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  • Carro Apreendido por Dívidas? Saiba Como Reverter a Situação

    Carro Apreendido por Dívidas? Saiba Como Reverter a Situação

    Se você está enfrentando dificuldades financeiras e teme perder seu veículo por inadimplência, é fundamental entender seus direitos e as opções disponíveis. Nosso escritório tem recebido um número crescente de consumidores que se encontram nessa situação, especialmente após as recentes mudanças na legislação que facilitaram a busca e apreensão de carros financiados. Essas novas regras permitem que os bancos retomem o bem de maneira rápida e sem a necessidade de longos processos judiciais. No entanto, o consumidor ainda possui meios legais para contestar essa ação e recuperar seu veículo.

    Neste artigo, explicarei como funciona o processo de busca e apreensão, quais são os direitos e deveres de ambas as partes, e as principais alternativas para que você possa recuperar seu carro, seja renegociando a dívida ou contestando judicialmente a apreensão.

    A busca e apreensão de veículos por inadimplência é uma situação comum no Brasil, mas que ainda gera muitas dúvidas entre consumidores. Com a modernização das leis, o processo de retomada de veículos financiados tornou-se mais ágil e menos burocrático para as instituições financeiras, especialmente após a promulgação da Lei 14.711/2023, que reformulou significativamente o regime de alienação fiduciária. Neste artigo, abordaremos os direitos e obrigações de credores e devedores, além das alternativas legais para reaver um veículo apreendido.

    Direitos do Banco e do Devedor: A Alienação Fiduciária e a Lei 14.711/2023

    Na alienação fiduciária, o veículo permanece em nome do banco até a quitação integral do financiamento, funcionando como garantia da dívida. Em caso de inadimplência, o credor fiduciário (banco) pode requerer a retomada do bem, conforme previsto no art. 66-B da Lei 4.728/1965, alterada pela Lei 10.931/2004. Com a recente Lei 14.711/2023, o processo de retomada se tornou ainda mais célere, permitindo a apreensão extrajudicial do veículo.

    A legislação atual possibilita ao banco iniciar o procedimento de busca e apreensão após 90 dias de atraso no pagamento das parcelas, sem necessidade de comprovar prejuízo financeiro imediato, facilitando a recuperação do crédito. Contudo, o devedor possui direitos importantes que precisam ser respeitados durante o processo, como o direito à notificação prévia. O banco deve informar formalmente o devedor sobre o início do procedimento, concedendo-lhe um prazo de cinco dias úteis para quitação da dívida e evitar a apreensão.

    Mudanças na Legislação: Busca e Apreensão Extrajudicial

    As mudanças trazidas pela Lei 14.711/2023 foram decisivas para a simplificação do processo de busca e apreensão de veículos. Antes dessa alteração, a retomada do bem ocorria por via judicial, o que implicava em um processo demorado e oneroso tanto para as financeiras quanto para o Poder Judiciário.

    Agora, com a possibilidade de busca e apreensão extrajudicial, o banco pode retomar o veículo sem a necessidade de ingressar com uma ação judicial, desde que respeite os prazos e requisitos de notificação. Essa alteração foi implementada com o objetivo de reduzir o custo do crédito no Brasil, uma vez que a recuperação rápida de bens financiados diminui o risco das operações financeiras.

    Como Recuperar o Veículo Após a Apreensão

    Mesmo que o veículo seja apreendido, o devedor ainda tem opções para reavê-lo. De acordo com a legislação vigente, após a busca e apreensão, o proprietário tem cinco dias úteis para regularizar a dívida, pagando o valor integral devido, incluindo multas, juros e demais encargos. Após o pagamento, o veículo deve ser devolvido ao devedor, conforme previsto no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, que regula a alienação fiduciária de bens móveis.

    Negociação com o Banco

    Imagine um consumidor que está com três parcelas de financiamento em atraso, totalizando R$ 5.000,00, e tem seu carro apreendido. O banco oferece a opção de quitação à vista com 10% de desconto ou a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em seis vezes. Ao optar pela quitação, o consumidor pode pagar o valor acordado e, após a confirmação, recuperar seu veículo.

    Contestar a Apreensão Judicialmente

    Se o devedor acreditar que houve irregularidades no procedimento de busca e apreensão, ele pode contestar a apreensão judicialmente. As irregularidades mais comuns incluem a falta de notificação adequada, apreensão antes do prazo legal ou cobrança indevida de valores não previstos em contrato. Nesses casos, é recomendável que o devedor procure um advogado especializado em direito bancário e consumidor para analisar o caso.

    A contestação deve ser feita no prazo de cinco dias úteis após a apreensão, sob pena de preclusão do direito de defesa, conforme estabelecido no art. 3º, § 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Se o Judiciário considerar que a apreensão foi irregular, poderá determinar a devolução do veículo ao devedor ou, caso o bem já tenha sido vendido em leilão, o devedor poderá ser indenizado pelas perdas e danos.

    Contestação Judicial

    Um consumidor que teve seu veículo apreendido sem ser previamente notificado pode ingressar com uma ação judicial alegando violação ao seu direito de defesa. Se o juiz reconhecer que houve falha na notificação, a apreensão pode ser anulada, e o banco será obrigado a devolver o carro ou pagar uma indenização pelo dano sofrido.

    O Que Acontece Após a Venda do Veículo em Leilão?

    Caso o devedor não regularize a situação dentro do prazo estipulado, o veículo poderá ser levado a leilão para a quitação da dívida. O valor arrecadado com a venda será utilizado para abater o saldo devedor, e, se houver excedente, o banco deve devolvê-lo ao devedor, conforme o art. 2º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/1969.

    Esse ponto é importante para garantir que o devedor não seja penalizado além do valor da dívida. Se, por exemplo, o veículo for vendido por R$ 30.000,00 e o saldo devedor for de R$ 25.000,00, o excedente de R$ 5.000,00 deve ser devolvido ao proprietário.

