O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abaetetuba, no Pará, proferiu sentença favorável a uma consumidora, representada pelos advogados do Escritório de Advocacia Boriola, em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal contra a Crefisa S/A.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Adriano Farias Fernandes, considerou abusiva a taxa de juros de 22% ao mês e 987,22% ao ano aplicada no contrato,determinando sua redução para a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, que era de 80,45% ao ano no período de 28/08/2020 a 28/07/2021.
No caso, a consumidora havia contratado um empréstimo no valor de R$2.271,76, parcelado em 12 prestações de R$ 515,00. O magistrado reconheceu a desvantagem excessiva da consumidora frente às taxas exorbitantes praticadas pela instituição financeira, determinando o recálculo das parcelas e a devolução dos valores pagos em excesso, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Além disso, a sentença afastou a mora da devedora e seus encargos, como multa e juros moratórios, uma vez que a cobrança se deu com base em cláusula abusiva.
A decisão, fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em precedentes semelhantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), reforça a proteção aos consumidores contra práticas abusivas no mercado de crédito, especialmente em relação a pessoas humildes e desprovidas de recursos, que muitas vezes são o público-alvo de instituições como a Crefisa.
O processo, de número 0803322-80.2021.8.14.0070, serve como importante precedente para casos similares, demonstrando a necessidade de as instituições financeiras observarem a taxa média de mercado ao estabelecer os juros de seus contratos.
Assessoria de Imprensa