Tag: juros abusivos

  • TJSP Reduz Juros Abusivos da Crefisa em Empréstimo Pessoal

    TJSP Reduz Juros Abusivos da Crefisa em Empréstimo Pessoal

    São Paulo, 27 de agosto de 2025 — Em um acórdão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que considerou abusivas as taxas de juros cobradas pela Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em um contrato de empréstimo pessoal. O julgamento, conduzido pela 24ª Câmara de Direito Privado, destacou a importância de proteger o consumidor contra práticas excessivamente onerosas.


    A ação foi movida por uma consumidora contra a Crefisa. O caso se baseou em um empréstimo pessoal, firmado em 02 de março de 2021, no valor total de R$ 1.855,60

    As taxas de juros aplicadas pela Crefisa eram de 18% ao mês e 628,76% ao ano , consideradas pelo Tribunal como “excessivamente onerosas” e que “exigem do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. 

    O acórdão aponta que essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 39, V, e 51, IV.

    O relator do caso, Desembargador Salles Vieira, e os Desembargadores Plinio Novaes de Andrade Júnior e Jonize Sacchi de Oliveira, que participaram do julgamento na 24ª Câmara de Direito Privado, basearam sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

    O acórdão ressaltou que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a uma limitação fixa de juros, a cobrança deve ser analisada à luz da taxa média de mercado.

    O acórdão detalha que a taxa de juros praticada pela Crefisa era “superior ao triplo da taxa média de mercado”. De acordo com um documento obtido junto ao site do Banco Central do Brasil (BACEN), a taxa média de juros para operações da mesma natureza, no mês de março de 2021, foi de 5,27% ao mês e 85,21% ao ano

    O documento cita o entendimento do STJ de que é possível a revisão da taxa de juros se for verificada abusividade. Além disso, o próprio site do BACEN, citado no documento, define que a taxa média de juros representa “a média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito”.

    A decisão judicial determinou que a Crefisa deve proceder ao recálculo da dívida, utilizando a taxa média de mercado do Banco Central do Brasil para o período, e realinhar o contrato. O acórdão reforça que “a utilização da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, em caso de reconhecimento de abusividade na contratação dos juros remuneratórios, é a solução”. 

    O caso reforça a atuação do judiciário na proteção do consumidor e serve como um alerta para que as instituições financeiras pratiquem taxas de juros dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé. 

    O acórdão completo pode ser acessado pelo número de processo 1001210-66.2022.8.26.0659 no site do TJSP

  • O Mercado do Consignado e a Luta contra Fraudes

    O Mercado do Consignado e a Luta contra Fraudes

    O empréstimo consignado, uma das modalidades de crédito mais procuradas no Brasil, representa uma faca de dois gumes. Se, por um lado, oferece taxas de juros competitivas e maior facilidade de aprovação, por outro, sua natureza de desconto direto no benefício ou salário o torna um alvo lucrativo para criminosos e um campo fértil para práticas financeiras questionáveis.

    A recente notícia sobre o “leilão de taxas” no mercado de consignado, que teria gerado lucros bilionários, joga luz sobre a necessidade urgente de proteger aposentados, pensionistas e servidores públicos, os principais alvos desse mercado.

    O “Leilão de Dados” e a Engenharia da Fraude

    No cerne do problema, está a exploração de uma falha crítica: o acesso indevido e o vazamento de dados pessoais. O que o mercado por vezes chama de “leilão de taxas” pode ser, na verdade, um verdadeiro leilão de dados de consumidores, com informações valiosas sendo repassadas entre intermediários, bancos e correspondentes bancários. Esse ciclo alimenta uma indústria de captação agressiva e, em muitos casos, criminosa.

    Um dos exemplos mais notórios de fraude é o chamado “golpe da cesta básica”. Criminosos se valem de cadastros roubados para entrar em contato com idosos, se passando por representantes de instituições sociais.

    Com promessas de doações ou benefícios, eles obtêm documentos e a “selfie com o documento”, que hoje é requisito para a maioria das contratações digitais. Sem o conhecimento da vítima, os golpistas contratam empréstimos consignados, embolsando o valor do crédito, enquanto o beneficiário descobre a dívida apenas com a chegada do primeiro desconto em sua aposentadoria.

    Em muitos casos, a vítima já está com sua margem consignável comprometida, impossibilitando até mesmo a contratação de um empréstimo legítimo para cobrir uma necessidade real.

    O problema não se limita a fraudes. Muitos consumidores caem em armadilhas como a “venda casada” de produtos financeiros não solicitados, como seguros ou títulos de capitalização, ou a “troca de dívida” que, na realidade, adiciona um novo empréstimo à folha, aumentando a dívida total em vez de simplesmente refinanciá-la.


    A Resposta do Governo e a Luta por Transparência

    Ciente dos prejuízos e da vulnerabilidade dos consumidores, o INSS tem buscado fortalecer a segurança do crédito consignado. Uma das iniciativas mais promissoras é a proposta de um “leilão digital de taxas” dentro da plataforma Meu INSS.

