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  • TJSP Reduz Juros Abusivos da Crefisa em Empréstimo Pessoal

    TJSP Reduz Juros Abusivos da Crefisa em Empréstimo Pessoal

    São Paulo, 27 de agosto de 2025 — Em um acórdão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeira instância que considerou abusivas as taxas de juros cobradas pela Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos em um contrato de empréstimo pessoal. O julgamento, conduzido pela 24ª Câmara de Direito Privado, destacou a importância de proteger o consumidor contra práticas excessivamente onerosas.


    A ação foi movida por uma consumidora contra a Crefisa. O caso se baseou em um empréstimo pessoal, firmado em 02 de março de 2021, no valor total de R$ 1.855,60

    As taxas de juros aplicadas pela Crefisa eram de 18% ao mês e 628,76% ao ano , consideradas pelo Tribunal como “excessivamente onerosas” e que “exigem do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. 

    O acórdão aponta que essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 39, V, e 51, IV.

    O relator do caso, Desembargador Salles Vieira, e os Desembargadores Plinio Novaes de Andrade Júnior e Jonize Sacchi de Oliveira, que participaram do julgamento na 24ª Câmara de Direito Privado, basearam sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

    O acórdão ressaltou que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas a uma limitação fixa de juros, a cobrança deve ser analisada à luz da taxa média de mercado.

    O acórdão detalha que a taxa de juros praticada pela Crefisa era “superior ao triplo da taxa média de mercado”. De acordo com um documento obtido junto ao site do Banco Central do Brasil (BACEN), a taxa média de juros para operações da mesma natureza, no mês de março de 2021, foi de 5,27% ao mês e 85,21% ao ano

    O documento cita o entendimento do STJ de que é possível a revisão da taxa de juros se for verificada abusividade. Além disso, o próprio site do BACEN, citado no documento, define que a taxa média de juros representa “a média das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito”.

    A decisão judicial determinou que a Crefisa deve proceder ao recálculo da dívida, utilizando a taxa média de mercado do Banco Central do Brasil para o período, e realinhar o contrato. O acórdão reforça que “a utilização da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, em caso de reconhecimento de abusividade na contratação dos juros remuneratórios, é a solução”. 

    O caso reforça a atuação do judiciário na proteção do consumidor e serve como um alerta para que as instituições financeiras pratiquem taxas de juros dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé. 

    O acórdão completo pode ser acessado pelo número de processo 1001210-66.2022.8.26.0659 no site do TJSP

  • Decisão Judicial Garante Direito de Acesso a Contratos Bancários para Futuras Ações

    Decisão Judicial Garante Direito de Acesso a Contratos Bancários para Futuras Ações

    Em decisão recente, o juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Ibiúna, Dr. André Luis Adoni, determinou que uma instituição financeira forneça cópias dos contratos bancários solicitados por um cliente. O autor, que é idoso, havia requerido a exibição de documentos para eventual propositura de ação judicial, uma vez que enfrentou dificuldades em obter as informações diretamente com o banco.

    A sentença, proferida no dia 29 de agosto de 2024, destaca a importância da transparência nas relações de consumo. O magistrado rejeitou as preliminares levantadas pelo banco, que alegava falta de interesse de agir por parte do autor. No entanto, conforme observado na decisão, “o autor comprovou por meio de extratos bancários a relação jurídica existente entre as partes, com o desconto das parcelas do empréstimo”, evidenciando a necessidade de acesso aos documentos.

    Além disso, o juiz reforçou que, mesmo diante da alegação de que o autor já teria recebido as cópias no momento da contratação, a instituição financeira não apresentou as provas solicitadas nos autos, o que resultou na condenação. O banco terá um prazo de 30 dias para exibir os contratos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.

    A decisão também determinou que a instituição financeira arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 800,00, conforme previsto no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.

    O julgamento reforça a proteção ao consumidor e o dever das instituições de prestarem informações claras e completas, em conformidade com o art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que o cliente possa exercer plenamente seus direitos.