Advocacia Boriola

Fios Roubados no Imóvel Alugado: Quem Paga a Conta? Um Guia Prático para Inquilinos e Proprietários

Por Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola Imagine chegar ao seu imóvel alugado – uma casa, apartamento ou loja comercial – e descobrir que os fios elétricos foram roubados. Sem energia, você fica sem luz, eletrodomésticos ou até mesmo com o negócio parado. A dúvida surge na hora: quem paga pelo reparo? O proprietário, por ser dono do imóvel? O inquilino, por estar usando o espaço? Ou o condomínio, se o furto ocorreu em uma área comum? No Brasil, furtos de fios de cobre estão cada vez mais comuns, impulsionados pelo alto valor de revenda desse material. Resolver essa questão exige entender a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o contrato de locação e as circunstâncias do furto. Neste artigo, oferecemos um guia prático com exemplos reais, um gráfico explicativo, passos para solucionar o problema, dicas de prevenção e respostas às dúvidas mais frequentes. O que Diz a Lei do Inquilinato? A Lei do Inquilinato define as responsabilidades de proprietários (locadores) e inquilinos (locatários): Quando os fios elétricos são roubados, o reparo geralmente é responsabilidade do proprietário, pois o furto é considerado um caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil) – um evento imprevisível e inevitável. Porém, se o inquilino foi negligente, como deixar o imóvel desprotegido, ele pode ser responsabilizado. Veja a tabela abaixo: Furto de Fios: Caso Fortuito ou Negligência? Exemplos Práticos Para esclarecer, vejamos três cenários comuns: Furto em área privativa sem negligência: Maria alugou uma casa em um bairro residencial. Após um feriado, descobriu que vândalos invadiram o quintal e roubaram os fios da caixa de energia interna. A vistoria inicial mostrava que a fiação estava em perfeito estado, e Maria sempre trancava portões e janelas. Nesse caso, o furto é um caso fortuito, e o proprietário deve arcar com o reparo, pois a fiação é parte da estrutura do imóvel (art. 22). Negligência do inquilino: João alugou um apartamento e, durante uma reforma, deixou o portão de entrada aberto por dias, facilitando o acesso de ladrões que roubaram os fios da instalação elétrica interna. O proprietário argumentou que João foi negligente, e a justiça pode concordar, pois ele não tomou cuidados básicos de segurança (art. 23, inciso V). Aqui, o inquilino paga o reparo. Furto em área comum de condomínio: Lucas mora em um prédio onde os fios do painel elétrico do corredor foram roubados, afetando vários apartamentos. O condomínio não tinha câmeras funcionando nem porteiro no momento do furto. Após notificar o síndico, Lucas descobriu que o regimento interno responsabiliza o condomínio por falhas na segurança. Nesse caso, o condomínio deve pagar pelo reparo. O gráfico abaixo ilustra como a responsabilidade pelos reparos de furtos de fios é distribuída, com base em casos típicos Responda às perguntas abaixo para identificar o responsável Se o furto for um caso fortuito, o proprietário paga. Se houver negligência, o inquilino pode ser responsável. Em áreas comuns, o condomínio entra na equação. O Papel do Condomínio em Imóveis Alugados Em prédios, furtos de fios muitas vezes ocorrem em áreas comuns, como painéis elétricos ou caixas externas. O condomínio pode ser responsabilizado se for comprovada falha na segurança, como ausência de câmeras, portões sem tranca ou negligência da portaria. Por exemplo, se o painel elétrico do prédio estava desprotegido, o condomínio deve arcar com o reparo. Dica prática: Tire fotos do local do furto e notifique o síndico por escrito. Consulte o regimento interno do condomínio para verificar as regras sobre segurança e reparos. Passo a Passo para Resolver o Problema Se você enfrentou um furto de fios, siga este guia: Fluxograma para Decisão Como Prevenir Furtos de Fios no Imóvel Alugado Prevenir furtos é a melhor forma de evitar prejuízos e disputas. Aqui estão cinco dicas práticas: Perguntas Frequentes (FAQ) Evitando Conflitos e Garantindo Soluções O furto de fios em um imóvel alugado pode gerar disputas, mas a Lei do Inquilinato oferece um caminho claro. Em geral, o proprietário paga por reparos de casos fortuitos, mas negligência do inquilino ou falhas do condomínio podem mudar a responsabilidade. Comunique-se rapidamente, consulte o contrato e invista em prevenção, como sistemas de segurança e seguros. Na Advocacia Boriola, estamos prontos para orientar inquilinos, proprietários e condomínios em casos de furtos ou disputas imobiliárias. Entre em contato para uma consultoria especializada e proteja seus direitos! Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.