    A ideia é que, para ter acesso aos dados do segurado, os bancos precisem participar de uma espécie de “competição” digital, oferecendo as menores taxas de juros possíveis.

    Essa ferramenta, se implementada, tem o potencial de:

    Aumentar a concorrência, forçando a redução das taxas de juros para o consumidor final.

    Combater fraudes, pois centralizaria o processo de propostas de crédito em um ambiente oficial e seguro, dificultando o acesso de terceiros e golpistas aos dados do beneficiário.

    Garantir transparência, permitindo que o aposentado ou pensionista compare as propostas de forma clara antes de tomar qualquer decisão.

    É um passo importante, mas que não elimina a necessidade de vigilância constante por parte do cidadão.


    Como se Proteger: Um Guia Essencial para o Consumidor

    Diante de um cenário tão complexo, a melhor defesa é a informação e a ação proativa. A Boriola Advocacia, em conformidade com as diretrizes do Código de Ética da OAB, orienta os consumidores a adotar as seguintes medidas:

    Monitore o Extrato de Benefício: Acesse o Meu INSS regularmente para conferir o extrato de pagamento. Qualquer desconto que você não reconheça deve ser investigado imediatamente.

    Jamais Compartilhe Senhas ou Dados Sensíveis: Senhas do Meu INSS, fotos com documentos e informações pessoais são a “chave” para os golpistas. Nenhuma instituição bancária ou do governo irá pedir esses dados por telefone ou mensagem.

    Desconfie de Promessas Milagrosas: Ofertas de “quitação de dívida”, “cartão de crédito com saque sem juros” ou empréstimos com taxas absurdamente baixas devem soar um alarme. A realidade do mercado financeiro é de margens apertadas e riscos calculados.

    Guarde os Contratos: Sempre exija e guarde uma cópia de todos os contratos assinados, mesmo que de forma digital. Este é o seu principal documento em caso de necessidade de comprovação de direitos.

    Aja Imediatamente em Caso de Fraude: Se notar um empréstimo não autorizado, entre em contato imediatamente com o banco, exija o cancelamento e registre um boletim de ocorrência. Documente todos os contatos e protocolos. A via judicial pode ser o único caminho para reaver os valores descontados e cancelar o contrato.

    O combate a esses crimes financeiros exige uma abordagem conjunta. Ao passo que as autoridades buscam aprimorar as regras do mercado, é fundamental que os consumidores se armem com conhecimento e cautela.

    Manter-se informado e ciente de seus direitos é o primeiro passo para garantir que sua dignidade financeira e sua segurança sejam respeitadas.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Juros Abusivos Consignado: Saiba Como Reduzir Suas Parcelas

    Juros Abusivos Consignado: Saiba Como Reduzir Suas Parcelas

    O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito popular, conhecida pela comodidade do desconto direto na folha de pagamento ou benefício do INSS. Por ser uma das opções com juros teoricamente mais baixos, muitos consumidores o veem como a solução ideal para organizar a vida financeira.

    No entanto, por trás dessa aparente facilidade, pode se esconder uma prática prejudicial: a cobrança de juros abusivos. Essa prática transforma um alívio financeiro em uma armadilha, tornando a dívida difícil, ou até impossível, de ser quitada.

    É fundamental que você, consumidor, conheça seus direitos para se proteger e combater essa prática ilegal. Este artigo foi elaborado para esclarecer o tema, apresentar os fundamentos legais e mostrar o caminho para a solução.


    O que são juros abusivos e como identificá-los?

    É um mito que os juros no Brasil não têm limites. Embora a lei não estabeleça um teto fixo, os tribunais têm um parâmetro muito claro para analisar a legalidade das taxas: a taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

    Essa taxa média serve como uma referência. Se a taxa de juros do seu contrato for muito acima do que o mercado financeiro, de forma geral, estava cobrando no momento da contratação, ela pode ser considerada abusiva pela Justiça.

    Não existe um número mágico, como o dobro ou o triplo da média, mas sim uma análise da discrepância substancialentre a sua taxa e a média do Bacen.

    Exemplos Práticos para te ajudar a entender:

    • Taxa Normal: Se a taxa média do Bacen para empréstimo consignado era de 1,90% ao mês (aproximadamente 25,36% ao ano) e o seu contrato cobra 2,05% ao mês, a diferença é pequena e, geralmente, não seria considerada abusiva.
    • Taxa Abusiva: Se a taxa média do Bacen era de 2,00% ao mês (26,8% ao ano), mas o seu banco cobrou 5,00% ao mês (79,6% ao ano), a diferença é enorme. A Justiça entenderia que houve um abuso por parte da instituição financeira.
    • Taxa Extorsiva: Em casos mais extremos, as taxas podem atingir valores exorbitantes, como 22,00% ao mês ou 927,00% ao ano. Nesses cenários, a cobrança não é apenas abusiva, mas também pode ser considerada usura, uma prática ilegal.

