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Contas Protegidas contra Penhora: Entenda o Limite de 40 Salários

Em um cenário de inadimplência, a segurança dos recursos básicos para a subsistência torna-se uma preocupação constante. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica que ampliou o conceito de contas protegidas contra penhora. Por esse motivo, compreender o alcance dessa salvaguarda é essencial para garantir a dignidade financeira do cidadão.

Certamente, a impenhorabilidade não é mais exclusividade da caderneta de poupança. Afinal, o tribunal entendeu que a proteção deve acompanhar a evolução do sistema financeiro moderno. Dessa forma, o limite legal agora abrange diversas modalidades de investimento, oferecendo um escudo mais robusto ao devedor pessoa física.


1. O que a Decisão do STJ Mudou na Prática?

Anteriormente, a lei protegia especificamente os depósitos em caderneta de poupança. No entanto, a Corte Especial do STJ definiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos deve ser aplicada a qualquer reserva monetária. Nesse sentido, se você possui contas protegidas contra penhora, o bloqueio judicial não deve atingir valores abaixo desse teto, independentemente de onde estejam investidos.

A abrangência da proteção inclui:

  • Contas Correntes: Mesmo aquelas utilizadas para movimentação diária ou recebimento de salário.

  • Aplicações Financeiras: CDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e papéis de renda fixa.

  • Papel-Moeda: Valores mantidos em espécie também gozam dessa proteção, desde que dentro do limite.

  • Importante: Para saber como identificar outros abusos em suas contas, confira nosso guia sobre cobranças abusivas bancárias.


2. Limites e Exceções das Contas Protegidas contra Penhora

Embora a regra seja a proteção, ela não é absoluta em todos os contextos. De fato, valores que excedam o patamar de 40 salários mínimos podem ser bloqueados pelo sistema SISBAJUD para satisfazer o crédito. Dessa maneira, a estratégia de defesa em uma execução exige a demonstração clara de que o montante retido se enquadra nas contas protegidas contra penhora por ser reserva de subsistência.

Pontos de atenção fundamentais:

  • Pensão Alimentícia: O limite de 40 salários não se aplica a dívidas de alimentos, onde a penhora pode ser mais agressiva.

  • Empresas: A decisão beneficia pessoas físicas; contas de pessoas jurídicas seguem regras de penhorabilidade distintas.

  • Fraude à Execução: A proteção pode ser afastada se ficar comprovado que o devedor está ocultando patrimônio de má-fé.


3. Como Agir em Caso de Bloqueio Indevido?

Caso ocorra um bloqueio em uma de suas contas protegidas contra penhora, o titular deve agir prontamente através de uma petição de desbloqueio. Assim sendo, é necessário apresentar extratos bancários que comprovem que o valor está dentro do limite legal. Certamente, a assistência de um advogado especializado é vital para que o juiz reconheça a impenhorabilidade de forma célere.

Em suma, o planejamento financeiro e o conhecimento dos seus direitos são as melhores defesas. Portanto, mantenha-se atualizado sobre as mudanças na jurisprudência para evitar surpresas no seu patrimônio. Afinal, a lei busca o equilíbrio entre o direito do credor de receber e o direito do devedor de manter uma vida digna.

 


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado e fundador da Boriola Advocacia. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, atua com foco na proteção patrimonial e no equilíbrio das relações entre devedores e instituições financeiras.

Nota Legal e Informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo. A liberação de contas protegidas contra penhora bloqueadas judicialmente depende de manifestação técnica no processo e análise individual do magistrado. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

Uma resposta

  1. Excelente artigo! Achei muito esclarecedor e informativo. Os exemplos fornecidos realmente ajudaram a entender melhor o assunto. Parabéns pelo conteúdo de qualidade!

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