Autor: Boriola

  • O Mercado do Consignado e a Luta contra Fraudes

    O Mercado do Consignado e a Luta contra Fraudes

    O empréstimo consignado, uma das modalidades de crédito mais procuradas no Brasil, representa uma faca de dois gumes. Se, por um lado, oferece taxas de juros competitivas e maior facilidade de aprovação, por outro, sua natureza de desconto direto no benefício ou salário o torna um alvo lucrativo para criminosos e um campo fértil para práticas financeiras questionáveis.

    A recente notícia sobre o “leilão de taxas” no mercado de consignado, que teria gerado lucros bilionários, joga luz sobre a necessidade urgente de proteger aposentados, pensionistas e servidores públicos, os principais alvos desse mercado.

    O “Leilão de Dados” e a Engenharia da Fraude

    No cerne do problema, está a exploração de uma falha crítica: o acesso indevido e o vazamento de dados pessoais. O que o mercado por vezes chama de “leilão de taxas” pode ser, na verdade, um verdadeiro leilão de dados de consumidores, com informações valiosas sendo repassadas entre intermediários, bancos e correspondentes bancários. Esse ciclo alimenta uma indústria de captação agressiva e, em muitos casos, criminosa.

    Um dos exemplos mais notórios de fraude é o chamado “golpe da cesta básica”. Criminosos se valem de cadastros roubados para entrar em contato com idosos, se passando por representantes de instituições sociais.

    Com promessas de doações ou benefícios, eles obtêm documentos e a “selfie com o documento”, que hoje é requisito para a maioria das contratações digitais. Sem o conhecimento da vítima, os golpistas contratam empréstimos consignados, embolsando o valor do crédito, enquanto o beneficiário descobre a dívida apenas com a chegada do primeiro desconto em sua aposentadoria.

    Em muitos casos, a vítima já está com sua margem consignável comprometida, impossibilitando até mesmo a contratação de um empréstimo legítimo para cobrir uma necessidade real.

    O problema não se limita a fraudes. Muitos consumidores caem em armadilhas como a “venda casada” de produtos financeiros não solicitados, como seguros ou títulos de capitalização, ou a “troca de dívida” que, na realidade, adiciona um novo empréstimo à folha, aumentando a dívida total em vez de simplesmente refinanciá-la.


    A Resposta do Governo e a Luta por Transparência

    Ciente dos prejuízos e da vulnerabilidade dos consumidores, o INSS tem buscado fortalecer a segurança do crédito consignado. Uma das iniciativas mais promissoras é a proposta de um “leilão digital de taxas” dentro da plataforma Meu INSS.

    A ideia é que, para ter acesso aos dados do segurado, os bancos precisem participar de uma espécie de “competição” digital, oferecendo as menores taxas de juros possíveis.

    Essa ferramenta, se implementada, tem o potencial de:

    Aumentar a concorrência, forçando a redução das taxas de juros para o consumidor final.

    Combater fraudes, pois centralizaria o processo de propostas de crédito em um ambiente oficial e seguro, dificultando o acesso de terceiros e golpistas aos dados do beneficiário.

    Garantir transparência, permitindo que o aposentado ou pensionista compare as propostas de forma clara antes de tomar qualquer decisão.

    É um passo importante, mas que não elimina a necessidade de vigilância constante por parte do cidadão.


    Como se Proteger: Um Guia Essencial para o Consumidor

    Diante de um cenário tão complexo, a melhor defesa é a informação e a ação proativa. A Boriola Advocacia, em conformidade com as diretrizes do Código de Ética da OAB, orienta os consumidores a adotar as seguintes medidas:

    Monitore o Extrato de Benefício: Acesse o Meu INSS regularmente para conferir o extrato de pagamento. Qualquer desconto que você não reconheça deve ser investigado imediatamente.

    Jamais Compartilhe Senhas ou Dados Sensíveis: Senhas do Meu INSS, fotos com documentos e informações pessoais são a “chave” para os golpistas. Nenhuma instituição bancária ou do governo irá pedir esses dados por telefone ou mensagem.

    Desconfie de Promessas Milagrosas: Ofertas de “quitação de dívida”, “cartão de crédito com saque sem juros” ou empréstimos com taxas absurdamente baixas devem soar um alarme. A realidade do mercado financeiro é de margens apertadas e riscos calculados.

    Guarde os Contratos: Sempre exija e guarde uma cópia de todos os contratos assinados, mesmo que de forma digital. Este é o seu principal documento em caso de necessidade de comprovação de direitos.

    Aja Imediatamente em Caso de Fraude: Se notar um empréstimo não autorizado, entre em contato imediatamente com o banco, exija o cancelamento e registre um boletim de ocorrência. Documente todos os contatos e protocolos. A via judicial pode ser o único caminho para reaver os valores descontados e cancelar o contrato.

    O combate a esses crimes financeiros exige uma abordagem conjunta. Ao passo que as autoridades buscam aprimorar as regras do mercado, é fundamental que os consumidores se armem com conhecimento e cautela.