    A Lei e a Doutrina: O Respaldo Jurídico

    A sua defesa contra os juros abusivos é amparada não apenas por leis, mas também por importantes doutrinas jurídicas(teorias e princípios que orientam a interpretação do direito) que servem de base para as decisões dos juízes.

    A Vulnerabilidade do Consumidor (CDC)

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o seu principal aliado. Ele foi criado sob a premissa de que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo. Essa ideia é conhecida como o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, que é o alicerce de todas as proteções do CDC.

    Como explica a renomada doutrinadora Claudia Lima Marques, “a vulnerabilidade é uma situação fática ou presumida de desvantagem do consumidor, em face do fornecedor, que permite a este impor-lhe sua vontade ou condições de consumo”. A cobrança de juros abusivos é um exemplo claro de como essa vulnerabilidade é explorada.

    O CDC proíbe cláusulas contratuais que criem uma desvantagem exagerada para o consumidor (art.51,IV), e a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o CDC se aplica a todas as instituições financeiras.

    A Função Social do Contrato e a Boa-Fé (Código Civil)

    O Direito Civil também oferece uma base sólida para a revisão de juros. O Código Civil estabelece princípios essenciais para as relações contratuais:

    • Função Social do Contrato: O Código Civil (art.421) exige que um contrato cumpra sua finalidade econômica sem prejudicar a sociedade ou desrespeitar os princípios de justiça.
    • Como ensina o jurista Miguel Reale, “a função social do contrato visa a impedir que ele seja instrumento de exploração ou de domínio sobre outrem”. Juros abusivos violam esse princípio, pois geram um superendividamento que prejudica a estabilidade econômica do consumidor.
    • Boa-Fé Objetiva: Presente no Código Civil (art.422), esta doutrina exige que as partes de um contrato ajam com honestidade, lealdade e transparência.
    • A instituição financeira que aplica juros abusivos não age de boa-fé, pois se aproveita da vulnerabilidade do consumidor para obter lucros excessivos.
    • Na visão do jurista Caio Mário da Silva Pereira, a boa-fé exige um comportamento “leal, sincero e probo” dos contratantes.

    Passo a Passo: Como Verificar seu Contrato

    Para saber se você é vítima de juros abusivos, siga estes passos simples:

    1. Solicite seu contrato: Peça uma cópia completa do seu contrato de empréstimo. Nele, você encontrará a Taxa de Juros Mensal, a Taxa de Juros Anual e, o mais importante, o Custo Efetivo Total (CET), que é o valor real do seu empréstimo, incluindo todas as taxas e seguros.
    2. Compare com a taxa do Bacen: Acesse o site do Banco Central e pesquise a taxa média de mercado para o tipo de empréstimo que você contratou (consignado) e na data exata da sua contratação.

    Ação Revisional de Contrato: O Caminho para a Solução

    Se a sua pesquisa confirmar que as taxas do seu contrato estão muito acima da média de mercado, a melhor forma de resolver o problema é por meio da Ação Revisional de Contrato.

    Com o auxílio de um profissional do direito, você pode entrar com um processo judicial para:

    • Reduzir os juros para uma taxa justa, de acordo com a média do mercado;
    • Reajustar as parcelas e o saldo devedor;
    • Solicitar a devolução de todos os valores que foram pagos a mais, com a devida correção.

    Ter conhecimento sobre seus direitos é o primeiro e mais importante passo para se libertar de juros abusivos e recuperar o controle sobre sua vida financeira.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Renegociação de Dívidas com Bancos: Os Riscos que Você Precisa Conhecer

    Renegociação de Dívidas com Bancos: Os Riscos que Você Precisa Conhecer

    A renegociação de dívidas com bancos é uma prática comum para pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Embora possa parecer uma solução imediata para aliviar o peso das dívidas, esse processo envolve riscos significativos que, se não forem bem compreendidos, podem comprometer a saúde financeira no longo prazo. Este artigo, elaborado com base na expertise em Direito Bancário, tem o objetivo de informar sobre os perigos da renegociação direta com instituições financeiras e destacar a importância de uma análise jurídica cuidadosa para proteger os direitos do consumidor. A seguir, apresentamos os principais riscos e orientações para lidar com esse desafio de forma consciente e segura.

