Em decisão recente, o juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, Dr. André Luis Adoni, determinou que uma instituição financeira forneça cópias dos contratos bancários solicitados por um cliente. O autor, que é idoso, havia requerido a exibição de documentos para eventual propositura de ação judicial, uma vez que enfrentou dificuldades em obter as informações diretamente com o banco.
A sentença, proferida no dia 29 de agosto de 2024, destaca a importância da transparência nas relações de consumo. O magistrado rejeitou as preliminares levantadas pelo banco, que alegava falta de interesse de agir por parte do autor. No entanto, conforme observado na decisão, “o autor comprovou por meio de extratos bancários a relação jurídica existente entre as partes, com o desconto das parcelas do empréstimo”, evidenciando a necessidade de acesso aos documentos.
Além disso, o juiz reforçou que, mesmo diante da alegação de que o autor já teria recebido as cópias no momento da contratação, a instituição financeira não apresentou as provas solicitadas nos autos, o que resultou na condenação. O banco terá um prazo de 30 dias para exibir os contratos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
A decisão também determinou que a instituição financeira arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00, conforme previsto no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
O julgamento reforça a proteção ao consumidor e o dever das instituições de prestarem informações claras e completas, em conformidade com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que o cliente possa exercer plenamente seus direitos.