    Manter-se informado e ciente de seus direitos é o primeiro passo para garantir que sua dignidade financeira e sua segurança sejam respeitadas.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Associado da AMBEC é Indenizado e Consegue Restituição em Dobro de Valores Descontados Indevidamente

    Associado da AMBEC é Indenizado e Consegue Restituição em Dobro de Valores Descontados Indevidamente

    Um aposentado obteve uma vitória judicial significativa contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (AMBEC). A decisão, proferida pela 6ª Vara Cível de Barueri, em 6 de agosto de 2025, considerou a ação da AMBEC uma prática abusiva, resultando na condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais e à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente .

    O autor da ação alegou que estava sofrendo descontos em seu benefício previdenciário do INSS, mesmo sem ter contratado qualquer serviço da AMBEC. Diante disso, ela pediu na justiça a declaração de inexistência de relação jurídica e a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e uma indenização por danos morais .

    A AMBEC, citada por correio, não apresentou contestação, o que levou a juíza a decretar a revelia . 

    A sentença destacou que os descontos ilegítimos causaram “diversos abalos e transtornos”, considerando o sofrimento de aposentados com intromissões fraudulentas em seus proventos. 

    A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto determinou que o valor da indenização por danos morais seria de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos e com juros. 

    Adicionalmente, a associação foi condenada a restituir em dobro os valores indevidamente descontados da conta da autora, com correção e juros desde cada desembolso. 

    Com a resolução do mérito, o processo foi extinto nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

    Processo Digital nº 1009647-21.2025.8.26.0068 

    Assessoria de Imprensa

  • INSS Suspende Pagamentos via Agibank Após Denúncias de Irregularidades

    INSS Suspende Pagamentos via Agibank Após Denúncias de Irregularidades

    INSS Suspende Contrato com o Agibank: A Importância da Análise Jurídica para Beneficiários

    O recente anúncio da suspensão do contrato entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Agibank reforça a necessidade de vigilância constante sobre os direitos dos aposentados e pensionistas. A medida foi tomada após o INSS receber denúncias sobre práticas irregulares, o que serve de alerta para todos que possuem relações financeiras baseadas em benefícios previdenciários.

    As alegações que motivaram a suspensão incluem a cobrança de juros e encargos possivelmente abusivos, a prática de descontos associativos sem autorização formal dos beneficiários e, ainda, a suposta interceptação de ligações destinadas à central de atendimento do INSS. Tais práticas, se confirmadas, representam uma séria violação dos direitos do consumidor e podem resultar em perdas financeiras significativas.


    Nesse contexto, a advocacia Boriola destaca que o conhecimento sobre os próprios contratos é a melhor forma de prevenção. Para quem possui contratos com a instituição e tem dúvidas sobre a legalidade de cobranças, é fundamental buscar uma análise jurídica detalhada.


    Nosso escritório está preparado para auxiliar na verificação de contratos e na identificação de eventuais irregularidades, oferecendo a segurança necessária para que os beneficiários possam proteger seus interesses.


    Fontes:

    • Governo Federal (INSS): INSS suspende Agibank como banco pagador da folha de benefícios

    Assessoria de Imprensa

  • Juros Abusivos Consignado: Saiba Como Reduzir Suas Parcelas

    Juros Abusivos Consignado: Saiba Como Reduzir Suas Parcelas

    O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito popular, conhecida pela comodidade do desconto direto na folha de pagamento ou benefício do INSS. Por ser uma das opções com juros teoricamente mais baixos, muitos consumidores o veem como a solução ideal para organizar a vida financeira.

    No entanto, por trás dessa aparente facilidade, pode se esconder uma prática prejudicial: a cobrança de juros abusivos. Essa prática transforma um alívio financeiro em uma armadilha, tornando a dívida difícil, ou até impossível, de ser quitada.

    É fundamental que você, consumidor, conheça seus direitos para se proteger e combater essa prática ilegal. Este artigo foi elaborado para esclarecer o tema, apresentar os fundamentos legais e mostrar o caminho para a solução.


    O que são juros abusivos e como identificá-los?

    É um mito que os juros no Brasil não têm limites. Embora a lei não estabeleça um teto fixo, os tribunais têm um parâmetro muito claro para analisar a legalidade das taxas: a taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

    Essa taxa média serve como uma referência. Se a taxa de juros do seu contrato for muito acima do que o mercado financeiro, de forma geral, estava cobrando no momento da contratação, ela pode ser considerada abusiva pela Justiça.

    Não existe um número mágico, como o dobro ou o triplo da média, mas sim uma análise da discrepância substancialentre a sua taxa e a média do Bacen.

    Exemplos Práticos para te ajudar a entender:

    • Taxa Normal: Se a taxa média do Bacen para empréstimo consignado era de 1,90% ao mês (aproximadamente 25,36% ao ano) e o seu contrato cobra 2,05% ao mês, a diferença é pequena e, geralmente, não seria considerada abusiva.
    • Taxa Abusiva: Se a taxa média do Bacen era de 2,00% ao mês (26,8% ao ano), mas o seu banco cobrou 5,00% ao mês (79,6% ao ano), a diferença é enorme. A Justiça entenderia que houve um abuso por parte da instituição financeira.
    • Taxa Extorsiva: Em casos mais extremos, as taxas podem atingir valores exorbitantes, como 22,00% ao mês ou 927,00% ao ano. Nesses cenários, a cobrança não é apenas abusiva, mas também pode ser considerada usura, uma prática ilegal.

