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  • TJSP revisa contrato de empréstimo e julga abusiva taxa de juros superior ao dobro da média de mercado

    TJSP revisa contrato de empréstimo e julga abusiva taxa de juros superior ao dobro da média de mercado

    Em um julgamento recente, a Turma II (Direito Privado 2) da 4ª Câmara de Justiça 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso interposto pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto contra Larissa do Espírito Santo. O caso, tramitado sob o nº 1008643-08.2024.8.26.0577, envolvia um pedido de revisão contratual e de indenização por danos morais, com fundamento na alegação de abusividade nas taxas de juros aplicadas em um contrato de empréstimo pessoal.

    A Decisão da Turma e os Desembargadores Envolvidos

    O julgamento foi realizado por meio de sessão virtual e contou com a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, que presidiu a sessão sem voto, Márcia Tessitore e Guilherme Santini Teodoro. A decisão, relatada pelo desembargador João Battaus Neto, resultou no provimento parcial do recurso da Cobuccio, determinando a revisão da taxa de juros do contrato para alinhar-se à média de mercado divulgada pelo Banco Central.

    Taxa de Juros Considerada Abusiva

    De acordo com o voto do relator, a taxa de juros aplicada pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto foi considerada abusiva por exceder o dobro da média praticada no mercado no período da contratação. A análise considerou que o contrato firmado em 21 de janeiro de 2023 estabeleceu juros mensais de 15,99% e uma taxa anual de 492,99%, em contraponto aos índices médios de 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, que são os referenciais indicados pelo Banco Central para empréstimos não consignados na época.

    Em seu voto, o desembargador João Battaus Neto sustentou que “as taxas de juros cobradas pela ré no contrato pactuado com a autora são nitidamente abusivas, pois ultrapassam o dobro da média dos juros praticados pelas instituições financeiras nos períodos em que a contratação fora realizada”. Ainda, o acórdão fundamentou sua posição citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos consolida o entendimento de que taxas acima da média podem ser consideradas abusivas. O relator relembrou que, conforme a jurisprudência, o STJ já julgou como abusivas as taxas que superam o dobro da média, baseando-se em precedentes como o julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS.

    Indenização por Danos Morais: Afastada

    Apesar de reconhecer a abusividade da taxa de juros, o Tribunal entendeu que o caso não configurava dano moral, decisão que reverteu parcialmente o entendimento do primeiro grau. Inicialmente, a sentença havia condenado a Cobuccio ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, sob a alegação de que a cobrança abusiva dos juros teria causado prejuízos à autora.

    No entanto, em sua fundamentação, o relator destacou que a autora não sofreu qualquer tipo de restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito nem foi provado que houve violação à honra objetiva ou subjetiva. “Não se vislumbra conduta violadora da moralidade, afetividade ou intimidade do requerente, ou a ocorrência de constrangimentos, vexames, dores ou sensações negativas capazes de ofender-lhe a honra”, ressaltou Battaus Neto. Segundo ele, os fatos apresentados configuram meros dissabores do cotidiano, insuficientes para justificar uma indenização por danos morais​.

    Implicações da Decisão e o Posicionamento do TJSP

    A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao controle das taxas de juros abusivas, priorizando a adequação dos contratos às médias praticadas no mercado. Ao impor a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto a revisão da taxa de juros para 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, o TJSP busca evitar o enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras e promover a proteção ao consumidor contra práticas desproporcionais.

    A sentença em primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Campos, havia considerado parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a revisão do contrato e a restituição dos valores pagos a maior. Além disso, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e, no caso da parte autora, foi concedida gratuidade de justiça para isentá-la das custas processuais​.

    Com este julgamento, o TJSP sinaliza a importância da observância aos parâmetros de mercado nos contratos de crédito, garantindo, por meio de suas decisões, maior equilíbrio nas relações consumeristas e prevenindo práticas abusivas em financiamentos e empréstimos pessoais.

    Processo CNJ: 1008643-08.2024.8.26.0577

  • Fraude em Operações Bancárias: Tribunal Condena Banco a Indenizar Consumidor

    Fraude em Operações Bancárias: Tribunal Condena Banco a Indenizar Consumidor

    O escritório de advocacia Boriola conquistou uma vitória significativa em um recurso de apelação cível perante a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O caso envolveu a contestação de débitos indevidos em conta corrente e no cartão de crédito do autor, que alegou não ter reconhecido as transações, totalizando mais de R$ 9.000,00. A decisão, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância, confirmou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos causados ao consumidor, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