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Justiça de São Paulo Reduz Retenção em Caso de Rescisão de Contrato de Imóvel por Comprador

São Paulo, 30 de maio de 2025 – Uma decisão recente da 2ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a redução da penalidade de retenção de valores pagos por um comprador em um contrato de compra e venda de imóvel, após a rescisão do acordo. A sentença, proferida pelo Dr. Daniel D Emidio Martins em 29/05/2025, considerou abusiva a cláusula contratual que previa a retenção de 50% dos valores pagos pelo consumidor. O caso envolveu um contrato de compromisso de compra e venda de futura unidade autônoma no empreendimento “ZYZ Saúde”, firmado em 07/10/2023, no valor total de R$ 286.803,70. O comprador havia pago R$ 77.057,74 e buscou a rescisão contratual e a devolução dos valores devido à não aprovação de financiamento. A empresa, por sua vez, havia proposto a restituição de R$ 34.875,38, com descontos a título de cotas condominiais e retenção de 50% dos valores pagos e da comissão de corretagem. A Justiça reconheceu que a rescisão se deu por culpa do comprador, mas aplicou as disposições da Lei Federal nº 13.786/18. De acordo com a sentença, “embora a multa contratual por rescisão por culpa do comprador tenha sido prevista contratualmente em 50% (cinquenta por cento) do valor pago, nos termos do inciso II do artigo 67-A da Lei nº 4.591/1964, o máximo para a pena convencional é de 25% (vinte e cinco por cento)”. A decisão esclarece que a empresa não comprovou que o empreendimento estivesse submetido ao regime de patrimônio de afetação, que permitiria a imposição da multa de até 50%. Dessa forma, o juiz considerou a cláusula de retenção de 50% abusiva e a reduziu para 25% dos valores pagos. Além disso, foi determinado que a restituição do valor deve ser realizada de uma só vez, conforme a Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça. Em relação à comissão de corretagem, a sentença manteve a retenção integral, por estar devidamente indicada no contrato e o comprador ciente do valor. No entanto, a cobrança de taxa de fruição, encargos fiscais e taxas condominiais foi afastada por falta de comprovação da disponibilização do imóvel. Os juros moratórios sobre o valor a ser restituído incidirão a partir do trânsito em julgado da decisão, e a correção monetária a partir da data de cada desembolso. A decisão final julgou a demanda parcialmente procedente, condenando a empresa à restituição de 75% das quantias pagas pelo autor, de forma imediata e em parcela única, com as devidas atualizações e a autorização para retenção integral da comissão de corretagem. O consumidor foi representado pelo Advogado Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola da Advocacia Boriola. Assessoria de Imprensa

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Justiça Garante Devolução de Descontos em Aposentadoria

Barueri, 29 de maio de 2025 – Uma recente decisão da 2ª Vara Cível do Foro de Barueri, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurou a vitória em uma ação movida contra a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). A sentença, proferida pela juíza Dra. Daniela Nudelman Guiguet Leal, reconheceu a nulidade de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário de um aposentado, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados sem autorização. No processo nº 1002927-38.2025.8.26.0068, o autor alegou que, desde dezembro de 2023, a ré descontava R$ 45,00 mensais de seu benefício, sem qualquer contrato ou consentimento expresso. A juíza destacou que “não há qualquer prova de que a assinatura eletrônica apresentada tenha sido realizada com certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exige o ordenamento jurídico vigente”. Além disso, a sentença apontou que “a gravação apresentada não é suficiente para demonstrar inequívoca manifestação de vontade do autor para adesão à associação e autorização de descontos em folha”, reforçando a necessidade de autorização formal, nos termos do artigo 115, inciso V, da Lei nº 8.213/91. A decisão declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes e determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.113,40, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024, e posterior atualização pelo IPCA e juros pela taxa SELIC. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente, por não ter sido constatada violação aos direitos da personalidade, mas apenas “mero aborrecimento”. Essa vitória reforça o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente aposentados, contra práticas abusivas. A atuação foi conduzida com estrita observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e às normas de publicidade da OAB/SP, priorizando a informação objetiva e a proteção dos interesses do cliente. Assessoria de Imprensa