    A Lei e a Doutrina: O Respaldo Jurídico

    A sua defesa contra os juros abusivos é amparada não apenas por leis, mas também por importantes doutrinas jurídicas(teorias e princípios que orientam a interpretação do direito) que servem de base para as decisões dos juízes.

    A Vulnerabilidade do Consumidor (CDC)

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o seu principal aliado. Ele foi criado sob a premissa de que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo. Essa ideia é conhecida como o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor, que é o alicerce de todas as proteções do CDC.

    Como explica a renomada doutrinadora Claudia Lima Marques, “a vulnerabilidade é uma situação fática ou presumida de desvantagem do consumidor, em face do fornecedor, que permite a este impor-lhe sua vontade ou condições de consumo”. A cobrança de juros abusivos é um exemplo claro de como essa vulnerabilidade é explorada.

    O CDC proíbe cláusulas contratuais que criem uma desvantagem exagerada para o consumidor (art.51,IV), e a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante que o CDC se aplica a todas as instituições financeiras.

    A Função Social do Contrato e a Boa-Fé (Código Civil)

    O Direito Civil também oferece uma base sólida para a revisão de juros. O Código Civil estabelece princípios essenciais para as relações contratuais:

    • Função Social do Contrato: O Código Civil (art.421) exige que um contrato cumpra sua finalidade econômica sem prejudicar a sociedade ou desrespeitar os princípios de justiça.
    • Como ensina o jurista Miguel Reale, “a função social do contrato visa a impedir que ele seja instrumento de exploração ou de domínio sobre outrem”. Juros abusivos violam esse princípio, pois geram um superendividamento que prejudica a estabilidade econômica do consumidor.
    • Boa-Fé Objetiva: Presente no Código Civil (art.422), esta doutrina exige que as partes de um contrato ajam com honestidade, lealdade e transparência.
    • A instituição financeira que aplica juros abusivos não age de boa-fé, pois se aproveita da vulnerabilidade do consumidor para obter lucros excessivos.
    • Na visão do jurista Caio Mário da Silva Pereira, a boa-fé exige um comportamento “leal, sincero e probo” dos contratantes.

    Passo a Passo: Como Verificar seu Contrato

    Para saber se você é vítima de juros abusivos, siga estes passos simples:

    1. Solicite seu contrato: Peça uma cópia completa do seu contrato de empréstimo. Nele, você encontrará a Taxa de Juros Mensal, a Taxa de Juros Anual e, o mais importante, o Custo Efetivo Total (CET), que é o valor real do seu empréstimo, incluindo todas as taxas e seguros.
    2. Compare com a taxa do Bacen: Acesse o site do Banco Central e pesquise a taxa média de mercado para o tipo de empréstimo que você contratou (consignado) e na data exata da sua contratação.

    Ação Revisional de Contrato: O Caminho para a Solução

    Se a sua pesquisa confirmar que as taxas do seu contrato estão muito acima da média de mercado, a melhor forma de resolver o problema é por meio da Ação Revisional de Contrato.

    Com o auxílio de um profissional do direito, você pode entrar com um processo judicial para:

    • Reduzir os juros para uma taxa justa, de acordo com a média do mercado;
    • Reajustar as parcelas e o saldo devedor;
    • Solicitar a devolução de todos os valores que foram pagos a mais, com a devida correção.

    Ter conhecimento sobre seus direitos é o primeiro e mais importante passo para se libertar de juros abusivos e recuperar o controle sobre sua vida financeira.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • Crédito Abusivo? Proteja-se e Reaja Agora

    Crédito Abusivo? Proteja-se e Reaja Agora

    Você se Sente Refém das Dívidas? Saiba que a Lei Está do Seu Lado!

    Milhões de brasileiros se veem hoje presos em um labirinto de contas atrasadas, sentindo o peso da inadimplência esmagar sua tranquilidade e dignidade. Você já se sentiu assim? A angústia de abrir a caixa de correio e encontrar mais uma fatura vencida, o medo de atender o telefone e ser confrontado por cobranças incessantes, ou a vergonha de ter o nome “sujo” são realidades dolorosas. No entanto, o que muitos não sabem é que, nesse cenário desafiador, você não está sozinho e, mais importante, não está desamparado. 

    O sistema jurídico brasileiro evoluiu, e leis robustas foram criadas para proteger quem se encontra nessa situação, garantindo que o processo de cobrança seja justo e que sua dignidade seja preservada. Prepare-se para descobrir como o direito pode ser seu maior aliado na jornada para reequilibrar sua vida financeira e reconquistar sua paz.

    O Diálogo Essencial entre a Realidade da Dívida e o Amparo Legal

    A proteção do consumidor em situação de inadimplência não é um privilégio, mas um direito fundamental. A legislação brasileira, ao reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, estabelece limites claros à atuação dos credores e oferece caminhos para a renegociação e a reestruturação das dívidas. As principais bases normativas que governam essa relação são o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que representa uma significativa evolução do CDC.