    O julgamento, realizado em sessão permanente e virtual, contou com a participação dos desembargadores Renato Rangel Desinano (presidente sem voto), Marco Fábio Morsello e Walter Fonseca, sob a relatoria do desembargador Marino Neto. O Tribunal aplicou os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 6º, inciso VIII, que impõe ao fornecedor de serviços o ônus da prova da regularidade das operações contestadas pelo consumidor.Conforme trecho do acórdão: “Assim, é certo que os débitos/compras decorreram de prestação de serviços falha, e o banco deve responder objetivamente pelos danos causados ao cliente, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.” A decisão reafirma que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”O caso teve origem quando o autor, aposentado e beneficiário de justiça gratuita, foi surpreendido com a cobrança de débitos e compras que não reconhecia. A defesa alegou que a falha na segurança dos sistemas bancários permitiu que terceiros realizassem essas transações indevidas, colocando em evidência a responsabilidade do banco réu em garantir a segurança de seus serviços. O banco, por sua vez, argumentou que o cliente teria acessado links suspeitos e fornecido dados que permitiram a fraude, sustentando que não havia irregularidade nas operações.No entanto, o Tribunal entendeu que o banco não se desincumbiu de seu ônus probatório. Como afirmou o relator: “O réu não comprovou que o autor efetivamente realizou as compras contestadas, não sendo crível a utilização unicamente de documento produzido unilateralmente pelo banco.”A decisão trouxe alívio para o autor, ao declarar a inexigibilidade dos débitos indevidos, determinando que, caso já tivessem sido pagos, os valores fossem restituídos, devidamente corrigidos e com incidência de juros legais. A indenização por danos morais também foi fixada em R$ 5.000,00, tendo em vista o transtorno e o abalo emocional sofrido pelo autor ao ver sua conta corrente e cartão de crédito comprometidos por operações fraudulentas.Além disso, o acórdão frisou a importância de proteger o consumidor de boa-fé, especialmente em situações de fraudes eletrônicas que envolvem instituições financeiras. “Não há dúvidas de que a realização de compra por terceiro em conta corrente e/ou cartão de crédito gera em qualquer pessoa tormentos e abalos motivadores de indenização.”A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um exemplo de como o escritório de advocacia Boriola tem se destacado na defesa dos direitos dos consumidores, atuando com firmeza para garantir que fraudes bancárias não gerem prejuízos indevidos. Este caso também ressalta a relevância da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada em favor das vítimas de fraudes financeiras.

    Assessoria de Imprensa

  • Pano de Saúde: O que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura ou Cancelamento Unilateral?

    Pano de Saúde: O que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura ou Cancelamento Unilateral?

    Descubra seus direitos e como agir ao enfrentar uma negativa de cobertura ou o cancelamento unilateral do plano de saúde, especialmente em momentos de urgência e necessidade médica. Saiba como a legislação protege o consumidor e quais medidas podem ser tomadas para garantir o tratamento adequado e a continuidade do serviço.

    A saúde é, sem dúvida, um dos bens mais preciosos que temos. Ao contratar um plano de saúde, esperamos que ele nos forneça segurança e tranquilidade em momentos de necessidade. Contudo, é comum nos depararmos com duas situações que podem trazer grande preocupação: a negativa de cobertura e o cancelamento unilateral do plano de saúde. Ambas podem ocorrer em momentos críticos, quando o consumidor mais precisa de atendimento médico, deixando-o vulnerável e desamparado.

    Este artigo visa esclarecer como proceder diante dessas situações, abordando os direitos do consumidor e as medidas cabíveis para enfrentar uma negativa de cobertura ou um cancelamento indevido do plano. Vamos explorar a legislação, os principais motivos alegados pelas operadoras e como se proteger para garantir o atendimento necessário.

    O que Fazer em Caso de Negativa de Cobertura

    Ao contratar um plano de saúde, o consumidor busca garantir acesso rápido e eficaz a tratamentos médicos. No entanto, não é incomum que as operadoras de saúde neguem cobertura de procedimentos, exames ou tratamentos. Essa prática, além de frustrante, pode colocar a vida e o bem-estar do consumidor em risco.

    A Regulação dos Planos de Saúde no Brasil

    Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas para a prestação de serviços de assistência à saúde no Brasil. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) também se aplica nas relações contratuais entre consumidores e operadoras de saúde.

    De acordo com a legislação, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos, exames e procedimentos previstos no contrato e na regulamentação da ANS. Isso inclui tratamentos de emergência, que devem ser autorizados imediatamente, independentemente de qualquer formalidade contratual.

    Principais Causas de Negativa de Cobertura

    A negativa de cobertura pode ocorrer por diversas razões, muitas das quais são abusivas e contrárias aos direitos do consumidor. Algumas das mais comuns são:

    1. Procedimento fora do rol da ANS: A ANS tem uma lista de procedimentos mínimos obrigatórios, mas alguns planos negam cobertura alegando que o tratamento solicitado não faz parte desse rol. No entanto, a jurisprudência já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, ou seja, tratamentos fora dessa lista podem ser cobertos em casos específicos.
    2. Período de carência: O plano de saúde pode estipular prazos de carência para determinados tratamentos. No entanto, em casos de urgência e emergência, o consumidor tem direito à cobertura integral após 24 horas da contratação, mesmo que o período de carência não tenha sido cumprido.
    3. Doenças preexistentes: Outro motivo frequente de negativa é a alegação de que o procedimento está relacionado a uma doença preexistente. Porém, o plano de saúde ainda é obrigado a cobrir atendimentos de urgência e emergência, independentemente da existência de doenças anteriores.
    4. Falta de cobertura contratual: Os planos podem alegar que o procedimento solicitado não está previsto no contrato. No entanto, é necessário analisar com cautela, pois a ausência de cobertura deve ser claramente informada e documentada.