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Renegociação de Dívidas com Bancos: Os Riscos que Você Precisa Conhecer

A renegociação de dívidas com bancos é uma prática comum para pessoas físicas que enfrentam dificuldades financeiras. Embora possa parecer uma solução imediata para aliviar o peso das dívidas, esse processo envolve riscos significativos que, se não forem bem compreendidos, podem comprometer a saúde financeira no longo prazo. Este artigo, elaborado com base na expertise em Direito Bancário, tem o objetivo de informar sobre os perigos da renegociação direta com instituições financeiras e destacar a importância de uma análise jurídica cuidadosa para proteger os direitos do consumidor. A seguir, apresentamos os principais riscos e orientações para lidar com esse desafio de forma consciente e segura. A Complexidade da Renegociação: Riscos Ocultos nos Contratos Quando um banco propõe uma renegociação, a oferta costuma incluir parcelas menores ou prazos mais longos, o que pode parecer vantajoso à primeira vista. No entanto, os contratos frequentemente contêm condições que aumentam o custo total da dívida. Entre os principais riscos estão: Antes de aceitar uma proposta de renegociação, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar as condições do contrato. Um advogado especializado em Direito Bancário pode analisar cláusulas, identificar possíveis abusos e esclarecer os impactos financeiros do acordo, garantindo uma decisão informada. Negociação Direta: Uma Relação Desequilibrada Negociar diretamente com o banco, sem conhecimento técnico ou suporte jurídico, pode colocar o consumidor em desvantagem, já que as instituições financeiras possuem equipes especializadas e contratos elaborados para proteger seus interesses. Alguns desafios incluem: A consulta a um advogado especializado pode ajudar a equilibrar essa relação, garantindo que o consumidor compreenda os termos do contrato e tenha seus direitos protegidos. Uma análise jurídica detalhada pode identificar práticas abusivas e orientar sobre os melhores caminhos para a negociação. Impactos de uma Renegociação Mal Planejada Uma renegociação conduzida sem planejamento pode oferecer alívio temporário, mas suas consequências podem afetar a vida financeira do consumidor por anos. Entre os principais impactos estão: É essencial avaliar a renegociação no contexto do orçamento pessoal, considerando a renda disponível e as despesas prioritárias. Um profissional jurídico pode ajudar a estruturar um plano que minimize esses impactos, garantindo maior equilíbrio financeiro. Contratos Restritivos: Limitações que Podem Comprometer o Futuro Assinar um contrato de renegociação sem análise detalhada pode resultar em compromissos que limitam a liberdade financeira do consumidor. Alguns pontos de atenção incluem: A análise jurídica de um contrato antes da assinatura é fundamental para identificar condições restritivas e proteger o consumidor. Um advogado pode esclarecer os riscos e sugerir alternativas que garantam maior segurança e flexibilidade. Alternativas para uma Gestão Consciente das Dívidas Renegociar diretamente com o banco não é a única opção para enfrentar dificuldades financeiras. Existem caminhos que podem oferecer maior proteção aos direitos do consumidor: A orientação jurídica pode ajudar o consumidor a explorar essas alternativas, garantindo decisões que protejam seus direitos e promovam a estabilidade financeira. Um advogado especializado pode oferecer suporte técnico para avaliar contratos, negociar com o banco e planejar soluções adequadas. A Importância da Informação e da Orientação Jurídica A renegociação de dívidas com bancos pode ser uma ferramenta útil, mas exige cuidado para evitar armadilhas que comprometam a saúde financeira no futuro. Juros elevados, cláusulas restritivas e custos ocultos são riscos reais que podem transformar um alívio temporário em um problema duradouro. A orientação de um advogado especializado em Direito Bancário é essencial para garantir que o consumidor compreenda os termos do contrato, identifique práticas abusivas e tome decisões informadas. Este artigo tem o objetivo de informar e conscientizar sobre os desafios da renegociação de dívidas, reforçando a importância de buscar conhecimento e suporte técnico antes de assinar qualquer acordo. A proteção dos direitos do consumidor começa com uma abordagem consciente e bem orientada, sempre em conformidade com a legislação vigente e os princípios éticos da advocacia. Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.

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Descontos Indevidos em Benefícios do INSS: Aposentado, Proteja Seus Direitos!

