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Fraudes Eletrônicas e a Responsabilidade dos Bancos: Quem Paga o Prejuízo?

Com o avanço da digitalização bancária, as facilidades dos aplicativos vieram acompanhadas de um aumento alarmante nas fraudes eletrônicas. Infelizmente, golpes como phishing, invasão de contas e engenharia social tornaram-se ameaças constantes ao patrimônio dos brasileiros. Por esse motivo, é fundamental compreender que as instituições financeiras possuem um dever inerente de segurança na prestação de seus serviços.

De fato, no Brasil, a responsabilidade dos bancos por fraudes eletrônicas é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Afinal, o banco responde, independentemente de culpa, por defeitos na segurança do serviço oferecido. Dessa forma, este artigo analisa como a justiça protege o consumidor e quais são os limites dessa responsabilidade.


1. A Responsabilidade Objetiva e o Fortuito Interno

A justiça brasileira aplica a teoria do risco do empreendimento ao setor financeiro. Nesse sentido, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 479 estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fraudes eletrônicas cometidas por terceiros. Isso ocorre porque tais crimes são considerados “fortuito interno”, ou seja, riscos inerentes à atividade bancária digital.

Contudo, o banco deve indenizar sempre que houver falha na detecção de transações atípicas. Inclusive, o uso de tecnologias como biometria e inteligência artificial deve servir para proteger o cliente, e não apenas para facilitar o lucro da instituição. Portanto, se o sistema do banco permitiu uma movimentação fora do perfil do correntista, a falha de segurança está configurada.


2. Quando o Consumidor Pode Perder o Direito à Indenização?

Embora a responsabilidade bancária seja ampla, ela não é absoluta. Dessa maneira, a instituição financeira pode ser exonerada se comprovar a culpa exclusiva do consumidor. Por exemplo, situações onde o cliente compartilha senhas voluntariamente ou ignora alertas de segurança explícitos podem romper o nexo causal.

Casos que dificultam a responsabilização do banco incluem:

  • Negligência Grave: Entrega de cartões e senhas a estranhos.

  • Falta de Comunicação: Não informar o banco imediatamente após perceber movimentações suspeitas.

  • Phishing Evidente: Fornecimento de dados em sites claramente falsos, apesar das orientações de segurança.


3. Segurança Digital e o Dever de Educação

Para mitigar os riscos de fraudes eletrônicas, os bancos devem investir em autenticação de múltiplos fatores (MFA) e criptografia de ponta. Além disso, o Banco Central do Brasil impõe normas rígidas de segurança cibernética que as instituições devem seguir. Assim sendo, a segurança digital é uma via de mão dupla que exige investimento tecnológico das empresas e cautela dos usuários.

Em suma, o combate às fraudes eletrônicas exige uma postura vigilante. Certamente, a responsabilização dos bancos serve como um incentivo para que o sistema financeiro se torne cada vez mais seguro. Portanto, se você foi vítima de um golpe, busque orientação jurídica especializada para avaliar se houve falha no dever de segurança do seu banco e garantir a recuperação do seu patrimônio.


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado, fundador da Boriola Advocacia e especialista em Direito Bancário. Com foco na proteção do consumidor, atua estrategicamente para garantir a segurança jurídica e a reparação de danos em casos de crimes cibernéticos financeiros.

Nota Legal e Informativa: Este texto tem caráter informativo. Casos de fraudes bancárias exigem análise documental detalhada para verificar a responsabilidade de cada parte. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

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