Advocacia Boriola

Inventário Extrajudicial: Como Agilizar a Partilha de Bens

A perda de um ente querido traz uma dor profunda que, infelizmente, vem acompanhada de burocracias complexas. Certamente, a maior dúvida das famílias é como realizar a partilha de bens sem enfrentar anos de espera no Judiciário. Por esse motivo, a Advocacia Boriola utiliza o inventário extrajudicial como a solução mais rápida e eficiente para regularizar o patrimônio de forma amigável.

Afinal, quando os herdeiros mantêm o consenso, não há razão para submeter a família à lentidão dos tribunais. Dessa forma, o procedimento em cartório garante agilidade, segurança jurídica e economia. Nesse sentido, nossa equipe conduz todo o processo, assegurando que a sucessão ocorra com respeito e rapidez.


1. Requisitos para Realizar o Inventário Extrajudicial

Para que a família escolha o inventário extrajudicial, o Código Civil exige o cumprimento de alguns requisitos fundamentais. De fato, a lei determina que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e que concordem plenamente com a divisão dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado um testamento.

Esta modalidade oferece benefícios claros:

  • Rapidez Imbatível: Concluímos o processo em poucas semanas, enquanto a via judicial consome anos.

  • Economia Real: Você reduz gastos com custas processuais e taxas judiciárias elevadas.

  • Harmonia Familiar: O método evita o confronto emocional direto em audiências desgastantes.

  • Dica: Antes de iniciar, organize a cópia do contrato dos imóveis e as certidões negativas de débito.


2. A Atuação do Advogado no Cartório

Mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige obrigatoriamente a presença de um advogado. Dessa maneira, o especialista elabora a petição, confere os cálculos do ITCMD e garante a redação perfeita da escritura pública. Portanto, o advogado atua como o guardião dos direitos de cada herdeiro, o que evita nulidades futuras.

Inclusive, se o falecido deixou dívidas, nossa assessoria jurídica orienta a quitação dos débitos com os bens do próprio espólio. Assim sendo, protegemos os herdeiros de prejuízos inesperados. Para entender como blindar o patrimônio familiar de penhoras indevidas, leia nosso artigo sobre contas protegidas.


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola (OAB/SP 371.699) é advogado e fundador da Boriola Advocacia. Com vasta experiência em Direito Civil e Sucessões, atua em São José do Rio Preto e região, ajudando famílias a realizarem partilhas de bens com agilidade, segurança e respeito aos laços familiares.

Nota Legal e Informativa: Este conteúdo possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta jurídica. A realização do inventário extrajudicial exige obrigatoriamente a presença de um advogado e o cumprimento integral dos requisitos da Lei 11.441/07. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

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