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Cobrança de Dívida Prescrita: Conheça Seus Limites e Direitos

A prescrição constitui um instituto jurídico fundamental para garantir a estabilidade das relações entre credores e devedores. No entanto, a cobrança de dívida prescrita tornou-se uma prática comum em plataformas digitais, gerando dúvidas sobre a legalidade dessas abordagens. Por esse motivo, o consumidor deve entender que o decurso do tempo retira do credor o direito de exigir o pagamento pela via judicial.

Certamente, a dívida não desaparece do mundo, mas ela se torna juridicamente inexigível. Afinal, o Código Civil estabelece prazos específicos para que o titular de um crédito exerça sua pretensão. Dessa forma, este guia esclarece como você deve agir diante de uma cobrança de dívida prescrita e quando essa conduta ultrapassa os limites da lei e gera danos morais.


1. O que acontece após a Prescrição da Dívida?

O Código Civil determina que, após determinado período (geralmente 5 anos para dívidas líquidas), o credor perde o direito de ação. Nesse sentido, embora a obrigação moral de pagar permaneça, a cobrança de dívida prescrita não pode ser feita por meio de processos judiciais ou penhoras. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe que informações negativas sobre débitos prescritos dificultem o acesso do cidadão ao crédito.

Observe os pontos principais da prescrição:

  • Extinção da Pretensão: O credor não pode mais utilizar o Judiciário para forçar o pagamento.

  • Pagamento Espontâneo: Caso o devedor pague voluntariamente, ele não pode pedir o dinheiro de volta sob alegação de prescrição.

  • Limites de Cobrança: A abordagem extrajudicial deve respeitar a dignidade do consumidor, evitando abusos.


2. A Cobrança Extrajudicial e o Dano Moral

A possibilidade de realizar a cobrança de dívida prescrita fora dos tribunais é um tema que exige cautela. De fato, os tribunais superiores entendem que o credor pode oferecer propostas de acordo, desde que não utilize métodos vexatórios. Dessa maneira, ligações excessivas, ameaças de bloqueio de bens ou o envio de mensagens ofensivas configuram prática abusiva.

Portanto, se a empresa expõe o consumidor ao ridículo ou mantém dados negativos em plataformas de consulta de terceiros após o prazo legal, surge o dever de indenizar. Assim sendo, o dano moral pode ser reconhecido quando a cobrança de dívida prescrita fere a paz e o sossego do cidadão. Inclusive, para entender melhor sobre outros abusos, verifique também nosso artigo sobre proteção do consumidor digital.


3. Como Limpar o Nome de Débitos Antigos?

Muitos consumidores encontram “ofertas” em aplicativos de renegociação que podem induzir ao erro. Assim sendo, você deve verificar se aquele débito já ultrapassou o prazo de cinco anos. Certamente, a manutenção dessas informações em cadastros que influenciam o score de crédito de forma negativa pode ser questionada judicialmente.

Em suma, a segurança jurídica impede que uma dívida seja eterna. Portanto, caso você sofra pressão psicológica ou negativação indevida, busque auxílio para garantir a retirada dos apontamentos. Afinal, a lei protege o consumidor contra o assédio comercial, assegurando que a cobrança de dívida prescrita não se transforme em uma ferramenta de constrangimento ilegal.


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado e fundador da Boriola Advocacia. Especialista em Direito à Saúde e Defesa do Consumidor, atua com foco na reversão de negativas de cobertura e na manutenção de contratos de saúde para garantir o bem-estar de seus clientes.

Nota Legal e Informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo. Cada caso de negativa exige uma análise técnica dos relatórios médicos e das cláusulas contratuais. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

Respostas de 2

    1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo prescricional específico para dívidas. A prescrição é regulada pelo Código Civil, que estabelece diferentes prazos para diferentes tipos de dívidas.

      No entanto, o CDC, em seu artigo 43, § 1º, determina que os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso significa que, mesmo que a dívida ainda não tenha prescrito segundo o Código Civil, as informações negativas sobre ela não podem ser mantidas nos cadastros de proteção ao crédito por mais de cinco anos.

      O CDC, em seu artigo 27, também prevê a possibilidade de o juiz diminuir o prazo prescricional para a pretensão do consumidor, quando este for excessivamente longo. Isso significa que, em alguns casos, o juiz pode decidir que a dívida prescreve em menos tempo do que o previsto no Código Civil, a fim de proteger os direitos do consumidor.

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