    A Defesa dos Direitos do Devedor

    A busca e apreensão de veículos por inadimplência, apesar de ser um processo cada vez mais ágil e facilitado para os bancos, ainda oferece ao devedor meios de defesa e alternativas para recuperar o bem. Desde a negociação direta com o banco até a contestação judicial, o consumidor pode, de forma legítima, reaver seu veículo ou obter uma compensação financeira caso tenha seus direitos violados. É essencial que os devedores estejam atentos aos seus direitos e prazos para garantir uma defesa adequada e evitar prejuízos maiores.

    A orientação de um advogado especializado em direito bancário é fundamental para auxiliar o devedor a avaliar a melhor estratégia, seja para quitar a dívida, renegociar o contrato ou questionar a legalidade da apreensão. Dessa forma, o consumidor pode agir com segurança e evitar a perda definitiva de seu bem.

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    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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  • Compra e Venda de Imóveis: Cuidados Jurídicos Essenciais

    Compra e Venda de Imóveis: Cuidados Jurídicos Essenciais

    A aquisição de um imóvel é um dos momentos mais importantes na vida de muitas pessoas. Seja para morar, investir ou empreender, a compra e venda de imóveis envolve uma série de etapas que vão além da simples negociação de preço. A segurança jurídica nesse processo é fundamental para evitar problemas futuros, como disputas judiciais, fraudes ou perda financeira. Neste artigo, abordaremos os cuidados jurídicos essenciais que devem ser tomados ao comprar ou vender um imóvel, garantindo que a transação seja realizada de forma segura e eficaz.

    O mercado imobiliário no Brasil é dinâmico e complexo, exigindo dos envolvidos na compra e venda de imóveis uma atenção redobrada para garantir a segurança e a legalidade da transação. Não se trata apenas de escolher o imóvel certo ou negociar o melhor preço, mas de entender e cumprir uma série de requisitos legais que envolvem documentos, contratos e a verificação da situação jurídica do bem.

    Infelizmente, muitos compradores e vendedores não se atentam para os detalhes jurídicos, o que pode acarretar sérios problemas, como a nulidade do negócio, prejuízos financeiros e até mesmo a perda do imóvel. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial para evitar armadilhas e garantir que a compra ou venda seja concluída com sucesso.

    Neste artigo, apresentamos os principais cuidados que devem ser observados durante o processo de compra e venda de imóveis, destacando a importância de uma análise minuciosa de documentos, a elaboração de contratos adequados e a verificação da regularidade do imóvel e do vendedor.

    Verificação da Documentação do Imóvel

    Um dos primeiros passos na compra de um imóvel é a verificação de toda a documentação que comprove a regularidade do bem. Isso inclui:

       •   Certidão de matrícula e ônus reais: Documento emitido pelo cartório de registro de imóveis, que contém o histórico completo do imóvel, incluindo informações sobre proprietários anteriores, hipotecas, penhoras, ou outros ônus que possam recair sobre o bem.

       •   Certidões negativas de débitos: Certidões que comprovam a inexistência de débitos fiscais, como IPTU, taxas de condomínio e outros encargos que possam afetar a propriedade.

       •   Alvarás e habite-se: Para imóveis novos ou em construção, é essencial verificar se há alvará de construção e se o imóvel já possui o habite-se, documento que atesta a conformidade da obra com as normas municipais.

    Análise da Situação Jurídica do Vendedor

    Além de verificar a documentação do imóvel, é igualmente importante analisar a situação jurídica do vendedor. Isso envolve:

       •   Certidões pessoais do vendedor: Certidões emitidas em nome do vendedor que comprovam a inexistência de ações judiciais, execuções fiscais, falências ou outros processos que possam comprometer a venda.

       •   Estado civil: Verificar se o vendedor é casado, separado ou solteiro, pois o regime de casamento pode influenciar na necessidade de autorização do cônjuge para a venda do imóvel.

       •   Autorização de terceiros: Em casos de venda por procuração, é necessário conferir se o procurador possui poderes específicos para a venda do imóvel.

    Elaboração do Contrato de Compromisso de Compra e Venda

    O contrato de compromisso de compra e venda é o documento que formaliza o acordo entre as partes até a efetiva transferência da propriedade. Este contrato deve ser elaborado com clareza, especificando:

       •   Preço e forma de pagamento: Detalhamento das condições financeiras, incluindo valor do sinal, parcelas, e a quitação final.

       •   Prazos: Estipulação de prazos para a assinatura da escritura pública e entrega das chaves.

       •   Cláusulas resolutivas: Previsão de condições que podem ensejar a rescisão do contrato, como inadimplemento de parcelas ou não obtenção de financiamento.

    Escritura Pública e Registro do Imóvel

    A assinatura da escritura pública de compra e venda deve ser feita em um cartório de notas, onde o documento será lavrado e formalizado. Após a assinatura, é essencial que a escritura seja levada ao cartório de registro de imóveis para o devido registro, que é o ato que transfere oficialmente a propriedade do imóvel para o comprador.

    Sem o registro, o comprador não será considerado proprietário perante terceiros, o que pode acarretar riscos significativos, como a perda do imóvel em caso de disputas judiciais.

    Assessoria Jurídica Especializada

    Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Imobiliário é crucial em todas as etapas da compra e venda de imóveis. O advogado não apenas orientará sobre os procedimentos legais, mas também protegerá os interesses do cliente, garantindo que todos os documentos estejam em ordem, que o contrato seja justo e que a transação seja realizada de forma segura e sem contratempos.

    A compra e venda de imóveis é um processo complexo que requer cuidados específicos para evitar problemas futuros. Verificar a documentação do imóvel e do vendedor, elaborar um contrato bem detalhado, e garantir o registro da propriedade são passos essenciais para uma transação segura. Além disso, a assessoria jurídica é indispensável para proteger os interesses das partes envolvidas e assegurar que o negócio seja concluído com sucesso e dentro da legalidade.

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  • Liberdade de Expressão: Um Direito Fundamental em Constante Construção e Negociação

    Liberdade de Expressão: Um Direito Fundamental em Constante Construção e Negociação

    Sabemos que o tema “liberdade de expressão” é um campo minado nos dias atuais, onde cada palavra pode ser interpretada, distorcida e usada como arma em debates acalorados. Em uma era de polarização e redes sociais, a linha entre o direito de se expressar e o dever de respeitar o outro se torna cada vez mais tênue. Mas, afinal, o que significa realmente ter liberdade de expressão? Quais são seus limites e como podemos exercê-la de forma responsável, sem abrir mão da crítica, do questionamento e da busca pela verdade? Prepare-se para mergulhar em um debate complexo e fascinante sobre os desafios e as possibilidades da liberdade de expressão no mundo contemporâneo.