    1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Imposição de Limites Éticos e Legais à Cobrança:

    O CDC, em seu Artigo 42, é a pedra angular da proteção do devedor contra práticas de cobrança vexatórias e abusivas. A norma expressa de forma inequívoca: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.” Esta disposição legal não é meramente formal; ela concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo que a condição de devedor retire do indivíduo sua honra e autoestima.

    Proibição de Exposição ao Ridículo: Isso significa que a dívida, por ser uma questão particular, não pode ser publicizada de forma a humilhar o devedor. Exemplos clássicos de exposição ao ridículo incluem a afixação de nomes em listas de “maus pagadores” em locais de acesso público, a divulgação da dívida a terceiros (como vizinhos, familiares ou colegas de trabalho) sem autorização expressa do devedor, ou o uso de carros de som com mensagens ofensivas. O objetivo é evitar que a cobrança se transforme em instrumento de linchamento moral.

    Vedação a Constrangimento ou Ameaça: Esta proibição abrange uma gama de condutas coercitivas. Contatos excessivos e em horários inoportunos (madrugada, domingos e feriados), ligações incessantes no local de trabalho que prejudicam a atividade profissional do devedor, a utilização de linguagem agressiva, intimidatória ou injuriosa, bem como ameaças de prisão ou de perda de bens essenciais (não amparadas legalmente para dívidas de consumo), são veementemente vedadas. A cobrança deve ser ética e respeitosa, focada na solução do débito, e não na intimidação

    A Repetição do Indébito (Parágrafo Único do Art. 42): Um dos mecanismos mais importantes do CDC é a previsão de que, se o consumidor for cobrado em quantia indevida e efetuar o pagamento, ele tem o direito de receber o valor pago em excesso em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Este dispositivo atua como um desestímulo poderoso a erros ou à má-fé por parte dos credores, incentivando-os a uma conduta mais zelosa em suas práticas de cobrança. A única exceção é o “engano justificável”, que deve ser devidamente comprovado pelo credor.

    2. A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021): Um Novo Horizonte para a Reabilitação Financeira:

    Representando um avanço paradigmático no Direito do Consumidor, a Lei do Superendividamento inseriu no CDC dispositivos que visam a prevenção e o tratamento do superendividamento do consumidor pessoa natural, de boa-fé. Seu cerne é a busca pela conciliação e a reestruturação das dívidas de forma sustentável, preservando a dignidade do devedor.

    O Conceito de Mínimo Existencial: É o pilar da nova lei. O Art. 54-A, §1º, do CDC, alterado pela Lei do Superendividamento, define que a renegociação de dívidas deve garantir ao consumidor “o mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que uma parcela da renda do devedor deve ser intocável, destinada a cobrir suas despesas básicas e essenciais para uma vida digna, como alimentação, moradia, saúde e educação. O objetivo é evitar que o pagamento das dívidas leve o consumidor a uma situação de penúria absoluta.

    O Processo de Repactuação Global de Dívidas: A lei inova ao permitir que o consumidor superendividado de boa-fé, que não consegue mais pagar suas dívidas de consumo, possa instaurar um processo de conciliação com todos os seus credores perante o Poder Judiciário ou órgãos extrajudiciais conveniados (como Procons). Nesses processos, é elaborado um plano de pagamento que contempla todas as dívidas, respeitando o mínimo existencial do devedor. Este plano pode prever carência, prazos estendidos e condições facilitadas, de modo a permitir a quitação das dívidas de forma realista e sustentável.

    O Crédito Responsável e a Prevenção: A lei também fortalece a responsabilização dos fornecedores de crédito. Ela impõe deveres de boa-fé, lealdade, transparência e informação, exigindo que as instituições financeiras e demais credores avaliem a real capacidade de pagamento do consumidor antes de conceder crédito. Proíbe-se a prática de “assédio” ou “pressão” para a contratação de crédito, especialmente em relação a grupos vulneráveis, como idosos, analfabetos ou pessoas com saúde fragilizada.

    Repercussões Contratuais: A nova lei permite a revisão de cláusulas contratuais abusivas nos contratos de crédito e nas operações de venda a prazo que contribuíram para o superendividamento, buscando um reequilíbrio da relação.

    3. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018: Embora não diretamente uma lei de proteção ao devedor, a LGPD exerce um papel crucial na garantia da privacidade e da inviolabilidade dos dados pessoais do consumidor. Empresas de cobrança, ao tratar dados de inadimplentes, devem fazê-lo em estrita conformidade com os princípios da LGPD, como finalidade específica, adequação, necessidade e segurança.

    A LGPD impõe limites sobre como os dados do devedor podem ser coletados, armazenados e utilizados. A utilização de dados pessoais para fins de cobrança deve ser legítima e não pode exceder o estritamente necessário para tal finalidade.

    Dicas Essenciais para a Defesa do Consumidor Endividado

    Em minha atuação desde 1998, lidando com clientes endividados, tenho observado que a angústia e a desinformação são os maiores inimigos do consumidor nesta situação. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre seus direitos e as estratégias adequadas para lidar com as dívidas acaba agravando o problema. Por isso, compilei estas dicas essenciais, fruto de anos de experiência e do aprofundamento nas nuances da legislação, para que você possa adotar uma postura proativa e proteger seus interesses.

