Advocacia Boriola

Aposentado consegue nulidade de contrato abusivo de RMC

Em decisão recente, a 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP julgou procedente o pedido de um aposentado que alegava ter contratado um empréstimo consignado, mas acabou recebendo um cartão de crédito consignado. O juiz reconheceu a nulidade do contrato e condenou o banco a restituir os valores descontados, além de pagar uma indenização por danos morais.

O aposentado, um homem de 65 anos, relatou que procurou o banco em busca de um empréstimo consignado tradicional,com parcelas fixas e prazo determinado. No entanto, o banco lhe ofereceu um cartão de crédito consignado, que possui taxas de juros mais altas e prazo indeterminado. O aposentado, que não possui conhecimento técnico sobre produtos bancários, acabou assinando o contrato sem entender as suas implicações.

O juiz considerou que o banco não prestou informações claras e suficientes ao aposentado, especialmente em relação às diferenças entre o empréstimo consignado e o cartão de crédito consignado. O magistrado também destacou a vulnerabilidade do aposentado, que é idoso e possui baixa renda.

Na sentença, o juiz afirmou que “trata-se de consumidor idoso, que apresenta vulnerabilidade econômica e informacional”. Ele também ressaltou que “restou demonstrada a falha na prestação de informações suficientes e precisas para a autora no momento da contratação do empréstimo”.

Diante disso, o juiz declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado e condenou o banco a restituir os valores descontados da aposentadoria do aposentado, de forma simples, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. O banco também foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.

Essa decisão é importante porque reforça a necessidade de os bancos prestarem informações claras e transparentes aos consumidores, especialmente aos mais vulneráveis. O caso também serve de alerta para os aposentados e pensionistas,que devem ter cuidado ao contratar empréstimos consignados e cartões de crédito consignados.

Processo 1007157-60.2024.8.26.0068

Cabe recurso

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *