Em um julgamento recente, a Turma II (Direito Privado 2) da 4ª Câmara de Justiça 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o recurso interposto pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto contra Larissa do Espírito Santo. O caso, tramitado sob o nº 1008643-08.2024.8.26.0577, envolvia um pedido de revisão contratual e de indenização por danos morais, com fundamento na alegação de abusividade nas taxas de juros aplicadas em um contrato de empréstimo pessoal.
A Decisão da Turma e os Desembargadores Envolvidos
O julgamento foi realizado por meio de sessão virtual e contou com a participação dos desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, que presidiu a sessão sem voto, Márcia Tessitore e Guilherme Santini Teodoro. A decisão, relatada pelo desembargador João Battaus Neto, resultou no provimento parcial do recurso da Cobuccio, determinando a revisão da taxa de juros do contrato para alinhar-se à média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Taxa de Juros Considerada Abusiva
De acordo com o voto do relator, a taxa de juros aplicada pela Cobuccio Sociedade de Crédito Direto foi considerada abusiva por exceder o dobro da média praticada no mercado no período da contratação. A análise considerou que o contrato firmado em 21 de janeiro de 2023 estabeleceu juros mensais de 15,99% e uma taxa anual de 492,99%, em contraponto aos índices médios de 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, que são os referenciais indicados pelo Banco Central para empréstimos não consignados na época.
Em seu voto, o desembargador João Battaus Neto sustentou que “as taxas de juros cobradas pela ré no contrato pactuado com a autora são nitidamente abusivas, pois ultrapassam o dobro da média dos juros praticados pelas instituições financeiras nos períodos em que a contratação fora realizada”. Ainda, o acórdão fundamentou sua posição citando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que há anos consolida o entendimento de que taxas acima da média podem ser consideradas abusivas. O relator relembrou que, conforme a jurisprudência, o STJ já julgou como abusivas as taxas que superam o dobro da média, baseando-se em precedentes como o julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS.
Indenização por Danos Morais: Afastada
Apesar de reconhecer a abusividade da taxa de juros, o Tribunal entendeu que o caso não configurava dano moral, decisão que reverteu parcialmente o entendimento do primeiro grau. Inicialmente, a sentença havia condenado a Cobuccio ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais, sob a alegação de que a cobrança abusiva dos juros teria causado prejuízos à autora.
No entanto, em sua fundamentação, o relator destacou que a autora não sofreu qualquer tipo de restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito nem foi provado que houve violação à honra objetiva ou subjetiva. “Não se vislumbra conduta violadora da moralidade, afetividade ou intimidade do requerente, ou a ocorrência de constrangimentos, vexames, dores ou sensações negativas capazes de ofender-lhe a honra”, ressaltou Battaus Neto. Segundo ele, os fatos apresentados configuram meros dissabores do cotidiano, insuficientes para justificar uma indenização por danos morais.
Implicações da Decisão e o Posicionamento do TJSP
A decisão reforça o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo em relação ao controle das taxas de juros abusivas, priorizando a adequação dos contratos às médias praticadas no mercado. Ao impor a Cobuccio Sociedade de Crédito Direto a revisão da taxa de juros para 5,22% ao mês e 84,24% ao ano, o TJSP busca evitar o enriquecimento sem causa por parte das instituições financeiras e promover a proteção ao consumidor contra práticas desproporcionais.
A sentença em primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São José dos Campos, havia considerado parcialmente procedente o pedido da autora, determinando a revisão do contrato e a restituição dos valores pagos a maior. Além disso, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e, no caso da parte autora, foi concedida gratuidade de justiça para isentá-la das custas processuais.
Com este julgamento, o TJSP sinaliza a importância da observância aos parâmetros de mercado nos contratos de crédito, garantindo, por meio de suas decisões, maior equilíbrio nas relações consumeristas e prevenindo práticas abusivas em financiamentos e empréstimos pessoais.
Processo CNJ: 1008643-08.2024.8.26.0577