    1. Documentação e Organização : A prova é o alicerce de qualquer estratégia jurídica eficaz. É crucial que você reúna e organize minuciosamente todos os documentos relacionados às suas dívidas: contratos de empréstimo e financiamento, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, comprovantes de pagamento, e-mails e correspondências trocadas com credores e empresas de cobrança. Este acervo documental não apenas permite uma análise precisa da dívida – identificando juros abusivos, encargos indevidos ou irregularidades contratuais – como também é indispensável para comprovar suas alegações em caso de litígio.

    2. Registro Sistematizado de Cobranças Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor é claro: cobranças vexatórias ou ameaçadoras são proibidas. Caso você seja alvo de cobrança abusiva(ameaças, constrangimentos, ligações excessivas em horários inoportunos, divulgação da dívida a terceiros), é fundamental documentar rigorosamente os fatos. Anote datas, horários, nomes dos atendentes, números de telefone utilizados, e-mails e mensagens de texto (SMS, WhatsApp). Se possível e permitido por lei, grave as ligações, sempre informando previamente que a chamada está sendo gravada. Essas evidências são cruciais para fundamentar uma denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor ou uma ação judicial por danos morais.

    3. Priorização da Negociação Extrajudicial: Busque um Acordo Justo Antes de recorrer ao Poder Judiciário, esgote as vias administrativas. Procure o credor e proponha um plano de pagamento que seja compatível com sua realidade financeira, sempre considerando o seu mínimo existencial. Documente todas as propostas feitas, as contrapropostas recebidas e as recusas, seja por e-mail ou protocolo de atendimento. A boa-fé na negociação é um pressuposto importante para futuras ações e demonstra sua intenção de cumprir a obrigação dentro de suas possibilidades.

    4. Conhecimento e Invocação do Mínimo Existencial: A Lei do Superendividamento trouxe para o centro do debate o conceito de mínimo existencial. Tenha clareza sobre o que isso significa: uma parcela da sua renda é intocável, destinada a cobrir suas despesas básicas e essenciais para uma vida digna. Nenhuma proposta de acordo, seja ela extrajudicial ou judicial, deve comprometer sua capacidade de prover suas necessidades mais fundamentais. Se as negociações ignorarem esse limite, você terá um argumento jurídico sólido para buscar a repactuação judicial.

    5. Recusa Firme a Pressões Ilegítimas: Mantenha-se irredutível diante de qualquer tipo de ameaça ilegal, como a de prisão por dívida (que, no Brasil, é exclusiva para pensão alimentícia) ou a venda forçada de bens essenciais para sua subsistência. É fundamental não se deixar coagir a aceitar acordos insustentáveis ou ilegais. Sua dignidade e seus direitos não são negociáveis sob pressão.

    6. Abertura para a Repactuação Judicial de Dívidas: A Lei a Seu Favor Se as tentativas de negociação direta com os credores se mostrarem infrutíferas, ou se a complexidade e o volume das dívidas forem inadministráveis, a Lei do Superendividamento oferece um caminho inovador: a conciliação e repactuação global de dívidas. Essa ferramenta permite que o consumidor, com o auxílio do Poder Judiciário ou de órgãos conveniados, reúna todos os credores e construa um plano de pagamento exequível, preservando o mínimo existencial. É uma oportunidade de reiniciar sua vida financeira de forma planejada e justa.

    7. Busca Inadiável por Consultoria Jurídica Especializada: A complexidade das relações de consumo, as nuances da legislação sobre superendividamento e as práticas de cobrança demandam conhecimento técnico e experiência. A assessoria de um advogado especializado em Direito do Consumidor é indispensável. Esse profissional poderá analisar seus contratos e identificar cláusulas abusivas, juros excessivos ou cobranças indevidas, orientar sobre a melhor estratégia de negociação, tanto na esfera extrajudicial quanto na judicial, e, se necessário, representá-lo em ações judiciais para revisão de contratos, anulação de dívidas, pedido de indenização por danos morais decorrentes de cobranças abusivas ou para iniciar o processo de repactuação global de dívidas.

    Lembre-se: enfrentar a inadimplência exige coragem e informação. Com as ferramentas certas e o apoio jurídico adequado, é possível reverter essa situação e reconstruir sua tranquilidade financeira.

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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  • Justiça Garante Direitos de Aposentados Contra Fraudes Previdenciárias

    Justiça Garante Direitos de Aposentados Contra Fraudes Previdenciárias

    Em uma decisão relevante para aposentados e pensionistas, a 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu sentença favorável em um caso que envolveu descontos indevidos em benefícios do INSS.

    A ação, movida contra a Centrape – Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, resultou na declaração de inexigibilidade do débito, na condenação da ré à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

    O processo teve início após um beneficiário do INSS alegar que a Centrape vinha realizando descontos mensais em seu benefício, mesmo sem nunca ter estabelecido qualquer relação contratual com a entidade. Diante disso, o autor buscou na justiça a cessação dos descontos, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.

    A defesa da Centrape alegou a legalidade dos descontos, afirmando que estes derivavam de um negócio regularmente celebrado com o demandante. No entanto, a assinatura no documento apresentado pela ré foi prontamente impugnada pelo autor.