Atenção, aposentados e pensionistas do INSS! Cobranças irregulares no seu benefício podem estar reduzindo sua renda sem que você perceba. Uma investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, publicada pela Folha de S.Paulo em 02/05/2025, revelou um esquema de fraudes que desviou R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024, com filiações irregulares a associações sem o consentimento dos beneficiários. A Advocacia Boriola alerta os aposentados sobre como identificar descontos indevidos, combater fraudes no INSS e proteger seus direitos. O que são os descontos indevidos? Descontos indevidos ocorrem quando valores são retirados do seu benefício do INSS sem sua autorização, geralmente para associações ou serviços que você nunca contratou. As fraudes envolvem falsificação de assinaturas ou autorizações indevidas, explorando a dificuldade de muitos aposentados, sobretudo idosos, em usar o sistema Meu INSS para verificar extratos. Esses descontos indevidos, muitas vezes camuflados entre outros abatimentos (como consignados), podem passar despercebidos, causando prejuízo financeiro e transtornos emocionais. Seus direitos como aposentado A legislação brasileira protege você contra essas práticas abusivas: O que diz a Justiça? Os tribunais têm protegido os aposentados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que descontos indevidos são práticas abusivas, gerando responsabilidade objetiva A jurisprudência pátria tem se consolidado no sentido de reconhecer a ilicitude dos descontos efetuados sem autorização prévia e expressa do consumidor, notadamente quando se trata de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. As decisões judiciais reiteradas demonstram a responsabilização civil das entidades que, à revelia do segurado, realizam lançamentos de contribuições associativas indevidas diretamente nos proventos previdenciários, prática esta que afronta os princípios da boa-fé, da transparência e da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, destacam-se os seguintes julgados: Tais precedentes corroboram o entendimento de que a repetição do indébito e a reparação por danos morais são medidas adequadas e proporcionais frente à violação dos direitos do consumidor, mormente quando o público afetado é composto por pessoas idosas e hipervulneráveis. Como se proteger? Exemplos práticos de ação Por que agir é importante? Os descontos indevidos reduzem sua renda, essencial para despesas como remédios e alimentação, e causam transtornos. Cláudia Lima Marques destaca que “o consumidor idoso merece cuidado redobrado, especialmente em relações que afetam direitos previdenciários” (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 9ª ed., 2022, p. 145). Proteger seus direitos é garantir sua dignidade! Conclusão Aposentado, seu benefício é um direito conquistado e não pode ser comprometido por fraudes. Verifique seu extrato, registre reclamações e, se necessário, busque orientação jurídica. A Advocacia Boriola está pronta para orientá-lo na recuperação de valores cobrados indevidamente, na obtenção de indenizações e na defesa de seus direitos. Não permita que descontos indevidos prejudiquem sua aposentadoria! Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, advogado pós-graduado e fundador do escritório que leva seu nome, é amplamente reconhecido por sua atuação especializada em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Bancário, Direito Imobiliário e Direito Condominial. Com vasta experiência no cenário jurídico nacional, oferece assessoria jurídica de excelência, pautada em soluções estratégicas e personalizadas. O escritório Boriola destaca-se pelo compromisso com a qualidade e a busca incessante pelos melhores resultados para seus clientes. Para mais informações sobre nossos serviços e áreas de atuação, entre em contato e descubra como podemos auxiliar com expertise e dedicação.

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Consumidora Ganha Revisão de Juros Abusivos do Banco