    A liberdade de expressão, consagrada como um direito humano fundamental em diversos tratados e constituições ao redor do mundo, representa um pilar essencial para a construção e manutenção de sociedades democráticas, plurais e justas. 

    Temos em mente que ela nos  garante, a cada indivíduo, o direito de expressar livremente suas ideias, opiniões, crenças e sentimentos, sem medo de censura ou represália, contribuindo para o livre fluxo de informações e o debate público aberto e transparente. 

    No entanto, a liberdade de expressão não é um conceito absoluto e sua aplicação prática frequentemente se depara com complexos desafios e dilemas éticos que demandam constante reflexão, debate e negociação entre os diversos atores sociais.

    A liberdade de expressão encontra suas raízes na crença de que o livre fluxo de ideias e informações é essencial para o progresso humano, o desenvolvimento social e a busca da verdade. 

    Ela permite que os cidadãos participem ativamente do debate público, desafiem o status quo, responsabilizem seus governantes, defendam seus direitos e contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre. 

    Além disso, a liberdade de expressão é crucial para o desenvolvimento da ciência, da arte, da cultura e de todas as formas de expressão humana, promovendo a diversidade, a criatividade e a inovação.

    Embora fundamental, a liberdade de expressão não é ilimitada. A maioria das sociedades reconhece que certos tipos de expressão, como discurso de ódio, incitação à violência, difamação, calúnia, discurso discriminatório e pornografia infantil, podem causar danos significativos a indivíduos e grupos, ameaçando a convivência pacífica, o respeito à dignidade humana e outros direitos fundamentais. 

    Entretanto, leis e regulamentações são implementadas para equilibrar o direito à livre expressão com a necessidade de proteger outros direitos e valores fundamentais, como a honra, a privacidade, a segurança e a integridade física e moral das pessoas.

    No mundo digital, a liberdade de expressão enfrenta novos desafios e dilemas. A disseminação de informações falsas, discursos de ódio, teorias conspiratórias e outras formas de desinformação online se tornou uma preocupação crescente, ameaçando a democracia, a saúde pública, a coesão social e a confiança nas instituições. 

    Plataformas de mídia social lutam para moderar conteúdo de forma eficaz e transparente, equilibrando a liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação, o extremismo e outras formas de discurso nocivo, sem cair na censura arbitrária ou na supressão de vozes dissidentes. 

    Além disso, o uso de tecnologias de vigilância, o controle estatal sobre a internet e a concentração de poder nas mãos de grandes empresas de tecnologia representam ameaças à privacidade, à liberdade de expressão e à pluralidade de vozes no ambiente digital.

    A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão em seu artigo 5º, inciso IV, que afirma: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. 

    No entanto, a legislação brasileira também impõe limites à liberdade de expressão, criminalizando condutas como racismo, injúria, difamação, apologia ao crime e incitação à discriminação. 

    O debate sobre os limites da liberdade de expressão é constante e dinâmico no Brasil, especialmente em relação a temas como discurso de ódio, fake news, liberdade artística, sátira política e o papel das redes sociais na esfera pública.

    A liberdade de expressão é um direito fundamental e um pilar essencial da democracia, do pluralismo e da busca pela verdade. Ela permite que os cidadãos expressem suas ideias, participem do debate público, responsabilizem seus governantes, defendam seus direitos e contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre. 

    Vale dizer que, a liberdade de expressão não é absoluta e deve ser equilibrada com outros direitos e valores fundamentais, buscando sempre o respeito à dignidade humana e a promoção do bem comum. 

    Em um mundo cada vez mais conectado e complexo, o desafio de proteger a liberdade de expressão e ao mesmo tempo combater a desinformação, o discurso de ódio e outras formas de expressão nocivas se torna cada vez mais urgente e demanda soluções criativas e colaborativas. 

    A busca por esse equilíbrio é um processo contínuo e exige diálogo constante, transparente e inclusivo entre governos, sociedade civil, empresas de tecnologia, academia, mídia e cidadãos.

    A liberdade de expressão é um direito que deve ser exercido com responsabilidade, respeitando a diversidade de opiniões, buscando sempre a construção de um debate público saudável, construtivo e baseado em fatos e evidências. 

    Cabe a cada um de nós defender esse direito fundamental, garantindo que as futuras gerações possam viver em sociedades livres, justas, democráticas e abertas ao livre fluxo de ideias e informações.

    Em suma, a liberdade de expressão, tal como o oxigênio para a democracia, é vital para o florescimento da sociedade. É um direito que deve ser defendido e exercido com responsabilidade, equilibrando a necessidade de expressão individual com o respeito ao outro e à coletividade.

    A arte de dizer sem ofender é um desafio constante, mas essencial para construirmos um mundo onde a pluralidade de vozes seja celebrada e o diálogo, mesmo em meio a discordâncias, seja a base para o progresso. 

    Que possamos, juntos, cultivar uma cultura de respeito e compreensão, onde a liberdade de expressão seja o alicerce de uma sociedade mais justa, igualitária e livre.

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  • Publicidade Enganosa: A Armadilha Invisível do Consumidor

    Publicidade Enganosa: A Armadilha Invisível do Consumidor

    Em um mundo inundado por anúncios e propagandas, a publicidade se tornou uma ferramenta essencial para empresas que buscam apresentar seus produtos e serviços ao público. No entanto, essa ferramenta poderosa pode se transformar em uma armadilha para o consumidor quando ultrapassa os limites da ética e da verdade. 

    A publicidade enganosa, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, é uma ameaça constante que pode levar a prejuízos financeiros,frustrações e até mesmo danos à saúde. Mas como identificá-la em meio a tantas mensagens sedutoras e promessas tentadoras?

    O que é Publicidade Enganosa?