    A juíza responsável pelo caso, Dra. Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto , destacou que o Código de Defesa do Consumidor incide no caso , e que a responsabilidade da Centrape é objetiva , ou seja, independe da existência de dolo ou culpa para a reparação dos danos. A decisão ressaltou ainda que cabia à ré provar que os serviços foram contratados pelo autor, uma vez que o consumidor é hipossuficiente para essa comprovação.

    A perícia grafotécnica foi solicitada para verificar a autenticidade da assinatura, mas a Centrape não recolheu os honorários periciais provisórios, impedindo a realização do exame. Diante disso, a sentença aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.061, que estabelece: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)”.

    A não realização da perícia pela ré levou à presunção de veracidade da alegação do autor de que a assinatura era falsa. Consequentemente, foi determinada a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, pois “os três pressupostos necessários à devolução em dobro foram preenchidos, quais sejam a cobrança extrajudicial de valor indevido, o efetivo pagamento pelo consumidor e a inexistência de engano justificável por parte da fornecedora demandada”.

    Além da devolução, a justiça reconheceu o dano moral, entendendo que a situação “sobrepuja o mero dissabor cotidiano”. A sentença enfatizou o sofrimento de aposentados e pensionistas com “intromissões fraudulentas e inoportunas em seus parcos proventos”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), um valor considerado justo e suficiente para ressarcir a vítima e com caráter pedagógico para desestimular condutas semelhantes.

    A decisão final julgou totalmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do débito e a nulidade do pacto, condenando a Centrape a se abster de futuras cobranças, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada ato de cobrança indevida. A ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

    Essa sentença reforça a proteção ao consumidor, especialmente aos aposentados e pensionistas, contra práticas abusivas e descontos indevidos, sublinhando a importância da atuação judicial para garantir a integridade dos benefícios previdenciários.

    Processo nº 1021640-95.2024.8.26.0068.

    Assessoria de Imprensa

  • TJSP – Cartão Consignado: Entenda a decisão que impacta seu bolso

    TJSP – Cartão Consignado: Entenda a decisão que impacta seu bolso

    São Paulo, 11 de julho de 2025 – Em uma decisão relevante para o direito do consumidor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial a um recurso de apelação que questionava a natureza de um contrato de cartão de crédito consignado. O acórdão, proferido em 8 de julho de 2025, no processo nº 1022042-79.2024.8.26.0068, reconheceu o direito do consumidor ao cancelamento do cartão, mas manteve a validade da contratação original, afastando a conversão automática para empréstimo consignado padrão e o pedido de repetição de indébito.

    O caso envolveu um consumidor que alegou ter procurado o Banco Mercantil do Brasil S/A para contratar um empréstimo consignado comum, mas, segundo ele, foi-lhe imposto um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). O consumidor argumentou que a modalidade era mais onerosa e que não teve ciência clara das condições do produto, buscando a nulidade do contrato, a conversão para empréstimo consignado padrão e a repetição em dobro dos valores supostamente cobrados indevidamente.

    A sentença de primeira instância havia julgado o pedido parcialmente procedente, determinando apenas o cancelamento do cartão e a opção de pagamento do saldo devedor por liquidação imediata ou por descontos consignados na RMC, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008. Contudo, afastou a nulidade do contrato e os danos morais (embora este último ponto não tenha sido pedido na inicial, o que gerou um reconhecimento de julgamento extra petita).

    Ao analisar o recurso de apelação, o Desembargador Relator Alexandre Coelho, do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2) do TJSP, reformou a sentença em parte para corrigir o vício de adstrição. Assim, foram excluídas da fundamentação e do dispositivo da sentença as partes que tratavam de dano moral (já que não havia pedido nesse sentido) e do cancelamento do cartão com base na Instrução Normativa do INSS (por não ter sido um pedido expresso do autor). 

    No mérito principal, o Tribunal entendeu que o banco réu conseguiu comprovar a contratação específica do cartão de crédito consignado, apresentando termos de consentimento e autorizações devidamente assinados pelo consumidor. O acórdão ressaltou que os instrumentos contratuais eram claros e suficientes para demonstrar que se tratava de adesão a um cartão de crédito, com pagamento mínimo consignado em folha. Além disso, foi comprovada a utilização do cartão para compras em estabelecimentos comerciais. 

    A decisão destacou que o consumidor não conseguiu comprovar que sua intenção era diferente daquela expressa nos documentos assinados, e que a alegação de contratação de empréstimo consignado “comum” era “inverossímil”, considerando a preexistência de vários outros empréstimos consignados averbados no benefício que já consumiam a margem consignável disponível. 

    Dessa forma, o TJSP concluiu que não houve vício de consentimento que ensejasse a nulidade contratual ou o direito à repetição de indébito, uma vez que a quantia cobrada decorria de uma relação contratual válida, à qual o consumidor aderiu expressamente e utilizou o crédito. 

    Apesar de não ter acolhido integralmente os pleitos do consumidor, a decisão do TJSP reitera a importância da transparência nas contratações bancárias, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de o consumidor comprovar os vícios de consentimento alegados. A possibilidade de cancelamento do cartão de crédito consignado a qualquer tempo, prevista na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008, permanece como um direito do beneficiário, independentemente do adimplemento contratual. 