    A Complexidade da Renegociação: Riscos Ocultos nos Contratos

    Quando um banco propõe uma renegociação, a oferta costuma incluir parcelas menores ou prazos mais longos, o que pode parecer vantajoso à primeira vista. No entanto, os contratos frequentemente contêm condições que aumentam o custo total da dívida. Entre os principais riscos estão:

    • Juros Compostos e Custo Total Elevado: O alongamento do prazo da dívida pode reduzir o valor das parcelas mensais, mas, devido aos juros compostos, o montante total pago pode crescer significativamente. Por exemplo, uma dívida de R$ 10 mil com juros de 2% ao mês, renegociada por um prazo maior, pode resultar em um pagamento total que ultrapassa o dobro do valor original em poucos anos.
    • Taxas e Encargos Embutidos: Contratos de renegociação podem incluir taxas administrativas, seguros obrigatórios ou outros custos que não são claramente informados. Esses encargos, muitas vezes apresentados em cláusulas de difícil compreensão, podem aumentar o valor da dívida em percentuais significativos.
    • Ciclo Prolongado de Endividamento: A prática de capitalização de juros, comum em renegociações, faz com que o saldo devedor cresça continuamente, dificultando a quitação total. Esse ciclo pode levar a um endividamento prolongado, com parcelas que se tornam difíceis de sustentar.

    Antes de aceitar uma proposta de renegociação, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as condições do contrato. Um advogado especializado em Direito Bancário pode analisar cláusulas, identificar possíveis abusos e esclarecer os impactos financeiros do acordo, garantindo uma decisão informada.

    Negociação Direta: Uma Relação Desequilibrada

    Negociar diretamente com o banco, sem conhecimento técnico ou suporte jurídico, pode colocar o consumidor em desvantagem, já que as instituições financeiras possuem equipes especializadas e contratos elaborados para proteger seus interesses. Alguns desafios incluem:

    • Cláusulas Técnicas e Confusas: Os contratos bancários frequentemente utilizam linguagem jurídica complexa, dificultando a identificação de condições desvantajosas. Cláusulas que parecem inofensivas podem esconder custos adicionais ou limitações de direitos.
    • Renúncia a Direitos: Certos acordos incluem cláusulas de “quitação plena”, que podem impedir o consumidor de questionar cobranças indevidas do passado, mesmo que sejam contrárias à legislação, como juros abusivos ou taxas não autorizadas.
    • Pressão para Decisões Rápidas: Bancos muitas vezes utilizam estratégias que criam senso de urgência, incentivando o consumidor a aceitar a proposta sem tempo suficiente para análise. Essa pressão pode levar a acordos desfavoráveis.

    A consulta a um advogado especializado pode ajudar a equilibrar essa relação, garantindo que o consumidor compreenda os termos do contrato e tenha seus direitos protegidos. Uma análise jurídica detalhada pode identificar práticas abusivas e orientar sobre os melhores caminhos para a negociação.

    Impactos de uma Renegociação Mal Planejada

    Uma renegociação conduzida sem planejamento pode oferecer alívio temporário, mas suas consequências podem afetar a vida financeira do consumidor por anos. Entre os principais impactos estão:

    • Pressão no Orçamento Pessoal: Mesmo com parcelas reduzidas, o pagamento contínuo de uma dívida renegociada pode comprometer a renda mensal, dificultando o custeio de despesas básicas, como moradia, alimentação ou saúde. Por exemplo, destinar 30% da renda a parcelas pode limitar a capacidade de poupar ou lidar com imprevistos.
    • Restrição de Acesso a Crédito: Um acordo mal estruturado pode ser registrado em sistemas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando a obtenção de novos empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, o que pode limitar projetos pessoais, como a compra de um imóvel ou veículo.
    • Impacto no Bem-Estar: A pressão financeira de uma dívida mal negociada pode gerar estresse, ansiedade e até conflitos familiares, afetando a qualidade de vida e a capacidade de planejar o futuro.

    É essencial avaliar a renegociação no contexto do orçamento pessoal, considerando a renda disponível e as despesas prioritárias. Um profissional jurídico pode ajudar a estruturar um plano que minimize esses impactos, garantindo maior equilíbrio financeiro.

    Contratos Restritivos: Limitações que Podem Comprometer o Futuro

    Assinar um contrato de renegociação sem análise detalhada pode resultar em compromissos que limitam a liberdade financeira do consumidor. Alguns pontos de atenção incluem:

    • Exigência de Garantias: Bancos podem solicitar bens pessoais, como veículos ou imóveis, como garantia da dívida renegociada. Um atraso no pagamento, mesmo que pequeno, pode levar à perda desses bens, comprometendo o patrimônio do consumidor.
    • Multas e Penalidades: Atrasos em parcelas podem gerar multas elevadas ou a execução imediata da dívida, agravando a situação financeira. Essas penalidades são frequentemente previstas em cláusulas pouco claras.
    • Falta de Flexibilidade: Muitos contratos de renegociação não permitem ajustes, mesmo em casos de mudanças na situação financeira, como perda de emprego ou redução de renda.

    A análise jurídica de um contrato antes da assinatura é fundamental para identificar condições restritivas e proteger o consumidor. Um advogado pode esclarecer os riscos e sugerir alternativas que garantam maior segurança e flexibilidade.