    Em sua essência, a publicidade enganosa é qualquer forma de comunicação que induz o consumidor ao erro, seja por meio de informações falsas, omissões, exageros ou qualquer outra prática que crie uma falsa percepção sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados relevantes sobre produtos e serviços. 

    Lembre-se, ela pode se manifestar em diversos meios, como anúncios de TV, rádio, internet, outdoors, panfletos, e até mesmo nas embalagens dos produtos, tornando-se uma armadilha sutil e muitas vezes difícil de ser percebida.

    Exemplos Concretos de Publicidade Enganosa:

    Promessas Milagrosas: Imagine um produto que promete emagrecimento rápido e sem esforço, ou um tratamento que garante a cura de doenças graves sem qualquer comprovação científica. Essas promessas milagrosas exploram os desejos e anseios do consumidor, criando expectativas irreais e ilusórias.

    Informações Falsas ou Omissas: Um anúncio que afirma que um produto é “o melhor do mercado” sem apresentar dados que comprovem essa afirmação, ou que omite informações importantes sobre os riscos e efeitos colaterais, induz o consumidor a acreditar em uma realidade distorcida.

    Exageros e Supervalorização: Uma propaganda que utiliza imagens ou linguagem que supervalorizam as qualidades de um produto, criando uma aura de perfeição e eficácia que não corresponde à realidade, pode levar o consumidor a fazer escolhas equivocadas.

    Comparação Injusta: Uma publicidade que compara um produto com outro de forma desleal, destacando apenas os pontos positivos do seu produto e omitindo os pontos positivos do concorrente, distorce a realidade e impede o consumidor de fazer uma escolha informada.

    Preço Enganoso: Uma promoção que anuncia um desconto, mas na verdade o preço original do produto foi aumentado previamente, é uma prática comum que ilude o consumidor e o leva a acreditar que está fazendo um bom negócio.

    Como se Proteger da Publicidade Enganosa:

    Seja Crítico e Questionador: Desconfie de promessas milagrosas, preços muito baixos e informações que parecem boas demais para ser verdade. Adote uma postura crítica e questionadora diante das mensagens publicitárias.

    Pesquise e Informe-se: Antes de comprar um produto ou serviço, pesquise sobre a empresa, leia avaliações de outros consumidores, compare preços e busque informações em fontes confiáveis.

    Leia o Contrato com Atenção: Antes de assinar qualquer contrato, leia atentamente todas as cláusulas, tire suas dúvidas e, se necessário, busque o auxílio de um profissional.

    Guarde os Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de compra, notas fiscais, contratos e anúncios publicitários. Esses documentos podem ser importantes em caso de necessidade de comprovação de irregularidades.

    Denuncie Práticas Abusivas: Se você se sentir lesado por uma publicidade enganosa, denuncie ao Procon, ao Ministério Público ou a outros órgãos de defesa do consumidor.

    A publicidade enganosa é uma prática ilegal e prejudicial que mina a confiança do consumidor e distorce o mercado.Ao aprender a identificá-la e adotar uma postura crítica e informada, você estará mais protegido e poderá fazer escolhas de consumo mais conscientes e seguras. Lembre-se: a informação é a sua melhor arma contra a publicidade enganosa.

    Se você tiver dúvidas sobre a veracidade de uma publicidade ou se sentir lesado por uma prática abusiva, procure o auxílio de um profissional ou entre em contato com a equipe de advogados especialistas da Advocacia Boriola. 

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    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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  • Descubra como Seus Direitos Podem Frear os Preços dos Carros 0km

    Descubra como Seus Direitos Podem Frear os Preços dos Carros 0km

    Em um cenário econômico desafiador, marcado pela inflação e preços em alta, a compra de um carro zero-km se torna um sonho cada vez mais distante para muitos brasileiros. No entanto, a decisão impulsiva de adquirir um veículo pode não ser a melhor escolha. Conhecer seus direitos como consumidor e adotar uma postura estratégica pode ser a chave para influenciar o mercado e garantir condições mais favoráveis na hora da compra. 

    Neste artigo, vamos explorar como a lei da oferta e demanda, aliada ao poder do consumidor informado, pode impactar os preços dos carros zero-km. Prepare-se para descobrir como suas escolhas podem fazer a diferença.

    O Direito do Consumidor no Brasil

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal instrumento legal que protege os direitos dos consumidores brasileiros. Ele garante direitos básicos como a proteção da vida, saúde e segurança, o acesso à informação clara e precisa sobre produtos e serviços, e a proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Compreender esses direitos é crucial para tomar decisões de compra mais conscientes e assertivas.

    A Cautela no Consumo: Informação e Planejamento

    Antes de embarcar na jornada de compra de um carro zero-km, é fundamental adotar uma postura cautelosa. Aqui estão algumas dicas práticas para te ajudar nesse processo:

    1. Pesquise e Compare Preços:
      • Utilize diferentes fontes, como sites especializados, concessionárias e feiras de automóveis, para comparar preços e condições de pagamento.
      • Verifique se há promoções, descontos ou incentivos fiscais em vigor que possam reduzir o custo final do veículo.
    2. Avalie a Necessidade:
      • Reflita sobre a real necessidade de adquirir um carro zero-km no momento.
      • Considere alternativas como a compra de um veículo seminovo, o uso de transporte público, aplicativos de transporte ou até mesmo o compartilhamento de carros.
    3. Seja Paciente:
      • A paciência pode ser uma virtude valiosa nesse contexto. Ao adiar a compra, você contribui para a redução da demanda, o que pode levar as montadoras e concessionárias a reverem seus preços para estimular as vendas.

    A Lei da Oferta e Demanda

    A relação entre oferta e demanda é um dos pilares da economia. Quando a demanda por um produto diminui, os fornecedores podem ser compelidos a baixar os preços para atrair compradores. Portanto, uma postura coletiva de cautela e espera por parte dos consumidores pode exercer pressão sobre os preços elevados praticados no mercado automotivo.

