O advogado Dr. Cláudio reafirma a importância da decisão para conter práticas abusivas e promover o respeito aos direitos dos aposentados: “É uma vitória não só para o autor, mas para milhares de aposentados que, por falta de informação ou condições, acabam arcando com cobranças irregulares”.

    Assessoria de Imprensa