    Alternativas para uma Gestão Consciente das Dívidas

    Renegociar diretamente com o banco não é a única opção para enfrentar dificuldades financeiras. Existem caminhos que podem oferecer maior proteção aos direitos do consumidor:

    • Revisão de Contratos Anteriores: Muitos contratos bancários contêm irregularidades, como juros acima do permitido pela legislação ou taxas indevidas. Uma análise jurídica detalhada pode identificar essas práticas e possibilitar a redução do valor devido.
    • Negociação Informada: Com base em uma análise técnica, é possível negociar com o banco condições mais justas, que respeitem a capacidade de pagamento do consumidor e estejam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
    • Planejamento Financeiro: Além da renegociação, é importante organizar o orçamento pessoal, priorizando despesas essenciais e buscando estratégias para reduzir o endividamento, como a substituição de dívidas caras por opções mais acessíveis, quando viável.

    A orientação jurídica pode ajudar o consumidor a explorar essas alternativas, garantindo decisões que protejam seus direitos e promovam a estabilidade financeira. Um advogado especializado pode oferecer suporte técnico para avaliar contratos, negociar com o banco e planejar soluções adequadas.

    A Importância da Informação e da Orientação Jurídica

    A renegociação de dívidas com bancos pode ser uma ferramenta útil, mas exige cuidado para evitar armadilhas que comprometam a saúde financeira no futuro. Juros elevados, cláusulas restritivas e custos ocultos são riscos reais que podem transformar um alívio temporário em um problema duradouro. A orientação de um advogado especializado em Direito Bancário é essencial para garantir que o consumidor compreenda os termos do contrato, identifique práticas abusivas e tome decisões informadas.

    Este artigo tem o objetivo de informar e conscientizar sobre os desafios da renegociação de dívidas, reforçando a importância de buscar conhecimento e suporte técnico antes de assinar qualquer acordo. A proteção dos direitos do consumidor começa com uma abordagem consciente e bem orientada, sempre em conformidade com a legislação vigente e os princípios éticos da advocacia.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco

    Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco

    Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio a uma consumidora. A 12ª Câmara de Direito Privado, portanto, determinou a revisão de um contrato de empréstimo com o Banco Agibank. A taxa de juros, considerada abusiva, será ajustada, e valores pagos a mais serão devolvidos.

    Consumidora Aciona Justiça por Juros Extorsivos

    Em 23 de abril de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado julgou uma apelação em São José dos Campos. Tamires de Carvalho Morais de Oliveira questionou um contrato de empréstimo pessoal não consignado com o Banco Agibank. A taxa de juros era de 11,99% ao mês, ou 289,18% ao ano, muito acima da média de mercado de 1,99% ao mês. Assim, ela pediu a nulidade da cláusula de juros, a restituição dos valores pagos a mais e indenização por danos morais.

    Tribunal Reconhece Abusividade do Contrato

    O Banco Agibank alegou que os juros eram legais e pediu a manutenção do contrato. No entanto, o relator Marco Pelegrini destacou que a relação é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. No acórdão, ele apontou a “evidente abusividade cometida pela instituição financeira ao cobrar juros de 11,99% ao mês e 289,18% ao ano”, sendo os juros mensais “praticamente o sêxtuplo da média do mercado” (fls. 294). Além disso, enfatizou que a prática configura “flagrante violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao impor obrigação que coloca o consumidor em inequívoca desvantagem” (fls. 295).

    Juros Serão Recalculados e Valores Devolvidos

    Por isso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, ajustando apenas um detalhe. A cláusula de juros foi anulada, e o contrato será recalculado com a taxa média de mercado de 1,99% ao mês. O banco deve devolver os valores pagos a mais, de forma simples, com correção e juros de 1% ao mês desde a citação. A decisão também autorizou a “compensação de valores entre as partes, na fase de cumprimento” (fls. 296), atendendo parcialmente ao recurso do banco. Contudo, o pedido de danos morais foi negado.

    O Que Isso Significa para os Consumidores?

    Essa decisão protege os consumidores de contratos financeiros abusivos, especialmente os mais vulneráveis. Você já enfrentou juros altos em empréstimos? Então, conheça seus direitos e fique atento! Compartilhe sua experiência nos comentários.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1006063-05.2024.8.26.0577

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

    Justiça determina revisão de contratos e restituição de valores por juros abusivos cobrados pela Crefisa

    Nova Alvorada do Sul, 09 de abril de 2025 – A 1ª Vara Cível do Foro de Nova Alvorada do Sul, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, julgou parcialmente procedente uma ação revisional movida contra a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos. A sentença, assinada pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, reconheceu a abusividade de taxas de juros em cinco contratos de empréstimo, determinando seu recálculo com base nas médias do Banco Central (BACEN) e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. O pedido de indenização por danos morais, however, foi rejeitado.