    O Que Fazer Diante de uma Negativa de Cobertura?

    Se você enfrentar uma negativa de cobertura, é fundamental seguir alguns passos para garantir que seus direitos sejam respeitados:

    1. Solicite a negativa por escrito: A operadora deve fornecer a justificativa da negativa de cobertura por escrito, indicando o motivo e a base legal ou contratual.
    2. Consulte a legislação e o contrato: Verifique se a negativa está de acordo com o contrato e as normas da ANS. Caso contrário, o consumidor pode questionar a decisão.
    3. Busque a ANS e o PROCON: O consumidor pode registrar uma reclamação junto à ANS ou ao PROCON para buscar uma solução administrativa.
    4. Ação judicial: Em casos urgentes, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, solicitando uma liminar para garantir o atendimento imediato. A Justiça tem sido bastante favorável aos consumidores em situações de negativas abusivas.

    Jurisprudência Favorável ao Consumidor

    A Justiça tem protegido o consumidor em casos de negativa de cobertura abusiva. O entendimento consolidado é que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, e que tratamentos não previstos podem ser cobertos quando necessários. Além disso, muitos tribunais têm condenado operadoras ao pagamento de danos morais em razão dos prejuízos causados pela negativa de cobertura.

    O que Fazer em Caso de Cancelamento Unilateral

    Além da negativa de cobertura, outro problema enfrentado pelos consumidores é o cancelamento unilateral do plano de saúde. Essa prática pode ocorrer em momentos de grande necessidade médica, deixando o consumidor desprotegido.

    Regulamentação sobre Cancelamento de Planos de Saúde

    Os planos de saúde no Brasil são regulados pela Lei 9.656/1998, que proíbe o cancelamento unilateral do contrato sem justificativa adequada. O cancelamento só pode ocorrer em situações específicas, como inadimplência ou fraude, conforme detalhado abaixo:

    Situações em que o Cancelamento é Permitido

    1. Falta de pagamento: O plano de saúde pode ser cancelado em caso de inadimplência do consumidor, desde que o atraso seja superior a 60 dias dentro de um período de 12 meses. A operadora também deve notificar o consumidor com pelo menos 10 dias de antecedência.
    2. Fraude: A operadora pode cancelar o plano se houver comprovação de má-fé ou fraude por parte do consumidor no momento da contratação.

    Fora dessas situações, o cancelamento é considerado abusivo.

    Cancelamento de Planos Coletivos

    Os planos de saúde coletivos, contratados por empresas ou associações, podem ser cancelados pela operadora ou pelo contratante. No entanto, os consumidores devem ser notificados previamente e podem, em alguns casos, transferir-se para planos individuais sem novas carências.

    O Que Fazer em Caso de Cancelamento Unilateral Injusto?

    Se o plano de saúde for cancelado de forma unilateral e abusiva, o consumidor pode:

    1. Solicitar explicações por escrito: A operadora deve justificar por escrito o cancelamento do plano.
    2. Verificar a notificação de inadimplência: Certifique-se de que a operadora respeitou os prazos legais de notificação.
    3. Reclamar à ANS e ao PROCON: Caso o cancelamento seja abusivo, registre uma reclamação junto à ANS e ao PROCON.
    4. Ação judicial: O consumidor pode recorrer à Justiça para reverter o cancelamento, especialmente se houver necessidade de tratamento médico urgente. É possível solicitar uma liminar para restabelecer o contrato imediatamente.

    Jurisprudência sobre Cancelamento Unilateral

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o cancelamento unilateral de planos de saúde por inadimplência só é válido quando o consumidor é devidamente notificado. Além disso, a Justiça tem determinado a reintegração do plano em muitos casos, especialmente quando há risco à saúde do consumidor.

    Tanto a negativa de cobertura quanto o cancelamento unilateral são práticas que afetam diretamente o direito à saúde do consumidor. A legislação brasileira, juntamente com a jurisprudência, tem se mostrado bastante rigorosa na proteção desses direitos. Se você enfrentar qualquer uma dessas situações, é importante agir rapidamente, buscando informações, registrando reclamações nos órgãos competentes e, se necessário, acionando a Justiça.

    A saúde é um direito fundamental, e o consumidor não deve aceitar práticas abusivas que possam comprometer seu bem-estar.

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    Dr. Cláudio Manoel Molina Boriola, fundador da Boriola Advocacia, atua com foco em Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Bancário. Nosso compromisso é com a excelência e a busca incessante pelos melhores resultados para cada cliente.

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