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Franquia: Guia Jurídico sobre a Circular de Oferta de Franquia

Sonha em ser dono do seu próprio negócio com a segurança de uma marca estabelecida? As franquias podem ser o caminho ideal para o sucesso financeiro. Entretanto, o brilho inicial muitas vezes esconde armadilhas contratuais perigosas. Por esse motivo, antes de investir seu capital, você precisa analisar minuciosamente a Circular de Oferta de Franquia (COF). Afinal, esse documento jurídico é sua melhor defesa contra prejuízos e frustrações futuras.

Certamente, a decisão de investir jamais deve basear-se apenas na empolgação ou na promessa de lucros vultosos. Dessa forma, o potencial franqueado deve realizar uma investigação profunda, conhecida como due diligence jurídica. Prepare-se, pois entender os detalhes da Circular de Oferta de Franquia transformará seu sonho em um negócio próspero e blindado.


1. O Que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?

A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) estabelece regras rígidas para a transparência do negócio. Nesse sentido, a franqueadora deve obrigatoriamente entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato no mínimo 10 dias antes de qualquer pagamento. Isso ocorre porque a COF não é um mero formalismo, mas a espinha dorsal do relacionamento entre as partes.

De fato, ignorar as informações contidas na Circular de Oferta de Franquia é um erro comum que pode custar caro. Nela, devem constar dados vitais como:

  • Histórico Financeiro: Balanços dos últimos dois exercícios da franqueadora.

  • Pendências Judiciais: Processos envolvendo a marca, seus sócios e outras unidades.

  • Lista de Franqueados: Endereços e contatos de quem já está ou saiu da rede.

  • Taxas e Royalties: Descrição detalhada de todos os investimentos e custos contínuos.


2. O Contrato de Franquia e a Segurança Territorial

Após a análise da Circular de Oferta de Franquia, surge o contrato que formaliza a relação jurídica. Neste momento, as promessas de marketing tornam-se obrigações legais. Inclusive, cláusulas de exclusividade territorial e prazos de renovação precisam de redação clara para evitar concorrência interna desleal. Portanto, um advogado especialista consegue identificar omissões estratégicas que o investidor leigo não perceberia.

Além disso, muitos contratos impõem fornecedores homologados e multas rescisórias abusivas. Caso a gestão da rede falhe no suporte prometido na Circular de Oferta de Franquia, o franqueado precisa estar protegido contratualmente para rescindir sem penalidades. Assim sendo, a verificação da “saúde” da franqueadora através da COF evita que você herde passivos trabalhistas ou tributários ocultos.


3. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

A assessoria jurídica antes de assinar a Circular de Oferta de Franquia não representa um custo, mas um investimento em segurança. Consequentemente, o advogado atua como um escudo, garantindo que o franqueador não transfira todos os riscos do negócio apenas para você. Afinal, o princípio da boa-fé deve nortear cada etapa da negociação.

Em suma, a prudência jurídica é a pedra angular de um empreendimento bem-sucedido. Portanto, antes de dar o próximo passo decisivo, consulte um especialista para validar a Circular de Oferta de Franquia. Certamente, proteger seu capital e seu sonho é a única forma de garantir um futuro sustentável no mercado de franquias.


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado, escritor e fundador da Boriola Advocacia. Atua com foco em Direito Civil e Empresarial, auxiliando empreendedores a investir com segurança jurídica no sistema de franquias.

Nota Legal e Informativa: O conteúdo deste site possui caráter meramente informativo e educacional. As informações aqui contidas não constituem consulta jurídica ou parecer técnico. A contratação de serviços advocatícios exige análise individualizada por profissional habilitado. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

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