    A ação foi proposta por uma consumidora que questionou a legalidade dos juros aplicados em contratos firmados com a instituição financeira. Segundo a sentença, as taxas cobradas pela Crefisa variaram entre 333,45% e 1.099,12% ao ano, enquanto as médias do BACEN para operações semelhantes, na época da contratação, oscilavam entre 76,99% e 85,21%. “Está claro que as taxas cobradas pelo réu são excessivas, na medida em que superam, em muito, a média fixada pelo Banco Central, o que autoriza sua revisão”, afirmou a juíza.

    Os contratos analisados – identificados pelos números 032840024517, 032840028361, 032840027013, 032840026429 e 032840025668 – apresentaram discrepâncias significativas. Por exemplo, no contrato 032840028361, a taxa média anual do BACEN era de 76,99%, mas a Crefisa aplicou 1.099,12%, mais de 11 vezes superior ao permitido. A magistrada destacou jurisprudência do TJMS que considera abusivas taxas “muito superior à taxa média praticada no mercado na época da contratação”, justificando a redução às médias do BACEN.

    A sentença condenou a Crefisa a recalcular as parcelas e restituir, de forma simples, os valores pagos a maior, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE desde cada desconto. A devolução em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, foi negada por falta de comprovação de má-fé da ré. “Ante à inexistência de má-fé da ré, o caso é de que seja determinada a restituição de forma simples”, escreveu a juíza.

    O pedido de danos morais foi rejeitado por ausência de provas de prejuízo significativo à personalidade da autora. “A mera cobrança em excesso, sem demais reflexos, não causa dano moral, que in casu, não se aplica in re ipsa”, explicou a magistrada, enfatizando que o dano moral exige “excepcionalidades capazes de atingir os direitos da personalidade do consumidor lesado”, como abalos psicológicos graves ou inscrição indevida em cadastros de crédito, o que não ocorreu.

    Ambas as partes foram condenadas a arcar com 50% das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500, devido à sucumbência recíproca. Para a autora, beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade foi suspensa. A decisão, que prevê o arquivamento após trânsito em julgado, reforça a proteção contra práticas abusivas em contratos bancários, mas limita a reparação a danos materiais no caso concreto. Cabe recurso.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça condena financeira por juros abusivos em empréstimo e manda devolver valores em dobro

    Justiça condena financeira por juros abusivos em empréstimo e manda devolver valores em dobro

    São José do Rio Preto, 09 de abril de 2025 – A 3ª Vara Cível do Foro de Americana, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Crefaz Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. a recalcular as parcelas de um empréstimo consignado e restituir em dobro valores cobrados indevidamente de um consumidor. A sentença, assinada pelo juiz Márcio Roberto Alexandre em 03 de abril de 2025, reconheceu a abusividade de juros remuneratórios que chegaram a 528,43% ao ano, mais de cinco vezes superiores à taxa média de mercado.

    O caso envolve um contrato firmado em 14 de agosto de 2020, com 15 parcelas de R$ 190,46, totalizando R$ 2.586,90, a uma taxa de juros de 18,95% ao mês e 703,14% ao ano. O consumidor alegou que a taxa média divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época era de 4,54% ao mês e 70,29% ao ano, defendendo a abusividade do percentual aplicado. Ele pediu a revisão do contrato com base na taxa média e a devolução dobrada do excedente, além de indenização por danos morais.

    A Crefaz, em sua defesa, argumentou que os juros foram previamente informados e aceitos, sendo compatíveis com o perfil de alto risco do cliente – negativado, sem garantias e com baixo score. A empresa invocou a livre manifestação de vontade e a força obrigatória dos contratos, mas a tese foi rejeitada pelo juiz. Após perícia contábil, o laudo confirmou a discrepância das taxas.

    Na sentença, o magistrado destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.061.530/RS), que permite a revisão de juros em casos excepcionais de abusividade em relações de consumo. “A taxa de juros anuais que dele foram cobradas pela casa bancária, deu-se no percentual de 528,4332% e, portanto, bem superiores à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN”, escreveu o juiz, classificando a cobrança como “tamanha abusividade” que “beira as raias do absurdo”. Ele criticou a falta de transparência nos critérios da financeira e afirmou que o consumidor foi colocado “em situação de manifesta abusividade, o que é expressamente vedado” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    A decisão determinou o recálculo das parcelas com base na taxa média de mercado do BACEN para operações similares no período, condenando a Crefaz a devolver em dobro a diferença entre o pago e o valor revisado, a ser apurado em liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação. “E o indébito há de ser restituído de forma dobrada, eis que patente a inobservância à boa-fé objetiva por parte da instituição financeira, ao cobrar da requerente juros extorsivos”, justificou o juiz.

    A financeira foi condenada ainda a reembolsar custas processuais e pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação. O pedido de danos morais, porém, não foi mencionado como acol na sentença, sugerindo sua rejeição. O processo foi extinto com resolução de mérito, mas a decisão é passível de recurso.