    Comparação de Impostos e Taxas: Brasil x EUA

    Para entendermos melhor o impacto dos preços dos carros no Brasil, é importante compará-los com os dos Estados Unidos, onde a carga tributária e os custos adicionais são diferentes:

    • Impostos sobre Veículos:
      • Brasil: Os impostos sobre veículos incluem IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e PIS/COFINS. Esses tributos podem representar até 40% do valor final de um carro.
      • EUA: Nos Estados Unidos, os impostos sobre veículos variam de acordo com o estado, mas geralmente são consideravelmente mais baixos. O principal tributo é o Sales Tax, que varia de 0% a 10%.
    • Taxas de Licenciamento:
      • Brasil: O licenciamento anual de veículos no Brasil inclui taxas como o DPVAT (seguro obrigatório) e outras taxas estaduais, que podem variar, mas geralmente somam algumas centenas de reais.
      • EUA: Nos Estados Unidos, as taxas de licenciamento também variam por estado, mas geralmente são mais baixas que as brasileiras e o processo é mais simples.
    • IPVA:
      • Brasil: O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto anual que varia de 1% a 4% do valor do veículo, dependendo do estado.
      • EUA: Não existe um equivalente direto ao IPVA em muitos estados dos EUA. Em alguns estados, há uma taxa de registro anual que é geralmente muito menor que o IPVA brasileiro.
    • Manutenção e Revisões Preventivas:
      • Brasil: Os custos de manutenção e revisões preventivas no Brasil são influenciados pelos altos impostos sobre peças e serviços. Além disso, a obrigatoriedade de revisões periódicas nas concessionárias durante o período de garantia aumenta os custos.
      • EUA: Nos Estados Unidos, a maior concorrência e os menores impostos sobre peças e serviços resultam em custos de manutenção e revisões preventivas geralmente mais baixos.

    Ação Coletiva dos Consumidores

    Consumidores informados e unidos têm o poder de influenciar o mercado. Ao evitar compras impulsivas e adotar uma postura mais estratégica, podem pressionar as empresas a rever suas políticas de preços. A redução da demanda por carros zero-km, por exemplo, pode levar as montadoras e concessionárias a reavaliar seus preços e oferecer condições mais vantajosas.

    Estratégias Práticas para o Consumidor

    1. Educação Financeira:
      • Invista em conhecimento sobre finanças pessoais para tomar decisões mais conscientes e informadas sobre suas compras.
      • Participe de cursos, workshops e palestras sobre consumo responsável e direitos do consumidor.
    2. Formação de Grupos de Consumo:
      • Junte-se a outros consumidores para formar grupos de compra, negociando melhores condições e preços com as concessionárias.
      • Utilize as redes sociais e plataformas online para compartilhar informações e experiências de compra com outros consumidores.
    3. Fiscalização:
      • Participe de iniciativas de fiscalização e monitoramento de preços e práticas comerciais no mercado automotivo.

    A conscientização sobre os direitos do consumidor e a adoção de práticas de consumo responsável são fundamentais para equilibrar o mercado e garantir condições justas de compra. Ao exercer seu direito de escolha com cautela e planejamento, você não apenas protege seu próprio bolso, mas também contribui para a moderação dos preços no mercado. Informar-se, planejar e agir coletivamente são passos cruciais para um consumo consciente e eficaz. Juntos,temos o poder de transformar o mercado e construir um futuro mais justo para todos.

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    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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  • 3 Direitos que Você Tem e (Provavelmente) Não Sabia:

    Prepare-se para descobrir seus direitos! Você sabia que existem leis que te protegem e garantem benefícios que você nem imaginava? Descubra como seus direitos podem facilitar sua vida.

    O desconhecimento sobre os próprios direitos é mais comum do que se imagina. No entanto, estar ciente deles pode facilitar a vida e até mesmo gerar benefícios. Confira três direitos que você provavelmente tem e não sabia:

    1. Suspensão temporária de serviços de telecomunicação: Se você precisar se ausentar por um período, seja por viagem ou outro motivo, a Lei Geral de Telecomunicações garante o direito de suspender serviços como internet,TV a cabo e telefone fixo por um período de 30 a 120 dias, sem custos adicionais. Essa suspensão evita o pagamento de mensalidades enquanto você não utiliza os serviços.
    2. Direito a meia-entrada: Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda têm direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Para comprovar o direito, basta apresentar a documentação exigida na bilheteria ou no momento da compra do ingresso.
    3. Ressarcimento em dobro por cobrança indevida: Caso seja cobrado indevidamente por alguma empresa, você tem o direito de receber o valor pago em dobro, além de eventuais danos morais. Essa medida está prevista no Código de Defesa do Consumidor e visa proteger o consumidor de práticas abusivas.

    Importante: É sempre recomendável consultar a legislação vigente e buscar orientação profissional em caso de dúvidas sobre seus direitos.

    Outros direitos que você pode ter e não saber:

    • Nome limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida: Empresas de proteção ao crédito têm o prazo de até 5 dias úteis para retirar seu nome de cadastros negativos após a quitação da dívida.
    • Fim da cobrança de tarifa mínima em restaurantes: É proibido exigir o consumo mínimo em restaurantes e bares. O cliente paga apenas pelo que consumir.
    • Devolução do dinheiro por produto com defeito: Em caso de produto com defeito, você tem o direito de solicitar a troca, o conserto ou a devolução do dinheiro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

    Conhecer seus direitos é fundamental para exercer sua cidadania e garantir que eles sejam respeitados.

    Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados. Se você se identificou com alguma dessas situações ou tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com a Boriola Advocacia. Nossa equipe está pronta para te orientar e te ajudar a fazer valer seus direitos.

    Lembre-se, seus direitos importam!

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

    Precisa de uma assessoria jurídica que entenda suas necessidades? Entre em contato e descubra como nossa experiência fará a diferença no seu caso.

  • A Vulnerabilidade do Consumidor Digital: Desafios e Proteção no Cenário Online

    A Vulnerabilidade do Consumidor Digital: Desafios e Proteção no Cenário Online

    Esse artigo visa explorar a vulnerabilidade do consumidor digital, os desafios enfrentados no ambiente online e a importância da proteção legal, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para garantir relações de consumo justas e seguras.

    A era digital revolucionou a forma como consumimos, abrindo um universo de possibilidades e conveniências. No entanto, essa nova realidade também trouxe consigo desafios e riscos para os consumidores, que se veem cada vez mais expostos a práticas abusivas e violações de seus direitos no ambiente online.

