Desconto Indevido no Benefício do INSS: Como Identificar e Agir
A identificação de um desconto indevido no benefício do INSS tem se tornado, infelizmente, uma situação cada vez mais comum entre aposentados e pensionistas. Em muitos casos, valores desconhecidos passam a ser abatidos mensalmente sem qualquer explicação clara por parte dos bancos. Dessa forma, essa prática abusiva reduz de maneira significativa a renda de quem depende exclusivamente da previdência para sobreviver.
Por esse motivo, surge a dúvida recorrente sobre se o desconto realizado no benefício previdenciário é realmente legal. Embora as instituições aleguem regularidade, a resposta na maioria dos casos analisados é negativa. Portanto, este artigo esclarece quando o abatimento é ilegal e quais providências o aposentado deve adotar, especialmente em São José do Rio Preto e São Paulo.
1. Quando o desconto no benefício do INSS é considerado ilegal?
É importante ressaltar, primeiramente, que nem todo desconto incidente sobre o benefício é irregular. Contudo, para que o abatimento seja válido, a instituição deve obrigatoriamente possuir uma autorização expressa, clara e comprovável do beneficiário. Sem esse documento, a cobrança perde qualquer respaldo jurídico.
Em regra, o Judiciário considera o desconto ilegal quando ele ocorre:
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Sem a autorização prévia e assinada pelo aposentado;
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Com base em contratos inexistentes ou com assinaturas falsificadas;
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Em razão de filiação automática a associações ou sindicatos não solicitados.
Inclusive, o simples fato de o desconto constar no extrato oficial do INSS não o torna legítimo. Afinal, a legalidade depende exclusivamente da vontade real do consumidor em contratar aquele serviço específico.
2. Abusos Mais Comuns Contra Aposentados
Além disso, a prática jurídica revela que certas modalidades de abuso se repetem com frequência no mercado financeiro. Nesse sentido, os casos mais recorrentes que atendemos em nosso escritório envolvem situações graves:
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Empréstimos Consignados não Contratados: O banco deposita um valor na conta e, consequentemente, passa a descontar parcelas sem que o cliente tenha solicitado o crédito.
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Contribuições Associativas: Associações e sindicatos realizam descontos sob a alegação de um vínculo que, de fato, nunca existiu.
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Seguros e Serviços Acessórios: Cobranças de clubes de benefícios aparecem “embutidas” em outros contratos. Entretanto, o segurado raramente oferece consentimento para tais taxas.
Certamente, essas práticas violam a transparência e o direito à informação adequada previstos no Código de Defesa do Consumidor.
3. O que diz a Legislação e como Recuperar os Valores?
Visto que o aposentado é considerado consumidor na relação com bancos, aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor. Inclusive, o Artigo 42 garante o direito à repetição do indébito em dobro.
Dessa maneira, o consumidor pode buscar judicialmente:
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A interrupção imediata de todas as cobranças;
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A restituição dos valores pagos, preferencialmente em dobro;
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Uma indenização por danos morais, visto que o erro muitas vezes compromete a subsistência do idoso.
Como agir ao identificar um desconto desconhecido?
Caso você perceba qualquer redução suspeita no seu pagamento, recomenda-se seguir estes passos para garantir seus direitos de forma segura:
| Etapa | Ação Recomendada |
| Passo 1 | Retire o “Extrato de Empréstimos Consignados” (HISCON) pelo portal Meu INSS. |
| Passo 2 | Identifique com precisão o nome da entidade ou banco responsável pelo abatimento. |
| Passo 3 | Busque orientação jurídica com um especialista em Direito do Consumidor e Previdenciário. |
Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado, escritor e fundador da Boriola Advocacia. Com atuação voltada para a proteção do consumidor e renegociações bancárias complexas, dedica-se à educação jurídica do cidadão através de conteúdos especializados e suporte técnico de alta precisão.
Nota Legal e Informativa: O conteúdo deste site possui caráter meramente informativo e educacional, com o objetivo de difundir o conhecimento jurídico para a sociedade. As informações aqui contidas não constituem consulta jurídica, parecer técnico ou publicidade com intuito de captação de clientela. A contratação de serviços advocatícios deve ser precedida de análise individualizada de cada caso por um profissional habilitado. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.