Tribunal reconhece juros cobrados pela financeira como abusivos e determina recálculo do saldo devedor.
Em uma importante decisão para a defesa dos direitos dos consumidores, a Justiça condenou uma financeira a revisar as taxas de juros cobradas em um empréstimo consignado realizado por uma servidora pública.
A decisão reconheceu que os juros cobrados eram abusivos e determinou o recálculo do saldo devedor com base na taxa média de mercado.
Entenda o caso:
A servidora pública contratou um empréstimo consignado com a financeira, mas se deparou com taxas de juros exorbitantes. Inconformada com a situação, ela buscou o auxílio jurídico do Escritório de Advocacia Boriola e ingressou com uma ação judicial para rever as cláusulas contratuais e reduzir os juros cobrados.
Decisão da Justiça:
O Juiz Dr. Luciano José Forster Júnior, da 2ª Vara Cível de Avaré, interior de São Paulo, analisou o caso e concluiu que a taxa de juros cobrada pela financeira era abusiva. Em sua decisão, o magistrado destacou que:
- As taxas de juros superavam em mais de quatro vezes a taxa média de mercado para a mesma modalidade de crédito.
- O valor exorbitante dos juros caracterizava-se como enriquecimento ilícito por parte da financeira.
Confira parte da decisão:
“No presente caso, malgrado o empréstimo, como destacado pela instituição financeira, tenha suas taxas definidas com base no perfil de cada mutuário, variando de acordo com o risco de inadimplência, não há dúvida de que aquele percentual pactuado supera o mero ajuste atuarial, pois excede em mais de quatro vezes a taxa média praticada no mercado para a mesma modalidade de crédito nos períodos. Portanto, cumpre reconhecer como abusiva a taxa de juros remuneratórios prevista nos contratos, diante daquele parâmetro divulgado pelo BACEN.
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedente a presente ação, para, reconhecendo como abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada nos contratos indicados na inicial, excluindo-se o de nº 095000281492, já cancelado, determinar à requerida o recálculo do saldo devedor, mediante a aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de empréstimo, no mesmo período, conforme acima exposto, fazendo jus a autora à restituição do que efetivamente pagou a maior, de forma simples, corrigido desde cada desembolso. Poderá ser promovida a compensação com o saldo devedor dos contratos, apurado após a revisão.”
Consequências da decisão:
Com a decisão favorável da Justiça, a servidora pública terá direito a:
- Recálculo do saldo devedor do empréstimo com base na taxa média de mercado.
- Restituição dos valores pagos a maior a título de juros.
A importância da decisão:
Esta decisão representa uma importante vitória para os consumidores que foram vítimas de cobranças abusivas de juros em empréstimos consignados. Ela demonstra que a Justiça está atenta a essa prática abusiva e que os consumidores têm seus direitos assegurados.
O papel do Escritório de Advocacia Boriola:
O Escritório de Advocacia Boriola, por meio do Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, atuou na defesa da servidora pública e obteve êxito na revisão das taxas de juros do empréstimo consignado. O escritório possui vasta experiência na defesa dos direitos dos consumidores e está sempre atento às práticas abusivas por parte das empresas.
Processo nº 1005086-75.2021.8.26.0073
Contato:
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Assessoria de Imprensa