  • Idoso Consegue Indenização por Descontos Abusivos no INSS

    Idoso Consegue Indenização por Descontos Abusivos no INSS

    Carapicuíba, SP – Em uma recente decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, um beneficiário da previdência social obteve uma importante vitória judicial contra associações que realizavam descontos indevidos em seu benefício. A sentença reconheceu a falha na prestação de serviço e a ausência de autorização válida para as cobranças, determinando a cessação dos descontos e a condenação das rés ao ressarcimento em dobro dos valores subtraídos, além de indenização por danos morais.

    Destaques da Decisão Judicial:

    • Reconhecimento da Relação de Consumo e Vulnerabilidade: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, classificando o beneficiário como consumidor e as associações como fornecedoras de serviço, mesmo sem fins lucrativos. A magistrada enfatizou a “condição de hipervulnerabilidade” do autor, um idoso viúvo de 72 anos, dependente exclusivo de seu benefício previdenciário, o que justifica proteção especial segundo o Estatuto do Idoso. 
    • Descontos Sem Autorização Válida: As associações não conseguiram comprovar a filiação do beneficiário ou a autorização expressa para os descontos. Um “aceite digital por token” apresentado por uma das rés foi considerado insuficiente, pois não continha assinatura física nem elementos que garantissem a autenticidade e a manifestação de vontade do consumidor. A sentença ressaltou que a legislação previdenciária exige “autorização expressa mediante instrumento de mandato específico e individual”, não bastando simples “aceite digital” sem certificação oficial. 
    • Dano Moral “In Re Ipsa”: A decisão destacou que a prática de descontos indevidos em benefício previdenciário, por sua natureza alimentar, configura “violação à dignidade da pessoa humana” e causa abalo que vai além do mero aborrecimento. Por isso, o dano moral foi considerado presumido (“in re ipsa”), dispensando prova específica do abalo sofrido. 
    • Devolução em Dobro e Indenização por Danos Morais: As rés foram condenadas a devolver em dobro os valores descontados indevidamente. Uma das associações deverá restituir R$ 900,00, e a outra, R$ 715,52. Além disso, as associações foram solidariamente condenadas a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, valor considerado justo e em consonância com a jurisprudência do TJSP. 

    A sentença não apenas declarou a inexistência da relação jurídica que justificava os descontos, mas também determinou a cessação imediata e definitiva de quaisquer futuras cobranças no benefício previdenciário, com notificação ao INSS para cumprimento. 

    Essa decisão reforça a importância da atenção e da busca por auxílio jurídico para proteger os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, contra práticas abusivas e descontos não autorizados em seus proventos. O Escritório Boriola permanece à disposição para esclarecimentos e defesa dos direitos de aposentados e pensionistas.

    Assessoria de Imprensa

  • Consumidora Vence Banco em Ação por Juros Exorbitantes 

    Consumidora Vence Banco em Ação por Juros Exorbitantes 

    São Paulo, 02 de julho de 2025 – Em uma decisão relevante para a defesa dos direitos do consumidor, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a abusividade de juros remuneratórios em contrato de empréstimo pessoal não consignado, determinando a adequação das taxas à média de mercado e a restituição dos valores pagos em excesso.

    A ação teve início na 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri, onde o juiz Dr. Bruno Paes Straforini reconheceu que o contrato firmado com o Banco BMG S.A. apresentava juros excessivos de 27,42% ao mês e 1.731,69% ao ano. A sentença de primeira instância destacou que tais taxas eram consideravelmente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações similares à época da contratação, que era de 5,61% ao mês e 92,60% ao ano. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite a revisão de taxas abusivas , o juízo sentenciou pela procedência do pedido, adequando os juros e declarando a quitação integral da operação, além de condenar a instituição financeira à devolução dos valores indevidamente cobrados.

    O Banco BMG S.A. recorreu da decisão, argumentando a legalidade da contratação e a inaplicabilidade da taxa média do Banco Central. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão proferido pela Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2), manteve o entendimento sobre a abusividade dos juros.

    O Relator, Desembargador Olavo Sá, em seu voto, reafirmou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a possibilidade de revisão contratual em casos de desvantagem exagerada para o consumidor. O acórdão enfatizou que a taxa de juros praticada no contrato em questão (20,09% ao mês e 827,66% ao ano) ultrapassava o triplo da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade de crédito pessoal não consignado.

    A única modificação da sentença original pelo Tribunal foi quanto ao termo inicial de incidência dos juros moratórios sobre os valores a serem restituídos. Ficou estabelecido que a atualização monetária ocorrerá pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto, e os juros de mora de 1% ao mês incidirão a partir da citação. O acórdão também apontou que, a partir de 30 de agosto de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a taxa SELIC passará a ser o único índice de atualização e juros.

    O julgamento contou com a participação dos Desembargadores J. M. Ribeiro de Paula (Presidente sem voto), M.A. Barbosa de Freitas e Regina Aparecida Caro Gonçalves.

    Essa decisão reforça a importância da fiscalização das taxas de juros em contratos de empréstimo e a proteção do consumidor contra práticas abusivas no mercado financeiro.

