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Reajuste Abusivo de Plano de Saúde: Como Identificar e Contestar?

Receber o boleto do convênio com um aumento inesperado é uma preocupação crescente para muitos brasileiros. Infelizmente, o reajuste abusivo de plano de saúde tem se tornado uma prática comum, impactando severamente o orçamento familiar, principalmente de idosos e pessoas com doenças preexistentes. Por esse motivo, entender as regras da ANS e seus direitos é fundamental para evitar cobranças indevidas.

Certamente, a legislação diferencia os planos individuais dos coletivos. Afinal, enquanto os contratos individuais possuem um teto anual definido pela agência reguladora, os planos coletivos sofrem reajustes baseados em negociações que, muitas vezes, carecem de transparência. Dessa forma, este guia prático ajudará você a identificar quando o aumento é ilegal e como buscar a revisão judicial.


1. Planos Individuais vs. Coletivos: Onde Mora o Abuso?

A principal diferença reside na regulação. Nesse sentido, nos planos individuais, a operadora é obrigada a respeitar o índice máximo divulgado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Contudo, nos planos coletivos (empresariais ou por adesão), o reajuste é livre. Isso significa que muitas operadoras aplicam aumentos desproporcionais sob a justificativa de sinistralidade elevada.

De fato, os tribunais brasileiros têm decidido que, mesmo nos planos coletivos, o aumento não pode ser arbitrário. Inclusive, se a operadora não apresentar um cálculo detalhado que justifique o percentual aplicado, o reajuste abusivo de plano de saúde pode ser anulado judicialmente. Portanto, o consumidor não deve aceitar passivamente aumentos que pareçam exploratórios.


2. Como Agir Diante de um Aumento Injustificado?

Se você suspeita que está sendo vítima de um reajuste abusivo de plano de saúde, o primeiro passo é solicitar a memória de cálculo à operadora. Além disso, você pode registrar uma reclamação no portal do Consumidor.gov.br ou no Procon. Dessa maneira, você cria provas documentais de que tentou resolver o problema amigavelmente antes de recorrer ao Judiciário.

Para ingressar com uma ação de revisão, reúna os seguintes documentos:

  • Cópia do Contrato: Para verificar as cláusulas de reajuste anual e por faixa etária.

  • Histórico de Boletos: Demonstrando o valor antes e depois do aumento.

  • Notificação do Reajuste: O documento enviado pela operadora informando o novo valor.

  • Planilha de Sinistralidade: (Caso a operadora tenha fornecido após a sua solicitação).


3. O Papel da Justiça e a Restituição de Valores

A jurisprudência atual é favorável ao consumidor quando o aumento compromete a manutenção do contrato. Assim sendo, o advogado especializado pode pleitear uma liminar para suspender o reajuste imediatamente. Certamente, além de reduzir a mensalidade para um patamar justo, é possível requerer a restituição em dobro dos valores pagos a maior nos últimos anos.

Em suma, o acesso à saúde é um direito fundamental que não pode ser inviabilizado por práticas abusivas. Portanto, se o seu boleto subiu além do índice da ANS ou sem uma explicação clara, procure auxílio jurídico. Afinal, a transparência e a razoabilidade são princípios que devem reger todos os contratos de saúde no Brasil.


Sobre o Autor: Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola é advogado e fundador da Boriola Advocacia. Com vasta experiência em Direito do Consumidor e Direito à Saúde, atua na defesa de beneficiários contra reajustes abusivos e negativas de cobertura em todo o território nacional.

Nota Legal e Informativa: Este artigo possui caráter informativo e educacional. Cada contrato de saúde possui regras específicas que exigem análise técnica individualizada. Boriola Advocacia – Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola – OAB/SP 371.699.

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