    O caso evidencia os desafios enfrentados por consumidores em situações de vulnerabilidade ao buscar crédito, muitas vezes sujeitos a práticas abusivas que comprometem sua dignidade financeira.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça Determina Redução de Juros Abusivos em Contrato Bancário

    Justiça Determina Redução de Juros Abusivos em Contrato Bancário

    Barueri, SP – 7 de março de 2025

    Em decisão recente proferida pela 4ª Vara Cível de Barueri, a Juíza de Direito Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário firmado entre o consumidor Nilson José Marques e o Banco Agibank S.A. No processo nº 1010578-58.2024.8.26.0068, o autor pleiteava a revisão do contrato nº 1214046985, celebrado em 23/10/2023, sob a alegativa de que os juros aplicados eram superiores à taxa média de mercado.

    O magistrado destacou que a taxa de juros estabelecida no contrato era de 9,49% ao mês, significativamente superior à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para operações semelhantes, fixada em 2,64% ao mês (37,16% ao ano). Diante dessa discrepância, a magistrada considerou que a taxa pactuada excedia três vezes a média do mercado, configurando uma clara abusividade.

    Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou:

    “Embora não se possa falar em limitação da taxa de juros remuneratórios, há casos em que sua revisão é possível, quando se tratar de relação consumerista e quando comprovadamente houver abuso na pactuação, ou seja, somente com a demonstração nos autos da excessividade do lucro e do desequilíbrio contratual.”

    Dessa forma, a decisão determinou a redução dos juros ao percentual da taxa média de mercado vigente na data da contratação, condenando o Banco Agibank ao recálculo do saldo devedor com base nos novos parâmetros. O banco também deverá realizar o abatimento do valor excessivo do saldo devedor, e, caso haja saldo remanescente ou tenha havido a quitação integral do contrato, deverá devolver a diferença ao consumidor de forma simples, corrigida monetariamente.

    Apesar do reconhecimento da abusividade contratual, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido, uma vez que o autor não demonstrou prejuízos emocionais ou morais decorrentes da cobrança indevida. Sobre esse ponto, a sentença esclareceu:

    “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme ao decidir que a configuração dos danos morais depende da demonstração do especial sofrimento suportado pela vítima, pois, como regra, o descumprimento de contrato não enseja reparação a esse título.”

    A decisão também determinou a condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00.

    O caso reforça a necessidade de vigilância por parte dos consumidores em relação às taxas aplicadas em contratos bancários e evidencia a importância da atuação judicial na correção de abusividades. Para consumidores que se sintam lesados por cobranças excessivas, a recomendação é buscar orientação jurídica especializada para avaliação de possíveis medidas judiciais cabíveis.

    A Advocacia Boriola segue atenta à defesa dos direitos dos consumidores e reafirma seu compromisso na luta contra práticas abusivas no setor bancário. Para mais informações sobre revisão de contratos e direitos do consumidor, entre em contato com nossa equipe especializada.

    Assessoria de Imprensa

  • Justiça Condena Banco a Devolver Juros Abusivos em Dobro

    Justiça Condena Banco a Devolver Juros Abusivos em Dobro

    São Paulo, SP – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão favorável a um consumidor que contestou juros excessivos em um contrato de empréstimo. A sentença da Turma II do Núcleo de Justiça 4.0 determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. O julgamento foi conduzido pela relatora Márcia Tessitore, acompanhada pelos desembargadores Guilherme Santini Teodoro e José Paulo Camargo Magano.

    O caso envolveu um contrato de crédito assinado em setembro de 2021, no qual o banco aplicou juros de 12,99% ao mês e 332,99% ao ano. No entanto, segundo o Banco Central, a média de mercado para empréstimos do mesmo período era 4,89% ao mês e 77,41% ao ano. Diante dessa discrepância, a consumidora alegou que a taxa imposta pelo banco era abusiva e desproporcional.

    Inicialmente, o pedido de revisão do contrato foi negado em primeira instância. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão, reconhecendo que a taxa ultrapassava o dobro da média de mercado, o que violava os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Trechos da Decisão Judicial

    A relatora Márcia Tessitore destacou a importância do equilíbrio nas relações contratuais e o direito do consumidor de não ser exposto a práticas abusivas:

    “O consumidor não pode ser colocado em desvantagem excessiva. Quando as taxas de juros aplicadas ultrapassam significativamente a média do mercado, a prática se torna abusiva e passível de revisão judicial.”

    O acórdão também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a revisão de contratos bancários pode ocorrer sempre que ficar demonstrada a cobrança indevida ou desproporcional.

    Além disso, a relatora chamou atenção para a ausência de justificativa do banco ao impor taxas tão elevadas:

    “A instituição financeira não apresentou qualquer estudo técnico ou fundamento específico que justificasse a taxa de juros aplicada. Além disso, o contrato foi quitado sem inadimplência, o que torna ainda mais evidente a desproporção nos valores cobrados.”

