Justiça pune fraude com assinatura eletrônica de aposentado
Em mais uma importante decisão que reforça a proteção ao consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) confirmou a nulidade de um contrato e condenou um sindicato a devolver, em dobro, valores indevidamente descontados do benefício previdenciário de um aposentado. O caso, analisado pelo Núcleo de Justiça 4.0, serve como um alerta contra a formalização de adesões sem o devido rigor técnico e legal.
O processo em questão (Apelação Cível nº 1002924-83.2025.8.26.0068) envolveu o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAP-FS). Um aposentado ajuizou uma ação para anular o contrato e requerer a devolução dos descontos que vinham sendo feitos em seu benefício, sem sua autorização ou conhecimento.
Falhas na Contratação Eletrônica
A sentença de primeira instância, mantida pelo TJSP, destacou que o Sindicato não conseguiu provar a legitimidade da contratação. Os documentos apresentados, como a “ficha de sócio” e uma foto do aposentado, foram considerados inválidos por não conterem requisitos mínimos de segurança para uma assinatura eletrônica.
O acórdão ressaltou que a assinatura eletrônica não estava vinculada a uma certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nem utilizava biometria facial. A ausência desses elementos comprometeu a autenticidade dos documentos e a verificação da manifestação de vontade do consumidor.
Devolução em Dobro e Proteção do Consumidor
A decisão judicial foi enfática ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base no artigo 42, parágrafo único, a Corte determinou a devolução em dobro dos valores descontados. O tribunal entendeu que o sindicato agiu em “contrariedade à boa-fé objetiva” e se aproveitou da vulnerabilidade do consumidor, não havendo “engano justificável” para os descontos. A decisão final condenou o sindicato a restituir os valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 2.276,60.
Essa decisão serve como um importante precedente jurídico, reafirmando que a mera apresentação de documentos genéricos não é suficiente para comprovar uma filiação sindical. É dever das entidades garantir a segurança e a validade de suas contratações, especialmente quando envolvem o desconto em benefícios de aposentados.
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de descontos indevidos em benefícios previdenciários, entre em contato com um advogado de confianca para analisar seu caso e buscar a reparação de seus direitos.
Assessoria de Imprensa
Ótima notícia! Uma atuação imbatível da Advocacia Boriola na defesa dos direitos do consumidor, garantindo que a justiça seja feita. Parabéns pelo resultado!
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