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe alívio a uma consumidora. A 12ª Câmara de Direito Privado, portanto, determinou a revisão de um contrato de empréstimo com o Banco Agibank. A taxa de juros, considerada abusiva, será ajustada, e valores pagos a mais serão devolvidos. Consumidora Aciona Justiça por Juros Extorsivos Em 23 de abril de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado julgou uma apelação em São José dos Campos. Tamires de Carvalho Morais de Oliveira questionou um contrato de empréstimo pessoal não consignado com o Banco Agibank. A taxa de juros era de 11,99% ao mês, ou 289,18% ao ano, muito acima da média de mercado de 1,99% ao mês. Assim, ela pediu a nulidade da cláusula de juros, a restituição dos valores pagos a mais e indenização por danos morais. Tribunal Reconhece Abusividade do Contrato O Banco Agibank alegou que os juros eram legais e pediu a manutenção do contrato. No entanto, o relator Marco Pelegrini destacou que a relação é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. No acórdão, ele apontou a “evidente abusividade cometida pela instituição financeira ao cobrar juros de 11,99% ao mês e 289,18% ao ano”, sendo os juros mensais “praticamente o sêxtuplo da média do mercado” (fls. 294). Além disso, enfatizou que a prática configura “flagrante violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ao impor obrigação que coloca o consumidor em inequívoca desvantagem” (fls. 295). Juros Serão Recalculados e Valores Devolvidos Por isso, o tribunal manteve a decisão de primeira instância, ajustando apenas um detalhe. A cláusula de juros foi anulada, e o contrato será recalculado com a taxa média de mercado de 1,99% ao mês. O banco deve devolver os valores pagos a mais, de forma simples, com correção e juros de 1% ao mês desde a citação. A decisão também autorizou a “compensação de valores entre as partes, na fase de cumprimento” (fls. 296), atendendo parcialmente ao recurso do banco. Contudo, o pedido de danos morais foi negado. O Que Isso Significa para os Consumidores? Essa decisão protege os consumidores de contratos financeiros abusivos, especialmente os mais vulneráveis. Você já enfrentou juros altos em empréstimos? Então, conheça seus direitos e fique atento! Compartilhe sua experiência nos comentários. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1006063-05.2024.8.26.0577 Assessoria de Imprensa

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Entenda Quando Ocorre o Dano Moral: Uma Análise Jurídica Abrangente

O dano moral é um dos institutos mais debatidos no Direito brasileiro contemporâneo, especialmente em um cenário onde a proteção à dignidade da pessoa humana assume papel central no ordenamento jurídico. Contudo, sua aplicação prática exige um entendimento preciso de seus elementos, limites e implicações. Nem todo desconforto ou aborrecimento cotidiano configura dano moral, e a banalização desse conceito pode comprometer sua relevância. Este artigo oferece uma análise detalhada e aprimorada sobre o que é o dano moral, quando ele se configura, como é tratado pelo ordenamento jurídico brasileiro e os desafios enfrentados em sua aplicação, com o objetivo de orientar tanto o público leigo quanto profissionais do Direito. O Conceito de Dano Moral O dano moral é definido como a lesão a direitos da personalidade, que englobam valores imateriais essenciais à dignidade humana, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade, o nome e a integridade psíquica. Diferentemente do dano material, que se manifesta em perdas econômicas quantificáveis, o dano moral atinge a esfera subjetiva do indivíduo, causando sofrimento psicológico, angústia, humilhação ou constrangimento. A Constituição Federal de 1988 consagra a proteção contra o dano moral em seu artigo 5º, incisos V e X, ao garantir o direito à reparação por danos materiais e morais decorrentes de violações aos direitos fundamentais. O inciso V estabelece que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, enquanto o inciso X protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, prevendo indenização por eventuais violações. O Código Civil de 2002, por sua vez, reforça essa proteção ao dispor, no artigo 186, que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. O artigo 927 complementa, determinando a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei ou quando a atividade do agente implicar risco. Assim, o dano moral está intrinsecamente ligado à prática de um ato ilícito que cause prejuízo à esfera íntima do indivíduo. Elementos Essenciais para a Configuração do Dano Moral A caracterização do dano moral não é automática e depende da análise de elementos específicos, consolidados pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Para que o dano moral seja reconhecido, é necessário que a lesão ultrapasse o limiar do mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, configurando um abalo significativo à dignidade ou ao equilíbrio emocional da vítima. Os principais elementos a serem considerados são: Situações Práticas que Configuram Dano Moral Para ilustrar a aplicação do conceito, apresentamos algumas situações recorrentes em que o dano moral é reconhecido pelos tribunais brasileiros: A Reparação do Dano Moral A reparação do dano moral tem três finalidades principais: compensar a vítima pelo sofrimento, punir o responsável pelo ato ilícito e desestimular condutas semelhantes no futuro. No Brasil, a forma mais comum de reparação é a indenização pecuniária, cujo valor é fixado pelo juiz com base em critérios objetivos e subjetivos, como: Além da indenização pecuniária, outras medidas podem ser determinadas, como a retratação pública, a remoção de conteúdo ofensivo ou a publicação de sentença condenatória em meios de comunicação. Em casos de violação de direitos coletivos, como discriminação racial em larga escala, a reparação pode incluir medidas de caráter social, como campanhas educativas. Desafios na Aplicação do Dano Moral A aplicação do dano moral enfrenta diversos desafios no cenário jurídico brasileiro. Um dos principais é a chamada “indústria do dano moral”, fenômeno em que pessoas buscam indenizações por situações triviais, como atrasos de voos sem consequências graves ou pequenos erros administrativos. Para evitar a banalização, os tribunais têm adotado maior rigor na análise dos casos, exigindo a comprovação de lesões efetivas e relevantes. Outro desafio é a subjetividade na fixação do valor das indenizações. Embora existam critérios orientadores, a ausência de parâmetros legais objetivos pode levar a decisões discrepantes, com indenizações muito altas ou muito baixas para casos semelhantes. O STJ tem buscado uniformizar entendimentos, mas a discricionariedade judicial ainda é um fator significativo. No ambiente digital, a velocidade e o alcance das violações potencializam os danos morais. Práticas como cyberbullying, doxing (divulgação de informações pessoais sem consentimento) e manipulação de imagens por inteligência artificial (deepfakes) representam novas fronteiras para o Direito. A legislação brasileira, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), tem tentado acompanhar essas transformações, mas a jurisprudência ainda está em construção. Por fim, o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção contra o dano moral é um tema sensível. Críticas jornalísticas, sátiras ou manifestações públicas podem ser interpretadas como ofensivas, mas nem sempre configuram ato ilícito. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o STJ têm reiterado que a liberdade de expressão deve ser preservada, desde que não viole direitos fundamentais de terceiros. Perspectivas para o Futuro O instituto do dano moral continuará a evoluir à medida que a sociedade enfrenta novos desafios, especialmente no campo tecnológico. A inteligência artificial, por exemplo, levanta questões inéditas, como a responsabilidade por danos morais causados por sistemas automatizados ou conteúdos gerados por algoritmos. Além disso, a crescente conscientização sobre direitos humanos, como a igualdade de gênero e a inclusão social, tende a ampliar o reconhecimento de danos morais em casos de discriminação ou violência simbólica. Para o futuro, é essencial que o Poder Judiciário mantenha um equilíbrio entre a proteção aos direitos da personalidade e a prevenção de abusos. A educação jurídica da sociedade também desempenha um papel crucial, pois o conhecimento sobre o que configura ou não dano moral pode reduzir litígios desnecessários e promover uma cultura de respeito mútuo. Conclusão O dano moral é um instrumento jurídico indispensável para a proteção da dignidade humana, mas sua aplicação exige cautela e precisão. Ele se configura quando há uma lesão significativa aos direitos da personalidade, com impacto relevante na esfera íntima ou social da vítima, decorrente de um ato ilícito com nexo causal comprovado. A reparação,