    Assessoria de Imprensa

  • STF Valida Apreensão Sem Ação Judicial: Impactos

    STF Valida Apreensão Sem Ação Judicial: Impactos

    Brasília, 01 de julho de 2025. O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande impacto no cenário jurídico e econômico do país ao validar a apreensão de bens, incluindo veículos, de devedores sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. A medida, que já era prevista no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023), foi confirmada pela maioria dos ministros, com um placar de 10 votos a 1.

    A decisão representa uma mudança significativa na forma como os bancos e credores podem reaver bens dados como garantia em casos de inadimplência. Antes, a retomada desses ativos frequentemente exigia um processo judicial demorado. Com a validação pelo STF, abre-se a possibilidade para que a apreensão ocorra por via extrajudicial, conferindo maior agilidade e segurança jurídica às operações de crédito com garantia fiduciária.

    A Ministra Cármen Lúcia foi a única a divergir, argumentando que a tomada de bens sem a intervenção judicial desrespeita direitos fundamentais dos cidadãos, como o devido processo legal e a inviolabilidade de domicílio. Apesar da ressalva, o entendimento majoritário reforça a aplicação do Marco Legal das Garantias, que busca impulsionar o mercado de crédito e reduzir os riscos para as instituições financeiras.

    Para os credores, essa decisão facilita a recuperação de valores e bens em garantia, potencialmente desburocratizando o processo e otimizando a gestão de carteiras de crédito. Já para os devedores, a nova dinâmica exige atenção redobrada aos contratos e às condições de garantia, reforçando a importância de buscar orientação legal preventiva para evitar a perda extrajudicial de seus bens.

    No Brasil, os devedores possuem uma série de direitos garantidos por lei, principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil, além de legislações específicas como a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). É fundamental conhecer esses direitos para evitar abusos e garantir um processo de cobrança justo e respeitoso.

    Aqui estão os principais direitos dos devedores:

    • Não ser exposto a ridículo ou constrangimento: O Código de Defesa do Consumidor (Art. 42) proíbe que o consumidor inadimplente seja exposto a ridículo, constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Isso inclui:
      • Ligações excessivas, em horários indevidos (após as 20h em dias úteis, após as 14h aos sábados, e em domingos e feriados).
      • Mensagens ou correspondências com ameaças ou mentiras.
      • Cobrança em local de trabalho ou com terceiros (familiares, vizinhos, colegas de trabalho).
      • Qualquer outra prática que exponha o devedor a situações vexatórias.
    • Receber informações claras e detalhadas sobre a dívida: O devedor tem o direito de ser informado de forma clara e adequada sobre as condições da sua dívida. Isso inclui o valor total, as taxas de juros aplicadas, multas, datas de vencimento e a origem da dívida. Caso haja dados imprecisos, é possível questionar a cobrança.
    • Inadimplência não é crime: Exceto em casos de dívida de pensão alimentícia, a inadimplência de dívidas cíveis e comerciais não é considerada crime e não leva à prisão.
    • Direito à negociação e recusa de propostas: O consumidor não é obrigado a aceitar a primeira proposta de renegociação do credor. Ele tem o direito de apresentar uma contraproposta que seja compatível com sua capacidade de pagamento, buscando juros menores, prazos maiores ou descontos para pagamento à vista.
    • Limitação de bens penhoráveis: Nem todos os bens do devedor podem ser penhorados para quitar uma dívida. Verbas de natureza alimentar, como salários, aposentadorias e pensões, são impenhoráveis, visando garantir a dignidade e o sustento do devedor e de sua família. O único imóvel da família, considerado bem de família, também é impenhorável na maioria dos casos (Lei Federal nº 8.009/1990).
    • Prazo para “limpar o nome”: Após o pagamento total da dívida ou da primeira parcela de um acordo de renegociação, o credor tem até 5 dias úteis para retirar o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.).
    • Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021): Essa lei trouxe importantes avanços para a proteção do consumidor superendividado. Ela permite a renegociação de todas as dívidas de consumo (exceto impostos, pensão alimentícia e crédito habitacional) em um único plano de pagamento, com a mediação judicial ou extrajudicial, garantindo um “mínimo existencial” para o devedor.
    • Repetição do indébito: Se o consumidor for cobrado por uma quantia indevida e efetuar o pagamento, ele tem direito à repetição do indébito, ou seja, receber o valor pago em excesso em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo em caso de engano justificável por parte do credor.

    É crucial que o devedor, ao se deparar com uma situação de cobrança, busque orientação jurídica para entender seus direitos e as melhores estratégias para lidar com a dívida.

    A Advocacia Boriola destaca que, embora a medida agilize a recuperação de garantias, os direitos do devedor continuam sendo tutelados pela legislação, e é fundamental que todo o processo ocorra em estrita conformidade com a lei. Questões como a proporcionalidade da medida e a defesa do contraditório são aspectos cruciais que devem ser observados.

    Diante desse novo cenário, é imprescindível que tanto credores quanto devedores estejam plenamente informados sobre seus direitos e deveres. A Boriola Advocacia está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado, garantindo que os interesses de seus clientes sejam protegidos e que as ações sejam conduzidas dentro da legalidade.

    Para mais informações e assessoria jurídica sobre este tema, entre em contato com a Boriola Advocacia.

    Assessoria de Imprensa