    A vulnerabilidade do consumidor digital é um conceito central no Direito do Consumidor, reconhecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que visa proteger a parte mais fraca da relação de consumo. No contexto digital, essa vulnerabilidade se manifesta de diversas formas, como:

    1. Vulnerabilidade técnica: Refere-se à falta de conhecimento técnico do consumidor em relação às ferramentas e tecnologias utilizadas no ambiente online, o que pode dificultar a compreensão de contratos, termos de uso e políticas de privacidade, além de torná-lo mais suscetível a fraudes e golpes.
    2. Vulnerabilidade informacional: Diz respeito à assimetria de informações entre o consumidor e o fornecedor, que muitas vezes detém dados privilegiados sobre o comportamento e as preferências do consumidor, utilizando-os para fins comerciais sem o seu consentimento ou conhecimento.
    3. Vulnerabilidade socioeconômica: Reflete a desigualdade de poder aquisitivo e de acesso à internet entre os consumidores, o que pode limitar suas escolhas e torná-los mais dependentes de determinados fornecedores ou plataformas.

    Esses fatores, combinados, tornam o consumidor digital mais vulnerável a práticas abusivas, como publicidade enganosa,cobranças indevidas, venda casada, spam, phishing, vazamento de dados e violação da privacidade.

    O CDC, em seus artigos 4º, inciso I, e 6º, inciso III, reconhece a vulnerabilidade do consumidor como um princípio fundamental, impondo ao fornecedor o dever de informar, proteger e respeitar os direitos do consumidor. No ambiente digital, essa proteção se traduz em diversas normas e mecanismos, como:

    • Direito à informação clara e adequada: O fornecedor deve fornecer informações claras, precisas e completas sobre o produto ou serviço oferecido, incluindo seus riscos e características, de forma a permitir ao consumidor tomar decisões conscientes e informadas.
    • Direito ao arrependimento: O consumidor tem o direito de desistir da compra de um produto ou serviço adquirido pela internet em até 7 dias, sem necessidade de justificativa, conforme o artigo 49 do CDC.
    • Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O CDC proíbe a publicidade que induza o consumidor a erro,omita informações relevantes ou se aproveite da sua vulnerabilidade, como a publicidade infantil e a publicidade direcionada.
    • Proteção de dados pessoais: O consumidor tem direito à privacidade e à proteção de seus dados pessoais, que não podem ser coletados, armazenados ou utilizados sem o seu consentimento, exceto nos casos previstos em lei.

    Além das normas do CDC, outras leis e regulamentos também protegem o consumidor digital, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico.

    Em conclusão, a proteção do consumidor digital é um desafio constante, que exige a atualização e o aprimoramento das leis e regulamentos, bem como a conscientização dos consumidores e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. É fundamental garantir que o ambiente online seja um espaço seguro e justo para todos, onde os direitos dos consumidores sejam respeitados e as relações de consumo sejam pautadas pela transparência, ética e responsabilidade.

    Para mais informações, consulte o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na íntegra ou entre em contato com a equipe de advogados especialistas da Advocacia Boriola. 

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  • Dívidas Prescritas: Entenda seus Direitos

    Dívidas Prescritas: Entenda seus Direitos

    A prescrição é um instituto jurídico fundamental que visa garantir segurança jurídica nas relações entre credores e devedores. Ela estabelece um prazo para que o credor exija o pagamento de uma dívida, e, caso esse prazo não seja respeitado, a dívida se torna inexigível. No entanto, a questão da inexigibilidade de dívidas prescritas e seus desdobramentos, como a possibilidade de cobrança extrajudicial e a configuração de dano moral pela manutenção de informações negativas em plataformas de proteção ao crédito, têm gerado controvérsias e entendimentos divergentes nos tribunais.

    Prescrição e Inexigibilidade: Uma Análise do Código Civil e do CDC

    O Código Civil, em seus artigos 189, 205 e 206, estabelece os prazos prescricionais para diferentes tipos de dívidas. A prescrição extingue o direito de ação, mas não a obrigação em si. O devedor ainda pode cumprir a obrigação espontaneamente, mas o credor não pode mais recorrer ao Judiciário para exigir o pagamento.

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por sua vez, busca proteger o consumidor de práticas abusivas na cobrança de dívidas. O artigo 42 do CDC proíbe a exposição do consumidor inadimplente ao ridículo, constrangimento ou ameaça. Já o artigo 43 garante o acesso às informações sobre seus débitos e determina que, após a prescrição, não sejam fornecidas informações que impeçam ou dificultem o acesso ao crédito.

    Cobrança Extrajudicial de Dívidas Prescritas: Uma Questão Polêmica

    A possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é um dos pontos mais controvertidos do tema. Alguns tribunais entendem que a prescrição extingue apenas a pretensão de cobrança judicial, permitindo a cobrança extrajudicial, desde que não seja abusiva. Outros tribunais, no entanto, defendem que a prescrição torna a dívida inexigível por qualquer meio, vedando qualquer tipo de cobrança, sob pena de violação do direito do consumidor à paz e à tranquilidade.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente (REsp 1.882.980/SP), firmou o entendimento de que a cobrança extrajudicial de dívida prescrita é possível, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. A cobrança não pode ser vexatória, constrangedora ou ameaçadora, sob pena de configurar prática abusiva e gerar o dever de indenizar por danos morais. 

    Por exemplo, se uma empresa de cobrança liga para o consumidor diversas vezes ao dia, utilizando linguagem ofensiva e ameaçadora, mesmo sabendo que a dívida está prescrita, essa conduta pode ser considerada abusiva e gerar o dever de indenizar.*

    Dano Moral e Plataformas de Proteção ao Crédito: A Importância da Jurisprudência

    A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na definição dos critérios para a configuração do dano moral decorrente da manutenção de registros negativos em plataformas de proteção ao crédito após a prescrição da dívida. O STJ, em diversos julgados, tem reconhecido o dano moral in re ipsa nessas situações, ou seja, o dano moral presumido, que dispensa a prova do prejuízo concreto.