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Operação da PF e CGU Investiga Fraudes no INSS: Aposentados e Pensionistas Podem Ter Sido Prejudicados

No dia 23 de abril de 2025, a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram uma operação em 13 estados brasileiros e no Distrito Federal para combater fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação cumpriu 211 mandados de busca e apreensão, seis prisões temporárias e determinou o sequestro de bens avaliados em mais de R$ 1 bilhão. As investigações apontam descontos irregulares de R$ 6,3 bilhões em benefícios de aposentados e pensionistas, entre 2019 e 2024. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e outros cinco servidores públicos foram afastados de suas funções por ordem judicial. Segundo a PF, entidades representativas de beneficiários realizavam descontos indevidos, sob a forma de mensalidades associativas, sem autorização dos aposentados e pensionistas. Os suspeitos podem responder por crimes como corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Abrangência da Operação A operação abrangeu estados como São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal, onde mandados foram cumpridos na sede do INSS. Representantes da PF e da CGU reuniram-se com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do caso, que impacta diretamente a gestão do instituto. Orientações aos Beneficiários A Polícia Federal recomenda que aposentados e pensionistas verifiquem seus contracheques e, caso identifiquem descontos indevidos, solicitem a exclusão pelo aplicativo ou site Meu INSS, na seção “mensalidade associativa”. O serviço também está disponível pela Central 135 ou diretamente junto às entidades associativas. Atuação da Advocacia Boriola A Advocacia Boriola informa que descontos indevidos em benefícios previdenciários podem configurar violação de direitos. Nosso escritório está à disposição para prestar orientações jurídicas e avaliar possíveis medidas para proteger os interesses de aposentados e pensionistas que tenham sofrido prejuízos. Atuamos com foco em Direito Previdenciário, oferecendo suporte técnico para análise de casos e busca por soluções legais. Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com nossa equipe. Advocacia Boriola – Compromisso com a defesa de seus direitos. Nota: Este conteúdo será atualizado conforme novas informações sejam divulgadas pelas autoridades. Assessoria de imprensa https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/23/pf-faz-operacao-contra-fraudes-no-inss.ghtml

