Advocacia Boriola

Vitória Judicial: Aposentado Ganha Ação Contra Golpe de Empréstimo Consignado

Barueri-SP – 06 de junho de 2025. Celebramos mais uma conquista em defesa dos direitos dos consumidores, especialmente dos idosos, que frequentemente são alvos de práticas abusivas no mercado financeiro. Em recente decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o aposentado obteve vitória em uma ação contra empresas responsáveis por uma contratação fraudulenta de empréstimo consignado.

O Caso: Um Golpe Contra um Aposentado

Um idoso beneficiário do INSS, foi vítima de um golpe conhecido como “Golpe do WhatsApp“. Sob o pretexto de uma suposta devolução de valores relacionados a um cartão RMC, ele foi induzido a fornecer documentos pessoais e uma selfie. Com essas informações, as rés — HR Intermediações de Negócios e Pagamentos Ltda, Banco BRB Crédito Financiamento e Investimento S.A., e Bevicred Informações Cadastrais Ltda — realizaram, sem o consentimento do aposentado, um contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 30.782,43. O montante foi creditado em sua conta, mas logo após, Pedro foi manipulado para transferir o valor por meio de um boleto, acreditando tratar-se de um erro no depósito.

Posteriormente, o aposentado descobriu que se tratava de um empréstimo fraudulento, com descontos mensais de R$ 726,13 diretamente em seu benefício previdenciário, o que comprometeu sua subsistência. Até o momento da ação, ele já havia sofrido um prejuízo de R$ 1.452,26, além de abalos emocionais decorrentes da situação.

A Decisão Judicial

A juíza Dra. Renata Bittencourt Couto da Costa, em sentença proferida no dia 04 de junho de 2025, reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo (nº 1100269128) por ausência de consentimento válido, configurando vício de consentimento (erro), nos termos do artigo 138 do Código Civil. A decisão destacou a vulnerabilidade do autor, que, como idoso, se enquadra no perfil típico de vítimas desse tipo de fraude.

A análise dos autos revelou diversas inconsistências que corroboraram a tese de fraude: o IP utilizado na contratação apontava para uma localização no Rio de Janeiro/Niterói, enquanto Pedro reside em Barueri/SP; o número de telefone vinculado ao contrato não pertencia ao autor; e as mensagens de WhatsApp apresentadas demonstraram o ardil utilizado pelos fraudadores.

A juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Assim, as rés foram condenadas solidariamente a:

  • Declarar a nulidade do contrato e cancelar os descontos no benefício previdenciário de Pedro, com determinação de cessação imediata via tutela de urgência;
  • Restituir em dobro os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais;
  • Pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, também corrigida e com juros.

Além disso, foi expedido um ofício ao INSS para garantir a suspensão imediata dos descontos indevidos.

A Importância da Decisão

Casos como esse são alarmantes e reforçam a necessidade de maior proteção aos consumidores idosos, que muitas vezes são alvos de práticas fraudulentas. A decisão judicial não apenas reparou os prejuízos sofridos pelo aposentado, mas também serve como um alerta às instituições financeiras e correspondentes bancários sobre a importância de adotarem medidas mais rigorosas para prevenir fraudes.

A Advocacia Boriola reafirma seu compromisso em lutar pelos direitos dos consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. “Essa vitória é um passo importante para coibir práticas abusivas e garantir que os direitos dos aposentados sejam respeitados”, destaca Dr. Cláudio Boriola, advogado responsável pelo caso.

Orientação aos Consumidores

A Advocacia Boriola orienta que, ao receber contatos suspeitos via WhatsApp ou outros meios, os consumidores evitem fornecer dados pessoais e procurem orientação jurídica imediatamente. Em casos de descontos indevidos em benefícios previdenciários, é fundamental buscar apoio especializado para garantir a proteção de seus direitos.

Para mais informações ou assistência jurídica, entre em contato com a Advocacia Boriola.

Assessoria de Imprensa

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