    A expressão latina in re ipsa significa “na própria coisa” ou “no próprio fato”. No contexto jurídico, refere-se a situações em que o dano moral é presumido, ou seja, é tão evidente que dispensa a necessidade de prova de um prejuízo concreto.

    Por exemplo, no caso de negativação indevida do nome de um consumidor em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é considerado in re ipsa, pois o constrangimento e a dificuldade de acesso ao crédito são consequências evidentes e presumidas dessa situação.

    A expressão in re ipsa é utilizada em relação à alegação de que a manutenção de informações negativas sobre dívidas prescritas em plataformas como o Serasa configura dano moral presumido, devido aos constrangimentos e dificuldades que podem causar ao consumidor.

    No entanto, a jurisprudência também tem evoluído no sentido de exigir que a cobrança seja indevida e abusiva para caracterizar o dano moral. A mera manutenção do registro negativo, por si só, não é suficiente para configurar o dano moral, sendo necessária a demonstração de práticas abusivas por parte do credor, como a cobrança vexatória, o envio de mensagens ameaçadoras ou a negativação indevida do nome do consumidor. 

    Imagine um consumidor que teve seu nome negativado indevidamente por uma dívida já prescrita. Essa negativação o impediu de conseguir um empréstimo para reformar sua casa. Nesse caso, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais, já que a negativação indevida lhe causou um prejuízo concreto.

    A Dúvida do Consumidor e os Débitos Prescritos

    Muitas vezes, o consumidor é induzido a erro ao consultar plataformas fornecidas por serviços de proteção ao crédito, como o Serasa. Nesses canais, podem aparecer dívidas prescritas com propostas de pagamento atrativas, com descontos que levam o consumidor a acreditar que a dívida ainda é válida e exigível. No entanto, esses apontamentos não podem ser divulgados a terceiros, sob pena de caracterização de dano moral. 

    Por exemplo, se alguma plataforma divulgar a terceiros informações sobre uma dívida prescrita do consumidor, isso pode prejudicar sua reputação e seu acesso ao crédito, configurando dano moral.

    Orientações ao Consumidor

    Caso o consumidor identifique em plataformas de proteção ao crédito a existência de dívidas prescritas, é aconselhável solicitar a retirada desses registros diretamente na plataforma. Se a solicitação não for atendida, o consumidor pode buscar o auxílio do Poder Judiciário, por meio de um advogado de confiança, para garantir seus direitos e obter a devida reparação por eventuais danos morais sofridos.

    A inexigibilidade de dívidas prescritas e o dano moral nas plataformas de proteção ao crédito são temas complexos e em constante evolução na jurisprudência. A análise da legislação e dos precedentes jurisprudenciais revela a importância de equilibrar a proteção do consumidor com a segurança jurídica nas relações de crédito. 

    A cobrança extrajudicial de dívidas prescritas é possível, mas deve ser realizada com respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando práticas abusivas que possam gerar dano moral ao consumidor. Além disso, é fundamental que o consumidor esteja atento aos seus direitos e busque orientação jurídica caso se sinta lesado.

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  • 5 Direitos Essenciais do Consumidor que Você Precisa Conhecer

    5 Direitos Essenciais do Consumidor que Você Precisa Conhecer

    Em um mundo de prateleiras abarrotadas de produtos e promessas tentadoras, saber navegar pelas relações de consumo com segurança e autonomia é essencial para o bem-estar individual e social. É nesse cenário que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) surge como um farol, iluminando os 5 direitos básicos que garantem uma experiência justa e transparente para todos os consumidores.

    Neste artigo, desvendaremos os meandros do CDC, traduzindo seus artigos em uma linguagem clara e acessível, munindo você das ferramentas necessárias para defender seus direitos e realizar compras conscientes. Prepare-se para se tornar um consumidor capaz de fazer escolhas inteligentes e exigir o que lhe é de direito.

    Juntos, embarcaremos em uma jornada de conhecimento e empoderamento, desbravando os seguintes tópicos, com base nos artigos da Lei 8.078/90:

    1. Direito à informação clara e precisa (Art. 6º, III e IV):

    • Informações obrigatórias: Embalagens, manuais e placas afixadas no local de venda devem conter informações claras sobre produtos, como voltagem, potência, consumo de energia, garantia e instruções de uso.
    • Publicidade enganosa: Proibida a veiculação de informações falsas ou enganosas em propagandas, para induzir o consumidor a erro.
    • Exposição de preços: Preços à vista, à prazo e condições de pagamento devem ser informados de forma clara e ostensiva.

    2. Direito à segurança (Art. 9º):

    • Produtos e serviços seguros: Empresas devem garantir a segurança de produtos e serviços colocados no mercado, evitando riscos à saúde e segurança dos consumidores.
    • Responsabilidade por vícios: Vendedores e fabricantes são responsáveis por vícios de qualidade (defeitos) e vícios de quantidade (produtos com quantidade menor do que a informada) dos produtos.
    • Segurança de crianças: Brinquedos devem ser seguros para crianças, sem conter peças pequenas que possam ser engolidas ou causar asfixia.

    3. Direito à escolha (Art. 39, I):

    • Liberdade de escolha: Consumidores têm o direito de escolher livremente o que desejam comprar, sem serem pressionados por vendedores ou induzidos a compras por meio de promoções enganosas.
    • Venda casada: Proibida a venda casada, que condiciona a compra de um produto à aquisição de outro.
    • Ofertas e promoções: Ofertas e promoções devem ser claras e precisas, com informações sobre condições de pagamento, prazos de validade e restrições.

    4. Direito à reclamação e à obtenção de reparo (Art. 18):

    • Reclamação: Consumidores têm o direito de reclamar de produtos ou serviços insatisfatórios, apresentando nota fiscal ou outro comprovante de compra.
    • Prazo para reclamar: O prazo para reclamar varia de acordo com o tipo de vício, mas geralmente é de 30 dias para produtos não duráveis e de 5 anos para produtos duráveis.
    • Soluções para o problema: Empresas devem oferecer soluções para o problema do consumidor, como reparo gratuito, troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

    5. Direito à garantia (Art. 40-43):

    • Garantia legal: Garantia mínima prevista em lei, mesmo que não haja garantia contratual (oferecida pela loja ou fabricante).
    • Prazo de garantia: O prazo de garantia varia de acordo com o tipo de produto, mas geralmente é de 30 dias para produtos não duráveis e de 5 anos para produtos duráveis.
    • Direitos do consumidor em caso de defeito: Em caso de defeito dentro do prazo de garantia, o consumidor tem direito ao reparo gratuito, à troca do produto, à restituição do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço.