    Determinações da Justiça e Impacto para o Banco

    A decisão judicial determinou que o banco:

    ✔ Devolva em dobro os valores pagos indevidamente, com correção monetária;
    ✔ Substitua as taxas abusivas pela média de mercado divulgada pelo Banco Central;
    ✔ Arque com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

    A sentença se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a devolução dobrada quando há cobrança indevida sem justificativa razoável.

    Impacto para Consumidores e Setor Bancário

    Essa decisão fortalece a proteção dos consumidores contra práticas financeiras abusivas. Sempre que houver suspeita de juros acima do razoável, os clientes podem questionar os valores cobrados e buscar revisão judicial.

    Além disso, o caso reforça a necessidade de transparência no setor bancário. Bancos devem seguir os parâmetros estabelecidos pelos órgãos reguladores e evitar a imposição de taxas excessivas sem justificativa plausível.

    Especialistas recomendam que consumidores sempre verifiquem as condições de seus contratos. Caso identifiquem valores fora do padrão de mercado, é possível ingressar com ação judicial para exigir correção e ressarcimento.

    O banco ainda pode recorrer da decisão, mas o julgamento representa um importante precedente para futuros casos envolvendo cobrança de juros abusivos.

  • Direitos como consumidor: o que fazer ao perder um voo?

    Direitos como consumidor: o que fazer ao perder um voo?

    Perder um voo é uma experiência frustrante e potencialmente onerosa, especialmente quando envolve compromissos importantes, férias ou conexões internacionais. Contudo, muitos consumidores desconhecem que possuem direitos garantidos pelo Direito como Consumidor para lidar com essa situação. Assim sendo, este artigo busca esclarecer quais medidas devem ser tomadas caso você perca seu voo e como o Direito como Consumidor protege você no Brasil.


    1. Identificando a causa da perda do voo

    Antes de mais nada, é fundamental identificar a causa da perda do voo, pois isso determinará os direitos previstos no Direito como Consumidor aplicáveis:

    • Responsabilidade do passageiro: A perda decorre de fatores pessoais, como atraso ao chegar ao aeroporto, falta de documentação ou desatenção aos horários.
    • Responsabilidade da companhia aérea: O problema foi causado por atrasos nos procedimentos da companhia, falta de comunicação adequada, mudança de horário sem aviso prévio ou overbooking.

    Em síntese, entender a origem do problema é essencial para definir a melhor estratégia de resolução com base no Direito como Consumidor.


    2. Perdi o voo por minha responsabilidade. O que fazer?

    Caso a perda do voo tenha sido causada por um atraso pessoal, ainda assim há alternativas para minimizar o impacto, mesmo que o Direitos como Consumidor não obrigue a companhia a reparar danos nessa situação:

    • Reacomodação em outro voo: Por exemplo, muitas companhias oferecem remarcação mediante o pagamento de taxas. Além disso, passagens flexíveis podem permitir alterações sem custos.
    • Verifique as regras tarifárias: É provável que passagens promocionais tenham restrições mais rígidas, mas o Direito como Consumidor garante transparência nas condições contratuais.

    Em contrapartida, algumas companhias oferecem condições especiais para casos excepcionais, visando fidelizar clientes.


    3. Perdi o voo por responsabilidade da companhia aérea. Quais são meus direitos como consumidor?

    Se a perda ocorreu devido a falhas da companhia, a princípio, a responsabilidade de reparar os danos recai sobre a empresa. Conforme o Direito como Consumidor, amparado pelo CDC e pela ANAC, os direitos incluem:

    • Reacomodação e reembolso: Por um lado, a empresa deve oferecer reembolso integral ou transporte alternativo. Por outro, a reacomodação deve considerar a conveniência do consumidor.
    • Reparação por danos morais e materiais: Para tanto, documentar recibos e contratos é crucial para validar sua reclamação com base no Direito como Consumidor.

    4. Dicas para lidar com a situação

    • Documentação completa: Antes de tudo, guarde comprovantes. Posteriormente, eles serão úteis em reclamações fundamentadas no Direito como Consumidor.
    • Reclame formalmente: Caso a empresa não cumpra a lei, acione a ANAC e o Procon, órgãos que fiscalizam o cumprimento do Direitos como Consumidor.

    5. Como evitar perder voos no futuro

    • Monitore o status do voo: Utilize, por exemplo, aplicativos das companhias para exercer seu Direito como Consumidor à informação clara e atualizada.

    Conclusão

    Em resumo, perder um voo gera transtornos, porém o Direito como Consumidor, garantido pelo CDC e pela ANAC, assegura mecanismos sólidos de proteção. Portanto, ao agir prontamente e com informação, é possível minimizar prejuízos. Sem dúvida, compartilhar esse conhecimento é fundamental para empoderar outros consumidores sobre seus direitos no Direito como Consumidor.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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