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Aposentado consegue na Justiça anulação de desconto sindical irregular

Associação inválida leva à restituição de valores cobrados indevidamente O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível de Barueri, anulou a cobrança de mensalidades realizadas diretamente no benefício previdenciário de um aposentado. A sentença reconheceu que o vínculo entre o segurado e o Sindicato Nacional dos Aposentados (SNAPFS) não se formou validamente. Assinatura digital foi considerada juridicamente ineficaz Durante a ação, a entidade apresentou documentos eletrônicos que supostamente comprovariam a adesão. Contudo, a juíza Daniela Guiguet Leal observou que tais assinaturas não possuíam certificação válida emitida por autoridade reconhecida pela ICP-Brasil. Por esse motivo, ela entendeu que o contrato não atendia aos requisitos legais de autenticidade. Além disso, a magistrada citou jurisprudência do TJSP que reforça a necessidade de segurança jurídica em contratações digitais. Descontos serão devolvidos em dobro ao beneficiário Com base na análise dos extratos de pagamento, a juíza determinou a devolução em dobro dos valores descontados. A quantia total ultrapassa R$ 2.200,00 e deverá ser atualizada monetariamente. Caso outros descontos similares tenham ocorrido durante o processo, esses valores também deverão ser ressarcidos. Não houve condenação por danos morais Embora os descontos tenham sido considerados ilegais, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo a sentença, não houve qualquer fato concreto que configurasse humilhação, constrangimento ou prejuízo à imagem do autor. Assim, o caso foi enquadrado como mero aborrecimento, o que não gera reparação moral, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Atuação jurídica protege os direitos dos aposentados Casos como este demonstram a importância da assessoria jurídica especializada na defesa dos direitos dos consumidores idosos. A Advocacia Boriola & Nunes atua com compromisso em ações que envolvem cobranças indevidas e associações não autorizadas. 📌 Se você identificou descontos não reconhecidos no seu benefício, busque orientação jurídica. O direito à restituição está garantido por lei. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1002924-83.2025.8.26.0068 Assessoria de Imprensa

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Decisão Judicial Garante Devolução de Cobranças Indevidas

Uma decisão judicial em Barueri (SP) trouxe justiça para uma idosa. A 4ª Vara Cível, portanto, ordenou que a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos (Unaspub) devolva valores descontados de forma irregular. Veja os detalhes do caso e o que isso representa para os consumidores. Idosa Questiona Descontos em Benefício Em 16 de abril de 2025, a 4ª Vara Cível de Barueri julgou uma ação contra a Unaspub. Uma idosa, que recebe aposentadoria, notou descontos mensais em seu benefício. Eles começaram em R$ 49,57, subiram para R$ 53,25 e, a partir de janeiro de 2024, chegaram a R$ 57,75. A cobrança, intitulada “Código 259 – Contrib. Unaspub”, não teve autorização da aposentada. Assim, ela acionou a Justiça para anular a relação jurídica e pedir a devolução dos valores. Associação Não Prova Contratação A Unaspub alegou que a idosa havia se filiado por escrito, conforme seu estatuto. No entanto, a associação não apresentou provas da contratação. A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, destacou que ninguém pode ser obrigado a permanecer associado, conforme o artigo 5º, inciso XX, da Constituição. Sem provas, a cobrança foi considerada abusiva. Descontos Serão Devolvidos em Dobro Por isso, a Justiça declarou inexistente o vínculo entre as partes. A Unaspub deve devolver todos os valores descontados, em dobro, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação. Contudo, o pedido de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 foi negado. A juíza entendeu que os descontos, embora indevidos, não causaram abalo psicológico significativo. Impacto para os Consumidores Essa decisão protege os direitos de aposentados e pensionistas contra práticas abusivas. Você já enfrentou descontos indevidos em seu benefício? Então, fique atento e conheça seus direitos! Compartilhe sua experiência nos comentários. Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 1019656-76.2024.8.26.0068 Assessoria de Imprensa

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