    Lembre-se: o conhecimento é a sua maior arma na defesa dos seus direitos. Este artigo é o seu ponto de partida para se tornar um consumidor consciente, capaz de navegar pelas relações de consumo com segurança, autonomia e informação.

    Prepare-se para transformar suas compras em experiências positivas e livres de preocupações!

    Para mais informações, consulte o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na íntegra ou entre em contato com a equipe de advogados especialistas da Advocacia Boriola. 

    Compartilhe este conhecimento com seus amigos e familiares! 

    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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  • Revisão de Cláusulas Contratuais em Empréstimos Consignados: Um Guia Definitivo para Consumidores Inteligentes

    Revisão de Cláusulas Contratuais em Empréstimos Consignados: Um Guia Definitivo para Consumidores Inteligentes

    Em um mundo de crédito crescente, os empréstimos consignados se tornaram uma opção atrativa para muitos, especialmente em momentos de necessidade financeira. Mas, cuidado! A facilidade de acesso não isenta a análise crítica dos contratos, pois cláusulas abusivas podem gerar onerosidade excessiva e comprometer seu orçamento.

    Este guia abrangente é o seu escudo contra armadilhas contratuais. Desvende os mistérios das cláusulas, conheça seus direitos como consumidor e navegue com segurança no universo dos empréstimos consignados.

    Prepare-se para:

    • Desvendar as artimanhas das cláusulas abusivas e combatê-las com o poder do Código de Defesa do Consumidor.
    • Defender seus direitos com conhecimento e assertividade, exigindo contratos justos e transparentes.
    • Evitar armadilhas financeiras e proteger seu orçamento com sabedoria.

    Lembre-se: Este guia é sua bússola para um mundo de crédito consciente e livre de armadilhas!

    Navegando com Segurança no Mundo dos Empréstimos Consignados:

    Os empréstimos consignados, com desconto direto na folha de pagamento, tornaram-se uma opção atrativa para muitos consumidores, especialmente em momentos de necessidade financeira. No entanto, a facilidade de acesso não isenta a análise crítica dos contratos, pois cláusulas abusivas podem gerar onerosidade excessiva e comprometer o orçamento familiar.

    Este guia completo tem como objetivo detalhar a revisão de cláusulas contratuais em contratos de empréstimo consignado, fornecendo aos consumidores informações valiosas sobre seus direitos e orientando-os na busca pela justiça quando necessário.

    A defesa dos consumidores em relação aos contratos de empréstimo consignado encontra amparo em diversos dispositivos legais, dentre os quais destacamos:

    • Código de Defesa do Consumidor (CDC): Esta lei fundamental estabelece princípios como a boa-fé contratual, a clareza nas informações e a proteção contra práticas abusivas.
    • Lei 4.522/1964: Regulamenta os empréstimos consignados, dispondo sobre juros, prazos, margem consignável e outras questões relevantes.
    • Resolução Normativa nº 4.709/2021 do Banco Central: Estabelece normas de conduta para instituições financeiras em relação à oferta e à contratação de empréstimos consignados, visando à transparência e à proteção do consumidor.

    Cláusulas Abusivas:

    O CDC define como abusivas as cláusulas que causam desequilíbrio nas relações de consumo, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. No contexto dos empréstimos consignados, algumas cláusulas que podem ser consideradas abusivas incluem:

    • Taxas de juros excessivas: A taxa de juros deve ser compatível com o mercado e condizente com o risco da operação.
    • Capitalização de juros: A cobrança de juros sobre juros é considerada prática abusiva.
    • Seguro obrigatório: A exigência de seguro sem a livre escolha do consumidor configura cláusula abusiva.
    • Multa por atraso desproporcional: O valor da multa deve ser proporcional ao dano causado pelo atraso no pagamento.
    • Cobrança de tarifas indevidas: Tarifas não previstas no contrato ou sem relação com o serviço prestado podem ser consideradas abusivas.

    Ao identificar cláusulas abusivas em seu contrato de empréstimo consignado, o consumidor tem direito a:

    • Exigir a revisão do contrato: O consumidor pode solicitar a revisão das cláusulas abusivas para adequá-las à lei e reduzir o valor da dívida.
    • Cancelar o contrato: Em alguns casos, o cancelamento do contrato sem ônus adicionais pode ser cabível.
    • Reparar danos: O consumidor pode pleitear indenização por danos materiais e morais causados pelas cláusulas abusivas.

    Confira alguns artigos da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, que separei para você colocar em prática:

    • Artigos do CDC em Destaque:
      • Artigo 6º: Informações claras e precisas, publicidade enganosa.
      • Artigo 39: Revisão de cláusulas abusivas, nulidades.
      • Artigo 42: Multa por atraso, cancelamento do contrato.
      • Artigo 51: Impossibilidade/exoneração de responsabilidade, reembolso, revisão contratual, prejuízo excessivo, indenização, rescisão do contrato.
      • Artigo 52: Informações sobre o preço, transparência.
      • Artigo 53: Publicidade enganosa, informação adequada.

    Como previnir-se:

    • Ler atentamente o contrato: Esclarecer dúvidas com a instituição financeira.
    • Comparar ofertas: Buscar as melhores condições.
    • Contratar apenas com instituições confiáveis: Verificar a reputação da instituição financeira.
    • Manter os documentos organizados: Cópias do contrato, comprovantes de pagamento e demais documentos relevantes.

    A revisão de cláusulas contratuais em contratos de empréstimo consignado é um direito fundamental do consumidor. Através da informação, da organização e da busca por seus direitos, é possível garantir a justiça e evitar que práticas abusivas causem prejuízos financeiros e transtornos emocionais.

     Este guia tem caráter informativo. Consulte um advogado especializado em direito bancário.

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